Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Como fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Prazo para entrega da declaração de 2022 teve início no último dia 15 e acaba em 30 de setembro

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Todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural devem fazer a declaração à Receita Federal até o dia 30 de setembro. O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022 teve início no último dia 15 e o contribuinte deve primeiro fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022), no site da Receita Federal.

A contadora Ângela Dantas, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que para facilitar a vida dos proprietários rurais, a Receita Federal disponibiliza três formas de envio das informações.

“A declaração é gerada dentro do Programa Gerador disponibilizado pela própria Receita Federal, disponível no site da Receita. Mas pode ser entregue também por meio do Receita Net e pode também ser entregue nas unidades de atendimento da Receita Federal por meio de um dispositivo móvel com conector USB”, explica a contadora.

Ângela Dantas explica que o processo é simples, mas os proprietários que ainda tenham dúvidas devem procurar a Receita Federal ou falar com um profissional de contabilidade, que está qualificado para uma boa orientação no cumprimento dessa obrigatoriedade. José Lopes, 72 anos, é proprietário de um imóvel rural no Distrito Federal e entrega ele mesmo a declaração. Ele conta que o programa é bem intuitivo e ainda mais simples que o utilizado para a declaração de imposto de renda de pessoa física.

“É muito fácil. Só entrar no site da Receita e baixa o programa, como o programa do imposto de renda normal. E lá tem todas as orientações de como preencher, então, é bem simples. Inclusive, ele tem menos campos para serem preenchidos. É bem simples e tranquilo”, relata Lopes.

A DITR diz respeito às informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e seu proprietário, para que seja possível o cálculo do Imposto sobre aquela propriedade rural. Além dos proprietários, titular do domínio útil, devem declarar usufrutuárias e condôminos, ou seja, aqueles presentes em imóveis pertencentes a mais de um contribuinte. Em caso de herança, a declaração deve ser realizada pelo inventariante, enquanto a partilha ainda não foi feita.

Estão isentos os assentamentos concedidos a partir de programa oficial de reforma agrária, o conjunto de imóveis rurais de um mesmo dono cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural e regiões ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas.

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Os contribuintes obrigados por lei a fazer a declaração que entregaram as informações após as 23h59 do dia 30 de setembro terão de pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), no valor de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, com valor mínimo de R$ 50. Ângela Dantas explica que a não declaração pode complicar a vida dos produtores rurais como perda de acesso a crédito rural e seguro rural. “Além da multa, enseja também a retenção da certidão negativa daquele bem, daquela propriedade rural”, alerta.

Retificação

Após preencher as informações solicitadas, o proprietário rural pode acompanhar a situação da entrega. Após o envio, caso o contribuinte perceba erros ou ausência de informações, pode enviar uma declaração retificadora, que vai substituir a declaração original apresentada à Receita.

É importante salientar que no documento retificador devem constar todas as informações prestadas no primeiro documento enviado, adicionado às alterações, exclusões e informações adicionadas.

Geração de Darf

Ao transmitir a DITR, o sistema da Receita Federal do Brasil gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que vem com código de barras. É por meio dele que o contribuinte pagará o imposto. Se o valor for abaixo de R$ 100, a dívida deve ser paga em parcela única. Acima disso, é possível pagar em até quatro parcelas. A parcela única ou a primeira delas deve ser paga até dia 30 de setembro. As demais, em caso de parcelamento, até o último dia útil de cada mês, com acréscimos de juros Selic mais 1%.
 

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

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Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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