Gestante - Foto: Depositphotos
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Lei garante que gestantes trabalhem em casa durante a pandemia da Covid-19

Mesmo as gestantes que exercem atividades que não tem possibilidade de home office, empregador tem a obrigação de manter o trabalho e salário

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Enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil as gestantes estão respaldadas por uma lei que assegura o trabalho home office. Sancionada no dia 12 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/21 estabelece ainda a garantia do salário sem redução. As trabalhadoras deverão, entretanto, permanecer à disposição do empregador para trabalhos nas modalidades remotas.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Para Perpétua, a medida garante não apenas a proteção da vida da gestante, como também da criança que está sendo gerada. 

Segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), em 2020, o número de mortes de grávidas e puérperas (mães de recém-nascidos) foi de 453. Já em 2021 esse número chega a 642 mortes. Atualmente, o Brasil tem 12.080 casos de coronavírus ativos em grávidas e puérperas. 

Muitas empresas têm adotado o trabalho remoto como forma de proteger as funcionárias grávidas, mas a lei deixou algumas lacunas, a exemplo de atividades que não podem ser realizadas à distância, como é o caso de empregadas domésticas ou copeiras. O especialista em leis trabalhistas, Marcelo Lucas, explica que independente do cargo, a gestante tem direito a trabalhar em casa.

“A lei não faz discriminação profissional, então, dessa forma, as empregadas gestantes serão afastadas. Sendo copeiras, faxineiras ou empregadas domésticas deverão permanecer em casa sendo custeadas pelos seus empregadores, mesmo não tendo a opção de trabalho home office.” 

Na visão do empregador, o presidente da Fecomércio do Distrito Federal, José Aparecido Freire, explica que a lei prejudica, principalmente, o pequeno comerciante. “Fica muito difícil para as empresas bancarem um funcionário em casa e, muitas vezes, são pequenas empresas que tem poucos funcionários, que já estão com dificuldade financeira, algumas com impostos atrasados, com dificuldade para arcar com os empréstimos bancários. É uma lei complicada e que prejudica muito as mulheres em relação ao emprego.”

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A alternativa benéfica para os dois lados, segundo o presidente da Fecomércio-DF, seria que o governo federal custeasse a remuneração das gestantes. “Já que o governo diz que as grávidas não podem trabalhar. Então, ele deveria arcar. Porque fazer uma lei para que os empresários, neste período de pandemia, que já estão em uma situação financeira complicada, ter que arcar com mais gastos, ainda sem que o funcionário possa trabalhar, é complicado”, diz o presidente da Fecomércio-DF.

A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido pela Lei Trabalhista desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. O direito é assegurado como forma de proteger a mulher e a criança, visto que a mãe teria maior dificuldade de encontrar um novo trabalho após o parto.

A advogada em direito trabalhista, Thaís Maldonado, reforça que as leis a favor das gestantes são medidas que garantem o emprego. “Existem três institutos jurídicos que compõem a estrutura de legislação com relação a Covid-19 e que se completam. O primeiro é a saúde e segurança no trabalho, o segundo é a manutenção da renda e outro a manutenção do emprego. Em alguns casos, a manutenção da renda será feita sim pelo empregador. Mas em outros casos, não será possível. A manutenção da renda será feita pelos órgãos assistenciais, como é o caso do INSS”, explica.

A advogada destaca ainda que existe discriminação para contratar mulheres no mercado de trabalho e, por isso, muitos empresários pensam que os custos são maiores. “Quando a mulher sai de licença maternidade, quem arca com as despesas dela é a assistência social, no caso o INSS e não o empregador. E no caso do trabalho remoto durante a pandemia, é um direito da empregada e uma obrigação do empregador acatar a lei.”

Com oito meses de gestação e grávida do primeiro filho, Joyce Pires passou a trabalhar de forma remota quando ainda estava no quarto mês de gravidez. A empresa que ela presta serviços é quem tomou a iniciativa de oferecer o trabalho home office para preservar a vida dela, pois, na época, as novas cepas estavam começando a circular no país. Para Joyce, a nova lei sancionada garante proteção durante a pandemia. “Na minha opinião, a nova lei protege a gestante e também a criança que vai nascer. Diante de tantas dúvidas sobre sequelas ou não, o quão frágil ou não a gestante está nesse período da vida, trabalhar em casa pra mim é um privilégio”, diz.

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

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Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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