Dólar. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Dólar. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Mudanças nas operações com moeda estrangeira têm potencial para transformações no Brasil

Novo marco legal do câmbio já está em vigor, mas ainda depende de regulamentação

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O novo marco legal do câmbio, ao mesmo tempo em que rende a perspectiva de novos tempos para turistas e empresários brasileiros e investidores atuantes no cenário internacional, ainda é motivo para ansiedade. A Lei 14.286/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro na última semana do ano passado, dá motivo a otimismo, mas o conteúdo dos 29 artigos ainda será, durante este ano, objeto de regulamentação pelo Banco Central (Bacen) e só passará a fazer diferença no dia a dia de quem lida com moeda estrangeira em 2023.

A norma é o resultado de negociações e estudos durante duas décadas a fim de subsidiar a apresentação de uma proposição legislativa pelo Bacen ao Congresso Nacional. Essa iniciativa tem relação direta com a autonomia que a instituição responsável pela estabilidade do sistema financeiro nacional ganhou, em fevereiro do ano passado, com a sanção da Lei Complementar 179/2021. O otimismo divide espaço com a expectativa pelas regras de definição pendente, mas um professor universitário e um representante de entidade de classe são capazes de reconhecer avanços que o marco legal trará ao comércio exterior, à atração de investimentos, à praticidade para os viajantes e ao estímulo à concorrência entre as instituições financeiras.

“Sem dúvida, o novo marco legal significa o aprimoramento do regime de câmbio, porque, entendo eu, da forma como ainda funciona atualmente, o controle é excessivo, muito travado”, avalia o especialista em economia internacional e professor da Universidade de São Paulo (USP), Simão Silber. “Esse é um avanço que não é fruto do trabalho só deste governo, é resultado de vinte anos de estudos, e a lei ganha em importância inclusive porque também vai funcionar como um colchão amortizador da fuga de capital, é uma forma de reduzir a volatilidade do câmbio, ou seja, com US$ 360 bilhões em reservas, dá para flexibilizar mais o entra e sai de dólar.”

O texto publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) lista 39 leis, decretos, decretos-leis e medidas provisórias que sofreram revogação ou passaram por alterações com a sanção da Lei 14.286/2021. “A legislação estava desatualizada, um arcabouço de 100 anos, e o que se busca é modernização, competitividade, paridade nas relações comerciais, segurança jurídica, facilidade de interpretação, temas que são do interesse de potenciais investidores porque permitem um maior entendimento do cenário e um menor risco para a alocação de recursos”, argumenta o advogado da Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), Fernando Borges. “Desde 2013 atuamos junto ao Banco Central na elaboração daquilo que se tornou o projeto de lei.”

Comércio exterior

Mesmo com a dependência da regulação pelo Banco Central, é possível adiantar que, com o novo marco legal, a gestão financeira das empresas exportadoras e importadoras ganhará, em 2023, ferramenta que traz a perspectiva de celeridade e ganho de eficiência, de desburocratização. “Os negociantes de mercadorias no exterior passam a ter a alternativa de manter recursos no exterior, protegidos da variação cambial”, explica o professor Silber. “A previsão, o desejo, que ainda depende da regulação pelo Bacen, é que os procedimentos sujeitos a entraves passem a correr de uma maneira simplificada”, opina o representante da Abracam. “O câmbio deixa de ser problema para se tornar um aliado na gestão financeira da PJ.”

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A mudança que a Lei 14.286 pode trazer tem no financiamento para compra de máquinas no exterior, portanto bens de produção, um exemplo ilustrativo. Com a possibilidade de movimentação de uma conta no exterior, sem sujeição à restrição de que os contratos sejam firmados em moeda nacional, o negociante brasileiro ganha poder de barganha porque diminui o custo do seu investimento em infraestrutura. “São ajustes que, com certeza, facilitam a inserção do Brasil no cenário internacional”, comenta Fernando Borges. “Para o exportador e o importador, a facilidade por poder deixar os recursos lá fora é muito importante, significa um risco a menos aos negócios”, cita o especialista em economia internacional.

Atração de investimentos

O professor da USP e o advogado da Abracam manifestam otimismo também em relação aos possíveis efeitos do novo marco legal do câmbio para a atração de investimentos externos. Isso seria consequência da relação mais parelha do País com as nações atuantes no comércio internacional. “O que se espera é um aumento na captação dos recursos no exterior, como resultado de uma maior interação entre os negociantes brasileiros e todos os outros”, prevê Borges, que cita inclusive a possibilidade de participação na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “A perspectiva de redução da tributação das movimentações financeiras também representa uma vantagem”, acrescenta Silber.

A mudança na legislação brasileira que disciplina o mercado de câmbio e de capitais internacionais dá motivo, no entender do professor, à significativa esperança de aumento nos investimentos estrangeiros em infraestrutura. “De 2023 em diante, acredito que deve chover dólar no Brasil”, antevê o economista ao manifestar inclusive a preocupação com o risco de uma consequente excessiva valorização do real. “Há muito o que fazer quanto à infraestrutura, ferrovias, energia eólica, mas isso depende de desregulamentação, de privatizações e da concessão de serviços públicos para a iniciativa privada”, alerta Silber.

As mudanças na legislação, na opinião de um parlamentar que trabalhou relator da proposta legislativa, vão render maior inserção no mercado internacional. “A OCDE tem uma série de regras e padrões sobre operações contábeis, por exemplo, como as empresas brasileiras prestam conta, tem os seus balanços publicados e também exige do país transparência nas contas públicas, nas operações de títulos da dívida externa e nas operações de câmbio”, diz o Senador Carlos Viana (PSD/MG). “Um dos pontos principais da OCDE é o combate às remessas ilegais ao mercado negro e o Brasil é signatário de vários acordos internacionais de controle desse fluxo internacional de câmbio. Portanto, a legislação garante ao Banco Central e ao Ministério da Economia a atualização necessária para adaptação às exigências da OCDE e dos parceiros internacionais que as criaram”, pondera.

Além disso, o parlamentar considera bem resolvida aquela que identificou como a maior inquietação do mercado financeiro. “O câmbio é uma consequência da política economia, faz parte das relações entre os países e não vejo na norma aprovada e sancionada nenhum tipo de risco de dolarização ou de fuga de capitais”, diz o senador. “A lei facilita a entrada e a saída do dinheiro, mas aumenta a responsabilidade de quem dá a entrada das negociações no sistema, que fica responsável pela documentação, e isso aumenta a visibilidade, o controle.”

Viana destaca como vantagens do marco legal a proteção do capital contra mudanças abruptas nas taxas de câmbio, instabilidade que é motivo de incômodo para os grupos estrangeiros que têm investimentos no Brasil ou que têm interesse em empreender no país. “Além disso, a mudança tornará possível a padronização dos dados contábeis, facilitará a leitura das informações pelo governo brasileiro e por instituições estrangeiras, pelos fundos de investimento”, argumenta Viana. “Essa possibilidade de um entendimento único, em sintonia com aquilo que é praticado em outros países, facilitará a decisão de investimento no Brasil.”

Novidades do novo marco legal do câmbio, a Lei 14.286/2021

Atração de investimentos

  • A burocracia para entrada de investidores estrangeiros no Brasil será menor. Pela legislação atual, o pequeno e o médio investidores estrangeiro não podem investir em programa de compra e venda de títulos públicos por pessoas físicas pela internet, por exemplo, o Tesouro Direto
  • Caso um investidor internacional participe de um projetos de infraestrutura, a moeda estrangeira poderá servir como referência de valor para os contratos

Desburocratização

  • O Bacen definirá por meio de regulamentação as exigências para a concessão de autorização de operação no mercado de câmbio. As instituições que assumirem essa função ficarão responsáveis pela identificação, pela qualificação dos seus clientes e por assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio

  • A lei busca estimular a criação das condições para novos modelos de negócios, a fim de facilitar e de permitir a adoção de inovações nas transferências e pagamentos para o exterior e de estrangeiros no Brasil. É de se esperar um estímulo à prestação de serviços pelas pequenas empresas de tecnologia do setor financeiro, as fintechs. Consequentemente, deverá aumentar a concorrência

  • Terão autorização as transferências de valores em reais para fora do Brasil. Hoje, pessoas físicas dependem do fechamento de um contrato de câmbio para mandar recursos para o exterior
  • Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio poderão dar cumprimento a ordens de pagamento, em reais, recebidas do exterior ou enviadas para o exterior, por meio da utilização de contas, também em reais, mantidas nos bancos, de titularidade de instituições domiciliadas ou com sede no exterior e que estejam sujeitas à regulação e à supervisão financeira em seu país de origem

Comércio internacional

  • Será possível a manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira recebidos quando da exportação de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País

  • O exportador brasileiro poderá fazer o recebimento de recursos no exterior e usar esse montante para fazer empréstimo a uma subsidiária da empresa fora do País. A expectativa é de aumento à competitividade das mercadorias brasileiras

  • Será permitido o pagamento de importações mesmo sem o ingresso dos bens no Brasil. Hoje, a lei impede pagamentos referentes a amortizações e juros de financiamento de importação de longo prazo sem ingresso da mercadoria no País.
  • Importadores de produtos brasileiros poderão buscar financiamento para esses negócios em bancos brasileiros. Isso aumentará a competitividade das exportações nacionais no mercado internacional
  • Em contratos de comércio exterior, quando um dos contratantes for um país, ou em contratos de leasing, pessoas físicas e jurídicas poderão pagar contas no Brasil usando moeda estrangeira

Turismo

  • Será possível a negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o limite de até US$ 500. Isso facilita a venda de dinheiro em espécie que sobra no retorno de uma viagem internacional. Mas a lei obrigará a vinculação a dois CPF e o vendedor precisa ter a comprovação da compra. As transações com doleiros continuam ilegais

  • Nas viagens internacionais, quando da entrada e da saída do Brasil, a declaração de moeda em espécie para viagens internacionais, na entrada e na saída do Brasil, passará a ser obrigatória a partir de US$ 10 mil, hoje o equivalente a R$ 56 mil. Hoje, esse limite é de R$ 10 mil

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

Desburocratização para micro e pequenos negócios pode dar fôlego à economia no pós-pandemia

“A micro e pequena empresa é a teia que sustenta qualquer país”, afirma presidente do Sebrae

Candidatos às eleições municipais têm desafio de fomentar pequenos negócios e retomar economia

Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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