Foto: Arquivo pessoal
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O que é revisão da vida toda: confira na entrevista e entenda quem tem direito

Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Alexandre Triches, detalha principais pontos do tema em análise no STF

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O que é e quem tem direito à chamada “revisão da vida toda” do INSS? O tema voltou aos holofotes após o Supremo Tribunal Federal (STF) marcar o julgamento para a primeira sessão de 2024. No entanto, por falta de tempo, a discussão foi adiada. A nova data para uma decisão — ou para outros desdobramentos — é 28 de fevereiro. 

O tema desperta dúvidas em muitos aposentados. O portal Brasil61.com conversou com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches. Ele esclarece alguns dos principais pontos relacionados à revisão da vida toda.

Brasil 61: O que é a revisão da vida toda?

Alexandre Triches:  A revisão da vida toda é uma revisão que permite às pessoas que vão pedir a sua aposentadoria a terem o seu benefício calculado com base em todas as suas contribuições feitas para a previdência. Porque as pessoas que vão se aposentar no INSS, o INSS acaba aplicando uma regra que considera as contribuições de julho de 1994 até o momento do pedido da aposentadoria. Então, essa revisão surgiu justamente porque se constatou que o INSS não poderia fazer essa restrição de julho de 94, que se fosse do interesse da pessoa, do cidadão que está pedindo o seu benefício, ele poderia pedir que fosse calculado com base na média de todas as suas contribuições: década de 80, início dos anos 90, 70, 60, o ano que fosse. A não oferta da opção de todas as contribuições é ilegal.

BR 61: Quem tem direito a pedir a revisão?

AT: São pessoas que já se aposentaram, compreendidas entre dois períodos específicos: entre a lei 9.876/99 até o período da emenda constitucional 103/2019 [Reforma da Previdência]. Até a lei 9.876/99, não existiam as duas opções. Só existia a opção geral que era a opção de considerar todo o período contributivo. Essa história de limitar julho de 1994 veio com essa lei  9.876. Só que aí a Previdência ficou aplicando só essa regra nova e não deu a opção da regra anterior que estava vigente também. E por que até a reforma? Porque a reforma acabou com as opções. A partir da reforma é só julho de 94. Por isso que depois da reforma quem se aposentar após 13 de novembro de 2019, que é a data da emenda 103, não tem mais o direito à revisão.

BR 61: A solicitação pode ser feita a qualquer tempo?

AT: Na verdade, não é a qualquer tempo, existe um prazo de 10 anos que a pessoa pode pedir. Então, isso é bem importante. Existe um prazo na lei, de 10 anos, que a pessoa recebeu seu primeiro pagamento na Previdência. Então, na data do primeiro pagamento da previdência, apontada essa data, existe um prazo de 10 anos para a pessoa poder reclamar essa revisão. Então tem situações contempladas do período histórico, por exemplo 2012, 2013, que pode ser que o cálculo de usar todos os períodos contributivos seja favorável, mas como já transcorreram mais de 10 anos, a gente está em 2024, não adianta a pessoa pedir. Ela tem que cuidar com esse prazo e esse prazo é capital, passou o prazo não é mais possível fazer a revisão.  

BR 61: E como é feito esse cálculo?

AT: Primeiro, eu simulo a aposentadoria do cidadão considerando os recolhimentos de julho de 94 em diante. O que a gente faz? A gente pede para o cliente buscar no INSS o histórico dos seus recolhimentos, das suas contribuições, das suas remunerações, ele traz esse histórico. A gente faz um segundo cálculo, considerando todo o período contributivo, desde a primeira contribuição que ele fez até  o pedido da aposentadoria. Faz a simulação toda e aí faz um cotejo na mesma data da aposentadoria, que foi pedida, faz o cotejo quanto ficaria a renda mensal inicial considerando todas as contribuições e quanto ficaria fazendo o cálculo a partir de julho de 94. Se o cálculo de todo o período contributivo ficar maior, ele passa a ter direito à revisão.

BR 61: A revisão é recomendada a todos os segurados que se encaixam nos critérios para solicitá-la?

AT: Se o cálculo de todo o período contributivo ficar maior, ele passa a ter direito à revisão. Às vezes, a diferença fica muito pequena, tão pequena que não vale a pena.  Às vezes dá uma diferença de R$ 15, R$ 20, R$30 que pode não valer a pena a revisão. Às vezes, dá uma diferença  grande de R$ 300, R$ 500, R$ 1.000, R$ 1.500  até R$ 2 mil, R$3 mil a diferença. Então essas são as revisões em que a pessoa realmente teve um prejuízo maior. E às vezes pode acontecer de, rompendo a barreira de julho de 94 e calculando todo o período contributivo, termos uma renda mensal inicial menor do que aquela que o INSS considerou de julho de 94 em diante. Aí o indicativo de que realmente a revisão não é interessante para essa pessoa.

STF adia, novamente, julgamento sobre "revisão da vida toda"
 

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

Desburocratização para micro e pequenos negócios pode dar fôlego à economia no pós-pandemia

“A micro e pequena empresa é a teia que sustenta qualquer país”, afirma presidente do Sebrae

Candidatos às eleições municipais têm desafio de fomentar pequenos negócios e retomar economia

Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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