Foto: Arquivo Agência Brasil
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Cobrança indevida de tarifas pelos bancos: especialistas explicam como agir

Regulamentação de 2010 do Banco Central sobre tarifas cobradas por instituições financeiras em troca de serviços ganhou repercussão nas redes sociais

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A popularização da internet trouxe de volta um assunto que já estava consolidado juridicamente: os bancos não podem cobrar tarifas de pessoas físicas por oferecerem serviços considerados essenciais. De acordo com a Resolução 3.919 do Banco Central (BC), toda instituição bancária deve oferecer serviços de conta corrente ou poupança gratuitos para pessoas físicas realizarem saques e transferências, por exemplo. Segundo o BC, quando há cobrança indevida, é possível conseguir o dinheiro de volta. 

Para o professor Enki Della Santa Pimenta, que atua como advogado na área de direito do consumidor, o cliente do banco deve verificar junto à instituição financeira o contrato que foi celebrado durante o processo de abertura da conta. “Neste contrato provavelmente constarão os serviços que o banco está cobrando e, caso a cobrança esteja sendo de forma indevida, o consumidor poderá reivindicar a restituição em dobro”, esclareceu. 

“Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, a instituição deverá ser condenada a restituir o dobro, embora isso dependerá da análise contratual e dos serviços que foram utilizados”, observou o especialista. Pimenta acrescenta que, após essa análise, “tem como fazer uma precificação da indenização, para cada qual que tenha sido cobrado por serviços os quais deveriam ter sido prestados de forma gratuita”.

Efetividade

Outro profissional da área, o contador Robson Britto, que é especializado em cálculos judiciais e atuariais do Escritório "S.O.S. Cálculos", também destacou a importância de o cliente ficar alerta com o contrato firmado com a instituição financeira, onde deverão constar os serviços gratuitos. “Além do contrato, o banco tem que postar, no site da instituição, a tabela de tarifas”, informou.

“Então, cabe ressarcimento primeiro das tarifas que são gratuitas e são cobradas indevidamente, e daquelas que são cobradas que não tenham esses pré-requisitos observados pelo agente financeiro”, destacou Robson Britto. “E aí nós temos duas possibilidades de reaver essas tarifas. Primeiro, a própria reclamação ao agente financeiro, a reclamação ao Banco Central que, pela quantidade de reclamações e pelo que se vê nos próprios processos do Judiciário, não tem a efetividade de solução imediata dos casos”, completou o especialista, cujo escritório traz orientações no endereço eletrônico www.soscalculos.com.br.

Resolução do BC

As normas determinadas pela Resolução 3.919 do Banco Central tratam sobre a cobrança de vários serviços prestados pelas instituições financeiras. Além dos que são caracterizados como essenciais e que têm a cobrança de tarifa vedada (veja mais abaixo), leia abaixo quais são os principais serviços tratados na resolução:

  • Serviços prioritários – aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil;
  • Serviços especiais – aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que são aplicáveis, tais como os serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao FGTS, por exemplo;
  • Serviços diferenciados – aqueles relativos a abono de assinatura; aditamento de contratos; administração de fundos de investimento; aluguel de cofre; aval e fiança; avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia; câmbio; carga e recarga de cartão pré-pago, conforme definição dada pela regulamentação vigente, cobrada do titular do contrato; cartão de crédito diferenciado; certificado digital, entre outros.

A resolução também define que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras deve estar “prevista em contrato” ou ter sido previamente autorizada ou solicitada pelo cliente ou usuário.

Cobranças vedadas

Segundo a Resolução 3.919, mais de dez serviços são caracterizados como essenciais e os bancos estão proibidos de cobrar tarifa por eles:

  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • Realização de até quatro saques, por mês, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso;
  • Realização de até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
  • Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas na internet;
  • Fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários para a utilização; 
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.

Serviços gratuitos para poupança

  • Fornecimento de cartão com função movimentação;
  • Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • Realização de até dois saques por mês;
  • Realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • Fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas na internet;
  • Fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil; 
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.

Cabe observar que o uso desses serviços além dos limites estabelecidos pelo Banco Central pode ser cobrado pelos bancos.

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

Desburocratização para micro e pequenos negócios pode dar fôlego à economia no pós-pandemia

“A micro e pequena empresa é a teia que sustenta qualquer país”, afirma presidente do Sebrae

Candidatos às eleições municipais têm desafio de fomentar pequenos negócios e retomar economia

Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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