Comércio - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Comércio - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Lockdown e toque de recolher: inconstitucional ou não?

Constituição Federal garante direito de ir e vir, mas estados e municípios têm autonomia para decidir medidas de restrições contra a Covid-19

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Como medida para conter a propagação da Covid-19, estados e municípios têm adotado lockdown e toque de recolher. O descumprimento pode acarretar em multa para o cidadão ou estabelecimento, todavia, a regra é inconstitucional. A Constituição Federal garante o direito de locomoção a todo indivíduo. Em contrapartida, é comprovado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que o isolamento social e medidas de restrição são eficazes para diminuir a disseminação do vírus.

Surge uma dúvida: se a Constituição Federal ampara o direito à liberdade, mas estados e municípios decretaram toque de recolher, qual medida obedecer? Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu autonomia a cada unidade federativa para que decidam qual a melhor forma para conter o vírus, seja decretando lockdown ou toque de recolher. 

O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Ricardo Hermany, reforça a medida adotada pelo STF. “Temos o direito à saúde, mas também temos o direito à vida, e acima disso, todos são responsáveis para tentar prevenir a disseminação do vírus. Dessa forma, as medidas de isolamento são a melhor escolha decretadas por cada estado ou município”, pontua.

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No dia 19 de março, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no STF em que compara as medidas criadas pelos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul para conter a pandemia com o estado de sítio, uma situação excepcional prevista pela Constituição. Segundo o presidente, não há previsão legal para o toque de recolher que tem sido adotado em alguns estados.

Durante transmissão ao vivo nas Redes Sociais na última semana (19), Bolsonaro havia anunciado que entraria com a ação para conter "abusos" dos governadores. "Entramos com uma ação hoje, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao STF, exatamente buscando conter esses abusos, entre eles o mais importante é que nossa ação foi contra decreto de três governadores. Inclusive, no decreto, o gestor coloca ali toque de recolher, isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar, eu".

Nesta terça (23), o pedido de Bolsonaro foi barrado no STF. Na decisão, o ministro Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia Geral da União (AGU).

O ministro considerou a ação como um erro grosseiro. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe saneamento processual”, escreveu o ministro em sua decisão.

Estados e o Lockdown

Lockdown é a versão mais rígida do distanciamento social, que consiste em restringir a circulação da população em lugares públicos, permitindo apenas, e de forma limitada, para questões essenciais, como ir a farmácias, supermercados ou hospitais. Toque de recolher é quando o cidadão precisa se manter dentro de casa por um determinado horário. 

São Paulo, Distrito Federal e Bahia estão entre os 16 estados que aderiram ao toque de recolher. Em São Paulo a restrição começa às 20h e encerra às 5h. Parques e praias estão fechados, restaurantes e lanchonetes só podem funcionar com delivery. Missas, cultos religiosos e jogos de futebol estão suspensos. A capital paulista também antecipou feriados a partir desta sexta-feira (26) até domingo (4).
 
O Distrito Federal está multando em R$2 mil quem desobedece o toque de recolher que dura das 22h às 5h, inclusive para a circulação de pessoas nas ruas. O comércio considerado não essencial permanece fechado. Já o estado baiano inicia o toque de recolher das 18h às 5h. Serviços não essenciais permanecerão fechados até as 5h do dia 29 de março. Missas religiosas podem ocorrer, limitando a capacidade do local a 30% e respeitando os protocolos sanitários. 

O secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, alega que as medidas restritivas de precaução são importantes para conter a disseminação do vírus da Covid-19. “Os prefeitos sabem que a população quer usufruir da liberdade de ir e vir mas, no momento, é melhor e também recomendável ficar em casa sob pena de vermos aumentar ainda mais o número de mortes no país”, diz.

O governador da Bahia, Rui Costa, completa que as ações são necessárias para garantir atendimento à população. “As medidas restritivas visam conter a disseminação do vírus garantindo a dignidade no atendimento hospitalar. Vamos continuar trabalhando para que esses dias possam acabar logo.”

Estado de sítio não é lockdown

O estado de sítio é uma situação excepcional prevista pela Constituição para a defesa interna do país em caso de instabilidade institucional devido à crise política, militar ou de calamidade natural, como um desastre ambiental de grandes proporções. O presidente é quem solicita autorização para decretar a medida, porém, o Congresso Nacional deve decidir por maioria absoluta.

Durante um estado de sítio, o governo pode estabelecer interceptação de comunicações, controle da imprensa, proibição de reuniões de grupos de pessoas, detenção e busca e apreensão sem autorização judicial e requisição de bens de particulares. No Brasil, a duração é de 30 dias, e só pode ser estendido em casos de guerra.



As medidas de lockdown para conter a pandemia são situações de natureza diferentes. Geralmente instituídas com fechamento de comércios, igrejas, escolas, parques, proibição de eventos, distanciamento social e até horário para não circulação nas ruas. Alguns estados aplicam multas para quem desrespeita a regra, e prisões podem ocorrer.

Tanto na Constituição Federal quanto na Lei 13.977/2020, que trata sobre medidas adotadas para enfrentamento da Covid-19, não mencionam que o cidadão que estiver transitando durante o lockdown pode ser preso. Porém, com a autonomia de estados e municípios durante a pandemia, essa possibilidade pode se tornar real.

“De acordo com o código penal, a pessoa detida pode pegar de um mês até um ano de prisão. Mas nesse caso de desrespeito, ela provavelmente será solta. Mas isso não a isenta do processo, ela vai responder judicialmente. O melhor é permanecer em casa”, explica o consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Ricardo Hermany.

Outra questão que costuma causar indignação é o fato de muitos comerciantes terem que baixar as portas para evitar aglomerações, enquanto o transporte público brasileiro costuma ser lotado. Hermany acredita que vários fatores precisam ser ajustados. “É necessário uma gestão no transporte público, conscientização da população, ficar em casa sempre que possível, não apenas durante o toque de recolher. Quanto mais distanciamento, melhor.”

A docente do curso de saúde coletiva da Universidade de Brasília (UnB), Carla Pintas, explica que manter serviços não essenciais gera uma maior circulação de pessoas em transportes públicos e nas ruas, impedindo assim, a diminuição nos casos de Covid-19.

Ainda de acordo com a especialista, o lockdown ideal seria de pelo menos 15 dias com o fechamento de todos os serviços. “Precisamos evitar todo e qualquer tipo de circulação de pessoas, pois isso significa que a carga viral também está circulando.”

A conscientização da população atrelada a medidas preventivas estabelecidas pelos gestores pode acarretar na diminuição do vírus da Covid-19, e assim, trazer de volta a rotina de todo cidadão. 

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

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“A micro e pequena empresa é a teia que sustenta qualquer país”, afirma presidente do Sebrae

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Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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