Foto: Warley Andrade/TV Brasil
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Direito de oposição à contribuição sindical será debatido em agosto no TST

Audiência pública ocorrerá nos dias 22 e 23 de agosto, com inscrições abertas de 8 a 26 de julho

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará uma audiência pública, nos dias 22 e 23 de agosto, para discutir como as pessoas que não são sindicalizadas podem contestar o pagamento da contribuição assistencial. Esse assunto será abordado em um processo para resolver um incidente da Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), visando uniformizar o entendimento sobre o tema.

O ministro Caputo Bastos marcou a audiência para ouvir especialistas no assunto. Quem quiser participar, seja para fazer apresentações ou para acompanhar como ouvinte, deve manifestar interesse entre 8h do dia 8 e 20h do dia 26 de julho. Este prazo coincide com as férias coletivas dos ministros do TST. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site do TST

No dia 9 de agosto serão divulgadas as inscrições aprovadas, a duração das apresentações (a ser determinada com base no número de inscritos) e instruções sobre como os expositores devem enviar o material para suas apresentações.

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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 

Aloísio Costa Junior, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, informa que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido pelo Tribunal Pleno em março deste ano, é um mecanismo processual que tem o objetivo de uniformizar o entendimento de determinado tribunal sobre questões de direito. 

"Portanto, no âmbito daquele tribunal, a tese que for definida no incidente vai ser de aplicação geral, tanto aos processos em andamento, quanto aos processos que vierem a tratar sobre a mesma questão. O impacto de uma decisão do TST nesse incidente vai ser sobre todos os trabalhadores que se submeterem ao acordo da Convenção Coletiva de Trabalho que prevejam o pagamento de contribuição assistencial compulsória com direito de oposição", informa.

O advogado ainda destaca que, hoje, o empregado não sindicalizado não tem uma norma legal prevista na legislação para seguir e exercer o direito de oposição.

"Geralmente, os critérios ou as normas que preveem essa contribuição sequer estabelecem um ritual e isso geralmente é de propósito, justamente para confundir, para gerar dúvida. Alguns sindicatos preveem regras do tipo, tem que entregar uma carta escrita de punho próprio na sede do sindicato, geralmente em horários bem complicados para quem trabalha. São regras bem restritas, feitas para dificultar o direito à oposição", pontua. 

A questão ainda gera debate

De acordo com o ministro Caputo Bastos, o Supremo Tribunal Federal validou o direito de oposição, mas é preciso estabelecer critérios para seu exercício. Ele destacou que a falta de definição desses critérios tem levado a controvérsias nos Tribunais Regionais do Trabalho, resultando em tratamento desigual para pessoas em situações semelhantes.

Larissa Salgado, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados, explica que as limitações quanto ao exercício do direito de oposição serão analisadas sobre a legalidade ou não pelo TST.

"Essas limitações quanto ao exercício do direito de oposição previstas na norma coletiva violam o próprio direito, porque vedam o exercício do direito à oposição do empregado ao constarem tantas restrições para a execução desse exercício, que acabam por vezes impedindo o empregado de exercer o direito à oposição", informa.

Para a advogada, a uniformização é também um direcionamento para as negociações coletivas, para que quando os sindicatos das empresas forem fazer negociações, já haja um direcionamento do que é ou não permitido em relação ao direito à oposição à contribuição.

Fernando Abdala, sócio do Abdala Advogados, pontua que a decisão do TST no incidente da Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) poderá ter um grande impacto sobre os trabalhadores não sindicalizados, no que diz respeito à contribuição assistencial, embora essa decisão só tenha efeito vinculante sobre as decisões judiciais em andamento.

"Portanto, ela não tem efeito vinculante como teria uma lei sobre os sindicatos que não tem processo judicial, nem sobre os indivíduos, nem sobre os trabalhadores. É razoável imaginar que, após essa decisão do Tribunal Superior do Trabalho todas as entidades sindicais vão passar a aplicar o que o TST decidir, porque é uma decisão que vai vincular todo o judiciário. Então as pessoas saberão que se não cumprirem essa decisão, depois serão questionadas no judiciário", explica.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

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Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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