Municípios

23/09/2024 03:03h

De acordo com o iRadarPPP, o estoque de investimento alcançou o patamar de R$ 1,7 trilhão

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Mesmo com o adiamento de alguns projetos municipais para depois das eleições de outubro de 2024, há o registro de desenvolvimento de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões no âmbito das cidades, com licitações sendo publicadas e contratos sendo assinados. Essa movimentação consta no iRadarPPP, que apresentou nova alta de 0,50%, depois de um forte salto notado no segundo trimestre de 2024. 

De acordo com esse panorama, o estoque de investimento alcançou o patamar de R$ 1,7 trilhão. Em julho deste ano, foram identificadas 40 novas iniciativas, além de 9 projetos que alcançaram a fase de consulta pública e 36 licitações publicadas. A maioria deles é voltada para projetos de Iluminação Pública, Meio Ambiente, Rodovias, Educação e Eficiência Energética e Tecnologia.

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Em meio a esse contexto, o Fórum Jurídico da Infraestrutura - realizado recentemente em São Paulo – trouxe alguns debates sobre pontos relacionados às PPPs, no Brasil. Entre as temáticas abordadas, estava a modelagem jurídica e o desenho de contratos, com o intuito discutir sobre estratégias para garantir segurança e eficiência nesse tipo de projeto. 

Presente no encontro, o advogado especialista em infraestrutura e sócio-fundador do Vernalha Pereira, Fernando Vernalha, destacou a percepção de risco do mercado e do setor privado em relação à atuação dos órgãos controladores, como o TCU, sobre os projetos de infraestrutura. Segundo ele, esse fator traz prejuízo à imparcialidade regulatória dos processos.

“Isso gera um déficit de confiança dos investidores, porque torna as decisões regulatórias instáveis, que podem ser superadas pela intervenção do controle e isso tem ocorrido com uma certa frequência. Preciso reconhecer a importância do controle, mas, controle maximalista também gera externalidades negativas, e, atualmente, é reconhecido como fator de risco pelos investidores de longo prazo”, considera.

Ainda de acordo com o iRadarPPP, entre as iniciativas que merecem destaque no período, estão as concessões florestais da Flona Bom Futuro, em desenvolvimento pelo Governo Federal, e a da Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu, em consulta pública coordenada pelo governo estadual do Pará. Os dois projetos incorporam projeções com a exploração de créditos de carbono como elemento central para viabilidade dos negócios.

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23/09/2024 03:01h

O PL 2257/24 prevê avaliação periódica das áreas de risco dos municípios. Prevenção e planejamento urbano devem ser prioridade para evitar novas tragédias

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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que os municípios façam obrigatoriamente uma avaliação periódica de suas zonas de risco de deslizamento e alagamento. O objetivo do texto de autoria do deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM) é criar medidas de prevenção a desastres e de planejamento urbano, para dar mais segurança à população e promover a sustentabilidade ambiental.

 "O nosso projeto obriga a reavaliação periódica das zonas de risco de alagamento e deslizamento a cada cinco anos, dos municípios. Levantamento que vai servir para criar um cadastro nacional de zonas de risco", explica o deputado. 

Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que só nos primeiros meses deste ano, o Brasil teve mais de R$ 32 bilhões em prejuízos causados por desastres naturais. Impactos econômicos e sociais, que segundo Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, poderiam ser menores com políticas de gestão urbana e prevenção do risco de desastres. 

“2.474 municípios não receberam recursos nem da União nem dos estados para auxiliar em ações de prevenção de eventos climáticos extremos, seca, inundações, alagamentos, deslizamentos, encosta, entre outros. Até incêndios também. Então isso aqui é uma resposta efetiva lá na ponta”, lamenta.

Pelo texto do PL 2257/24, órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil deverão auxiliar os municípios a identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos; restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, além de promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.

Para isso, deverá ser criado um cadastro nacional de zonas de risco. Os dados deverão ficar acessíveis aos órgãos de planejamento urbano e à população com:

  • a localização geográfica das zonas de risco;

  • a classificação do nível de risco; e

  • as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.

Quem irá financiar

Para a implantação das medidas, os recursos deverão vir do orçamento dos próprios municípios, de fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil e, ainda, de programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.

As sanções previstas no projeto para as cidades que não cumprirem a futura lei serão:

  • a  suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental 

  • além de multas, cuja arrecadação será revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.

Amom Mandel avalia que a proposta pode resolver um problema antigo do país. 

"O texto também auxilia na restrição da concessão de novos alvarás para construção nas zonas de alto risco e na realocação de moradores que moram nestas zonas. Nós queremos evitar que novos desastres como os que aconteceram em Manaus, Recife, São Paulo e outras áreas do país continuem acontecendo com a conivência dos municípios e do poder público em geral. E esse projeto pode resolver essa lacuna na organização a nível federal."

O projeto deve ser analisado em breve pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Prejuízos climáticos 

Dados da CNM revelam que, nos últimos dez anos, os desastres causaram R$ 639 bilhões de prejuízos, sem contar com as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. O estudo aponta que todos os municípios do Brasil tiveram eventos da natureza nos últimos meses. Foram mais de 64 mil decretos de emergência ou calamidade e 418 milhões de pessoas afetadas, sendo 2.667 mortes, 925 milhões de desabrigados e 4,1 milhões de desalojados. 

“Foram R$ 81 bilhões de prejuízo aos cofres públicos e o governo só autorizou o repasse de R$ 9 bilhões”, denunciou o presidente da CNM.


 

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22/09/2024 13:00h

Varicela e Covid-19 foram apontadas como as vacinas que mais estão desfalcadas nos estoques municipais

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Pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revela que em 64,7% dos municípios brasileiros faltam vacinas, especialmente os imunizantes voltados para crianças. Segundo a CNM, o Ministério da Saúde é o responsável por comprar e distribuir todas as vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, enquanto os estados são incumbidos de prover as seringas e agulhas. 

De acordo com o estudo, os municípios sinalizaram que a falta de vacinas ocorre há mais de um mês. Em algumas localidades, os imunizantes estão em falta há mais de 90 dias. A varicela foi apontada como a vacina que está mais desfalcada, não chegando a 1.210 estoques municipais. O imunizante é utilizado como reforço contra a catapora em crianças de 4 anos.

Já a vacina contra a Covid-19 para crianças é a segunda mais desfalcada, em falta em 770 municípios, com uma média de 30 dias de atraso. A Meningocócica C, responsável por proteger crianças contra a meningite, está em falta em 546 cidades, com uma média de 90 dias sem o imunizante. 

Outras doses também estão em falta, como a tetraviral — que combate sarampo, caxumba, varicela e rubéola — desfalcada em 447 municípios; hepatite A, em 307 municípios; e a DTP — que protege contra difteria, tétano e coqueluche —, desfalcada em 288 cidades.

Segundo o levantamento, o estado que possui a maior falta de vacinas nos municípios é Santa Catarina, onde 128 gestores municipais relataram esse cenário. Na sequência estão Pernambuco, com 58, e Paraná, com 155.

A CNM enviou um ofício ao Ministério da Saúde cobrando providências para sanar a falta de vacinas nas cidades brasileiras. 

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22/09/2024 00:03h

Levantamento do Brasil 61 também revela que, em 2021, noventa e duas cidades do país apresentaram receita acima de R$ 1 bilhão

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O mais recente levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que os três municípios brasileiros com os maiores ganhos de participação no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil foram Maricá (RJ), Saquarema (RJ) e Niterói (RJ), com saltos de 0,5; 0,3 e 0,2 ponto percentual, respectivamente. Os dados se referem ao período entre os anos 2021 e 2022.

Por outro lado, as três quedas de participação mais intensas foram São Paulo (SP), com recuo de 0,6 ponto percentual; Rio de Janeiro (RJ), com redução de 0,4 ponto percentual; e Brasília (DF), com diminuição de 0,3 ponto percentual.

Ainda de acordo com o estudo, 11 municípios responderam por quase 25% do PIB nacional e 16,6% da população brasileira. Por outro lado, as 87 cidades com os maiores PIBs representavam cerca de 50% do PIB e 36,7% da população do país. 

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Segundo o geógrafo do IBGE, Marcelo Delizio Araujo, existe uma tendência histórica de as grandes concentrações urbanas perderem participação no PIB, em relação às cidades menores. Para ele, isso contribui para a redução das desigualdades espaciais do país. 

“Na comparação com 2020, embora o município do Rio de Janeiro tenha perdido participação no cenário nacional, em 2021 a concentração urbana do Rio de Janeiro saiu de 7,5% para 7,8% do PIB do Brasil, O resultado foi puxado pelo bom desempenho da indústria extrativa, sobretudo no município de Maricá”, destaca. 

Fonte: IBGE

Cidades bilionárias 

Levantamento do Brasil 61 também revela que, em 2021, noventa e duas cidades do país apresentaram receita acima de R$ 1 bilhão. Esses municípios representam mais de um terço da população brasileira e têm um orçamento total de R$ 344,3 bilhões. 

São Paulo se destaca como o estado que concentra o maior número de representantes da lista. Ao todo, são 29 cidades paulistas bilionárias. Além da capital, outras seis cidades do estado figuram entre as 20 mais ricas do país. Minas Gerais, que conta com oito municípios entre os 92, aparece na sequência. 

Já os estados do Paraná e Rio de Janeiro contam sete cidades com receita superior a R$ 1 bilhão. No Rio Grande do Sul, além de Porto Alegre, outros cinco municípios compõem a lista. Os estados de Santa Catarina (4), Goiás (4), Pará (4), Bahia (3), Pernambuco (3), Espírito Santo (2), Mato Grosso do Sul (2) e Paraíba (2) são aqueles que contam com mais de um município bilionário. 

Onze estados contam com somente uma cidade no ranking. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Tocantins, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe. 

As 20 cidades com as maiores receitas do país

  • São Paulo (SP) - R$ 72,8 bi
  • Rio de Janeiro (RJ) - R$ 32,6 bi
  • Belo Horizonte (MG) - R$ 13,6 bi
  • Curitiba (PR) - R$ 9,4 bi
  • Fortaleza (CE) - R$ 8,5 bi
  • Porto Alegre (RS) - R$ 7,8 bi
  • Salvador (BA) - R$ 7,6 bi
  • Manaus (AM) - R$ 6,6 bi 
  • Campinas (SP) - R$ 6,5 bi
  • Goiânia (GO) - R$ 6,2 bi
  • Recife (PE) - R$ 5,9 bi
  • Guarulhos (SP) - R$ 4,9 bi
  • São Bernardo do Campo (SP) - R$ 4,7 bi
  • Niterói (RJ) - R$ 4,6 bi
  • Campo Grande (MS) - R$ 4,3 bi
  • Barueri (SP) - R$ 4,1 bi 
  • São Luís (MA) - 3,9 bi
  • Belém (PA) - R$ 3,6 bi
  • São José dos Campos (SP) - R$ 3,4 bi
  • Osasco (SP) - R$ 3,4 bi 

A receita da cidade de São Paulo é superior à soma das receitas de Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza e Porto Alegre. O especialista em orçamento público Cesar Lima destaca a importância dessas cidades para a economia do país. 

“Esses municípios representam hoje 4% do PIB brasileiro. E o número desses municípios tem crescido. Em 2018, tínhamos 65 municípios que arrecadavam acima de um bilhão de reais. Em 2019, 71. Em 2020, 82. E, no ano passado, nós fomos para 92, demonstrando uma melhora na economia. É a dinamização da economia, uma vez que você tem mais cidades nesse seleto grupo das cidades bilionárias”.  
 

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20/09/2024 02:30h

O valor é 32% maior do que o repassado no mesmo período do ano passado

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Os municípios brasileiros vão partilhar R$ 1.389.171.888,90, nesta sexta-feira (20). O valor é referente ao segundo repasse do mês de setembro, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Trata-se de uma quantia 32% maior do que a repassada no mesmo período do ano passado.  

O resultado, segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, aponta para um cenário de recuperação, apesar de o valor ser menor do que o registrado no primeiro decêndio deste mês, quando o total foi de R$ 4.276.269.144,67.

“Esse decêndio é bem interessante, pois é 32% maior do que o mesmo período do ano passado, comprovando que estamos num ano de recuperação do FPM. E, por ser um decêndio de meio de mês, ele é 68% menor do que o primeiro decêndio de setembro. Vamos esperar que o terceiro decêndio também seja bom, mesmo ele sendo geralmente menor do que o primeiro”, considera. 

Confira no mapa quanto o seu município vai receber de FPM 

São Paulo segue como a unidade da federação que recebe o maior valor: R$ 171.178.872,30. Dentro do estado, o destaque vai para cidades como Araçatuba (R$ 748.991,44), Araraquara (R$ 748.991,44) e Bauru (R$ 748.991,44), entre outras, que receberam os maiores valores. 

Já em Minas Gerais - outro estado que conta com um valor representativo (R$ 170.249.883,05) - as maiores quantias serão destinadas a municípios como Contagem (R$ 170.249.883,05), Barbacena (R$ 710.532,78) e Ibirité (R$ 795.022,69). 

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Por outro lado, os estados que recebem os menores valores são: Roraima (R$ 1.021.408,08), Amapá (R$ 1.670.740,36) e Acre (R$ 3.156.643,07).

Municípios bloqueados

Até o último dia 5 de setembro, 13 municípios estavam bloqueados para recebimento dos valores do FPM. A lista consta no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), que reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. 

Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira. Confira a lista dos municípios que estão bloqueados no momento: 

  • MARAGOGI    (AL)    
  • SÍTIO DO MATO (BA)    
  • ALTO SANTO (CE)    
  • BELA CRUZ (CE)    
  • PENAFORTE (CE)    
  • ITINGA DO MARANHÃO (MA)    
  • PORTO RICO DO MARANHÃO (MA)    
  • VILA NOVA DOS MARTÍRIOS (MA)    
  • CARATINGA (MG)    
  • TAPIRA (MG)    
  • CANARANA (MT)    
  • CUIABÁ (MT)    
  • CALDAS BRANDÃO (PB)    

O que é FPM

O FPM é considerado a principal fonte de receita de aproximadamente 80% dos municípios brasileiros. Trata-se de um repasse previsto na Constituição Federal, correspondente a 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  
 

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18/09/2024 03:06h

Atualmente, a legislação prevê limites de gastos com pessoal de 60% para a União e de 60% para estados e municípios

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Essa medida, na avaliação do economista Renan Gomes de Pieri, dá condições para os gestores públicos, principalmente de estados e municípios, gerirem o orçamento de maneira mais flexível. 

“A lei precisava passar por ajustes e essa flexibilidade pode ser bem-vinda, dado que cada município ou estado tem uma necessidade diferente. Não faz sentido a gente ficar limitando a composição do orçamento, o que vai para funcionários, o que vai para outras áreas, de maneira muito dura”, destaca. 

Atualmente, a legislação estabelece limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A distribuição é feita da seguinte forma:

União (50%):

  • 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
  • 6 % para o Judiciário
  • 0,6 % para o Ministério Público da União
  • 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios
  • 37,9% para o Poder Executivo  

Estados (60%):

  • 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
  • 6% para o Poder Judiciário
  • 2% para o Ministério Público
  • 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo. 

Municípios (60%)

  • 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
  • 54% para o Executivo

Entre as situações incluídas na nova norma estão casos em que a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos. 

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Apesar de considerar a medida favorável, o especialista em orçamento público, Cesar Lima, afirma que os gestores precisam ficar atentos para não empregarem essa flexibilização de maneira irresponsável. 

“Pode ter também um lado ruim, de o gestor achar que é um espaço para se colocar mais pessoas dentro da prefeitura. Isso varia de gestor para gestor. Aquele com um perfil desenvolvimentista vai utilizar isso para aumentar a capacidade de investimento. Já um gestor com uma pegada mais paternalista vai utilizar isso para colocar mais pessoas dentro da máquina pública”, considera. 

O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Nely Aquino (MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, que foi apresentado pela deputada Elcione Barbalho (PA). 

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18/09/2024 03:05h

Nesta sexta-feira (20), municípios do interior devem partilhar mais de R$ 1,3 bilhão. Já para as capitais, o total disponível é de cerca de R$ 139 milhões

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Os municípios do interior do Brasil recebem, nesta sexta-feira (20), mais de R$ 1,3 bilhão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para as capitais, no entanto, o valor é diferenciado, com um total disponível de quase R$ 139 milhões. Os recursos são referentes aos repasses do segundo decêndio de setembro. 

O especialista em orçamento público, Cesar Lima, explica que essa diferença de categorização entre capitais e interior se dá pelo fato de as capitais, geralmente, serem bem maiores do que as outras cidades, o que exige outros parâmetros de avalição. 

“Então, se decidiu que para as capitais, 10% do que vai para aquele estado é somente para as capitais e o restante é dividido entre municípios do interior e os chamados municípios de Reserva, que têm mais de 150 mil habitantes”, destaca.  

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De maneira geral, para fazer a distribuição dos recursos do FPM são levados em conta o número de habitantes de cada cidade, além de se considerar a renda per capita do estado ao qual aquele município pertence.  No caso das capitais, para calcular o peso da população, divide-se o número de habitantes da capital específica pela quantidade de moradores de todas as capitais. 

Normalmente, Fortaleza configura como a capital que recebe a maior parcela do FPM, superando, inclusive, São Paulo (SP). Para este segundo decêndio, a cidade cearense deve contar com mais de R$ 12 milhões. Já Cuiabá, deve contar com a menor parcela: R$ cerca de 1,4 milhão.

"Capitais" e "Interior"

A categorização dos municípios em "Capitais" e "Interior" no âmbito do FPM surgiu em 1967. Todas as cidades que não são as capitais de seus estados, independentemente da localização ou do tamanho, foram classificadas como sendo do interior quando o assunto é o envio dos repasses da União. Com isso, cidades litorâneas ou mesmo de regiões metropolitanas fazem parte desse grupo. 

Para o repasse do FPM, Ilhéus e Osasco são do interior tanto quanto Crateús, que fica no sertão cearense. Por isso, o repasse a esses municípios leva em conta o mesmo critério: o tamanho da população em relação à população total do seu respectivo estado. O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que um segundo fator, que é a renda por habitante do estado, entra na conta. 

"Primeiro é a população, claro, e segundo também temos a renda per capita média do estado. Quando você calcula do interior, você está levando em consideração a sua população, em relação à população do estado. Contudo, o percentual do estado já tem computados esses dois indicadores, a população e a renda per capita média. Então quando você passa para o interior, ele também já tem por dentro dessa conta a questão da renda per capita média do estado", pontua.

“Reserva”

De acordo com o governo federal, o Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981, criou mais uma categoria de municípios, denominada “Reserva”, para aqueles entes com população acima de 156.216 habitantes. Com isso, a distribuição do FPM ficou:

  • 10% para as Capitais 
  • 3,6% para a Reserva  
  • 86,4% para o Interior

Para este segundo decêndio de setembro, o valor destinado aos municípios de Reserva é de mais de R$ 50 milhões, com destaque para São José de Ribamar (MA) e Campina Grande (PB), que contam com mais de R$ 610 mil, cada.

Confira no mapa abaixo quanto seu município vai receber de FPM

FPM

O FPM surgiu em 1966. Desde o início, os recursos do fundo vêm da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Inicialmente, os municípios recebiam 10% da arrecadação federal desses tributos, percentual que subiu gradualmente, até chegar aos 22,5%, em 1993. O repasse dos recursos do IR e do IPI para o FPM ocorre a cada decêndio, ou seja, de dez em dez dias. 
 

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16/09/2024 14:00h

O entendimento leva em consideração que não houve transmissão onerosa; entenda

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Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) têm livrado ex-casais de pagar o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) quando há partilha igualitária de um imóvel no processo de divórcio. Apesar da interpretação do TJ-SP, pode haver outro entendimento por parte dos demais tribunais, cartórios e prefeituras do país, estas últimas, as mais afetadas por não arrecadar esse imposto.

A especialista em direito imobiliário pela FGV/SP e sócia do escritório Lara Martins, Maria Reis, explica que a incidência do ITBI depende de dois fatores principais: o regime de bens adotado pelo casal e a existência do excesso de meação dos imóveis.

“Se um casal optou pelo regime de comunhão parcial ou regime de comunhão total de bens, entende-se que ambos os cônjuges possuem uma participação proporcional sobre o patrimônio adquirido durante o casamento; ou até mesmo antes do casamento, em caso de comunhão total. Nesse caso, se a partilha do imóvel for realizada de forma que cada cônjuge receba exatamente a sua parte correspondente à comunhão de bens, não haverá a incidência do ITBI. Contudo, se houver excesso de meação, ou seja, um dos cônjuges receber mais do que ele deveria ter recebido, o ITBI será cobrado sobre o valor excedente.”

Os casos mais comuns de excesso de meação é quando um dos cônjuges fica com a totalidade do imóvel que era do casal, enquanto o outro recebe uma compensação em dinheiro ou em outros bens em valor inferior ao imóvel. Nesse caso, segundo a especialista, o ITBI vai incidir sobre o valor excedente, pois configura uma transferência de propriedade.

“Um outro caso em que o ITBI também poderá ser cobrado é se um casal optou pela separação total de bens e, mesmo assim, houver a transferência de um imóvel para o cônjuge que não era proprietário do imóvel. Dessa forma, o ITBI será cobrado, pois caracteriza uma transmissão patrimonial entre as partes.”

A discussão que tramita no TJ-SP é em relação a casais que optaram pelo regime de comunhão parcial ou total de bens, mas um dos cônjuges recebe a totalidade ou uma parte maior do imóvel, enquanto o outro recebe dinheiro ou outros bens como compensação no mesmo valor da parte que ficou para esse cônjuge.

“Mesmo que um cônjuge fique com a totalidade de um imóvel, o ponto principal é que nós não podemos considerar que há uma transmissão onerosa de bens entre as partes, fato gerador do ITBI, pois os cônjuges estão apenas dividindo um patrimônio que já era deles, sem que ocorra a redução patrimonial efetiva de nenhuma das partes. Dessa forma, não se pode falar em uma incidência de ITBI.”

Arrecadação municipal

O ITBI é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Com esse entendimento da não incidência do imposto sobre a transmissão não onerosa de bens, pode haver uma queda nos recolhimentos. 

Na avaliação da especialista em direito imobiliário, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal já deixam bem claro o entendimento da isenção do ITBI em casos de partilhas de imóveis no divórcio igualitário.

“Embora esse entendimento ainda não seja aceito por todos os juízes, principalmente de instâncias inferiores, ele está ganhando força. E se essa posição se consolidar, os municípios deverão buscar outras formas de arrecadação, pois a cobrança do ITBI em partilhas justas serão cada vez mais contestadas pelos cidadãos”, avalia.

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16/09/2024 03:04h

Distribuição prevista em lei de 2012 está travada por decisão cautelar do STF

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A conciliação é o melhor caminho para que os municípios que têm direito aos royalties do petróleo previstos pela Lei 12.734/2012  tenham acesso aos recursos. Pelo menos é o que busca a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), principal representante dos interesses municipalistas. 

Um levantamento feito pela instituição mostra que entre 2013 e 2023, os municípios brasileiros que têm direito à compensação financeira paga pelas empresas que exploram petróleo e gás natural no Brasil  teriam deixado de partilhar R$ 93 bilhões. 

Entenda

Uma decisão da Ministra Carmen Lúcia, de 2013, suspendeu a lei que promovia redistribuição federativa dos royalties. Desde então, os efeitos previstos na lei não vêm sendo aplicados, prejudicando os repasses aos municípios. Os estados responsáveis pela ação, e contrários à lei que distribui os royalties de forma equânime, são Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

Luta da CNM

A CNM tem reuniões frequentes com os ministros e representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) para ajudar na negociação junto ao STF  e evitar a criação de uma nova legislação sobre os royalties. Para isso, a Confederação vem sugerindo um cronograma de debates no Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF em busca de um acordo. 

Novas reuniões já estão agendadas para esta semana, para que a CNM apresente dados econômicos e argumentos jurídicos ao vice-presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo.

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16/09/2024 03:03h

Mato Grosso lidera o ranking entre os estados e concentra quase 1/5 do valor de produção agrícola do país

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O valor de produção das principais culturas agrícolas do Brasil apresentou queda de 2,3% em 2023, em relação a 2022, chegando a R$ 814,5 bilhões. No entanto, a safra de grãos bateu recorde, atingindo 316,4 milhões de toneladas. Esse volume é 19,6% maior que a produção do ano anterior. Já a área plantada do país, levando em conta todas as culturas, chegou a 96,3 milhões de hectares. Os dados foram publicados nessa quinta-feira (12), pelo IBGE. 

O supervisor da pesquisa, Winicius Wagner, destaca que a produção teve um volume importante, mas alguns fatores contribuíram para uma redução no preço pago aos produtores. 

“O excesso de oferta desses produtos, aliado a uma correção das principais commodities do mercado internacional e ao fortalecimento do real frente ao dólar, fizeram com que houvesse uma queda  nos preços pagos ao produtor, o que afetou diretamente o Valor de Produção Agrícola nacional, que teve retração de 2,3% no ano”, pontua. 

Entre os municípios, Sorriso (MT) se destaca na produção agrícola pelo quinto ano consecutivo e responde por 1% do total nacional. O município também apresentou bons números em relação ao valor gerado com a produção de soja (R$ 5 bilhões) e milho (R$ 2,1 bilhões). 

Na segunda posição do ranking aparece São Desidério (BA), que, em relação ao valor da produção agrícola, totalizou R$ 7,8 bilhões, com uma queda de 12,4% na comparação com 2022. A produção de soja, algodão e milho foram destaques no município, com um total de R$ 7,6 bilhões.

Já Sapezal (MT) ocupa o terceiro lugar entre os municípios com maior valor da produção agrícola do país, com R$ 7,5 bilhões, e registro de recuo de 5,9% na comparação com o ano imediatamente anterior. O município destacou-se na produção de algodão herbáceo, obtendo o maior valor gerado com o produto, de aproximadamente R$ 3,5 bilhões. 

Em 2023, os 10 municípios com os maiores valores da produção agrícola foram responsáveis, juntos, por R$ 65,1 bilhões, concentrando 8% do valor obtido no país com a produção agrícola. Seis deles estão localizados no Mato Grosso, enquanto Bahia e Goiás aparecem com dois municípios cada. 

"Após a escassez de água em 2022 ter afetado o desempenho das lavouras naquele ano, principalmente a produção de grãos, em 2023 percebemos que as chuvas foram mais bem distribuídas durante todo o período, desde o plantio até a colheita. Isso fez com que tivéssemos uma recuperação da produtividade dessas lavouras, o que impactou diretamente no aumento da produção no ano”, destaca Winicius Wagner.

Fonte: IBGE

Situação por estado

Apesar de ter registrado recuo, Mato Grosso lidera o ranking entre os estados e concentra quase 1/5 do valor de produção agrícola do país. Ao todo, a unidade da federação somou R$ 153,5 bilhões. 

São Paulo aparece na sequência, com 13,8% do valor de produção nacional, com um total de R$ 112,5 bilhões e 9,0% de crescimento frente a 2022. 

Paraná, por sua vez, teve destaque na produção de soja e milho. O estado, que ocupa a terceira posição, totalizou R$ 90,5 bilhões, um salto de 8,7%, superando Minas Gerais, maior produtor nacional de café. 

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