27/05/2025 09:36h

A partir de 1° de julho, entra em vigor Portaria que prevê que o funcionamento das atividades nessas datas deverá estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho

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As novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio entram em vigor no dia 1° de julho. A determinação consta na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida prevê que o funcionamento das atividades nessas datas deverá estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A Pasta não incluiu feiras livres nessa proposta. 

Entidades ligadas ao setor reagiram à ideia, como é o caso da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS). O presidente da instituição, Leonardo Severini, defendeu a necessidade de revisão da medida, levando em consideração a importância do diálogo entre as partes e a realidade das empresas do Brasil.

Os representantes da UNECS destacaram que, caso a portaria seja mantida nos moldes atuais, pode causar prejuízos significativos à atividade comercial, “afetando empregos e a geração de renda em todo o país.”

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Ao Brasil 61, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirmou que a alteração “é de grande magnitude”, e que as consequências são imprevisíveis, já que a maior parte dessas atividades é considerada essencial. Diante disso, a entidade tem defendido que a medida pode tornar esses acordos burocráticos, o que atrasaria decisões consideradas importantes. 

“A regulamentação do trabalho em feriados é um dos aspectos mais complexos do processo negocial. Caso a negociação se estenda por tempo excessivo ou, eventualmente, as partes não alcancem um acordo, os prejuízos — não apenas para o comércio, mas também para a população em geral — serão significativos”, destacou.

“Isso não significa que a norma coletiva não deva estabelecer as condições para o trabalho em feriados. O que não se pode admitir é que a autorização para o trabalho em feriados esteja condicionada ao êxito da negociação. Em um processo negocial, não se pode correr o risco de que uma das partes fique refém da outra, pois isso invariavelmente gera impasses prejudiciais a todos os envolvidos”, complementa a entidade. 

Legislação atual não proíbe trabalho no comércio aos domingos e feriados

Vale destacar que legislação atual não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, já que essa possibilidade está regulamentada em lei existente há 25 anos. No entanto, a portaria do governo modifica uma norma anterior, que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados.

A norma prevista para valer a partir de julho estabelece que é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Isso significa que, de um lado, deve estar o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. 

Na avaliação do mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, essa norma só torna todo o processo mais burocrático e impede a evolução dos acordos entre empregadores e a categoria. “Não tem que ter essa burocracia de ter que fazer um dissídio coletivo, fazer uma convenção, um acordo coletivo para depois, somente depois, poder trabalhar aos finais de semana”, destaca. 

“Imagina hoje, com praticamente tudo funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana. Imagina o impacto que vai ser isso na economia. Não tem nem tempo hábil de se fazer uma convenção, um acordo coletivo. E ainda, para que essa necessidade, se nós estamos trabalhando cada vez mais com a autonomia dos empregados e a validação das negociações individuais? Questiona, o especialista. 

A medida determina, ainda, que, os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais acerca do tema, o que não era obrigatório anteriormente.

Reclamações

O atual governo tentou fazer com que a norma passasse a vigorar ainda em 2023. No entanto, a medida foi adiada várias vezes devido à reclamação dos empregadores, que se diziam insatisfeitos com a proposta. Além do setor comercial, que considerou a nova regra um retrocesso, houve uma pressão significativa por parte dos parlamentares ligados ao setor. 
 

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20/09/2024 03:02h

Especialista avalia os pontos positivos para o retorno da medida

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Ele fez parte dos nossos verões por 34 anos seguidos, mas em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro revogou o horário de verão. Uma das alegações para a suspensão era que a medida impactava pouco o consumo de energia. Mas depois de quase cinco anos, ela pode voltar. As análises do Ministério de Minas e Energia e as falas do Ministro Alexandre Silveira apontam para este caminho e a decisão deve sair ainda nesta semana.

“O horário de verão é uma possibilidade real, mas não é um fato porque tem implicações, não só energética, tem implicações econômicas. É importante para diminuir o despacho de térmicas nos horários de ponta, mas é uma das medidas, porque ele impacta muito a vida das pessoas”, reconhece o ministro.

Decisão que para o especialista em energia e ex-reitor da Universidade de Brasília, Ivan Camargo, é mais que acertada.

"Quando você muda o horário, você aproveita uma hora de luz no final da tarde e economiza uma hora do dia. Essa economia, dividida pelas 24 horas do dia, fica de fato pequena, mas necessária. É preciso sinalizar que o país precisa economizar energia."

Horário de Verão: como funciona? Adianta ou atrasa o relógio?

O horário de verão consiste em adiantar os relógios em uma hora. Na prática, acordamos com o sol mais fraco e "ganhamos" uma hora a mais de sol no fim do dia. Estendendo a claridade até 19h, 19h30, em grande parte do país.

Do ponto de vista técnico há um ganho, esclarece o professor Ivan.

"Nesse horário, as nossas usinas solares — que agora são significativas na matriz energética do país — começam a parar de fornecer energia. Há uma rampa de queda de fornecimento de energia muito grande que o operador do sistema tem que compensar com as usinas térmicas e hidráulicas, que hoje estão secas."

Para compensar essa queda da energia solar, tirar um pouco da carga e economizar energia no fim de tarde, é muito positivo em termos operacionais para o sistema, explica o especialista.

Horário de Verão: quando deve entrar em vigor?

Tradicionalmente, o horário de verão começa sempre no primeiro domingo de novembro e termina no terceiro domingo de fevereiro. Se os estudos forem concluídos e o governo decidir pelo retorno do horário de verão, o ministro Silveira já adiantou que a mudança estará apta a começar dentro de 30 dias.

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19/09/2024 10:27h

Duelo será disputado nesta quinta-feira (19), às 19h, no Maracanã

Flamengo e Peñarol se enfrentam nesta quinta-feira (21), às 19h (horário de Brasília), pelo jogo de ida das quartas de final da Conmebol Libertadores 2024. O time carioca deve contar com o retorno do meia uruguaio De La Cruz, que se recuperou de lesão, e a estreia de novos reforços como Alex Sandro, Alcaraz e Plata, todos inscritos para o torneio.

Provável escalação do Flamengo

Rossi; Fabrício Bruno, Varela, Léo Pereira e Alex Sandro; De la Cruz, Gerson, Pulgar e Arrascaeta; Plata e Bruno Henrique.

Onde assistir

A partida será transmitida ao vivo pela ESPN e Disney+.

Retrospecto do confronto

Flamengo e Peñarol já se enfrentaram 15 vezes, com seis vitórias para cada lado e três empates. O último confronto, em 2019, terminou em 0 a 0, no Uruguai.

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19/09/2024 03:04h

O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período

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Os pescadores que atuam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil devem ficar atentos ao período de piracema, que ocorre entre os meses de outubro e novembro, nessas regiões. Isso porque o defeso também entra em vigor. Trata-se de um período em que a pesca fica temporariamente proibida, com o objetivo de garantir a reprodução das espécies. 

No entanto, para subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores um salário-mínimo, por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como seguro-defeso. O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.

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Para aqueles pescadores que receberam o benefício em anos anteriores e que atuam na atividade pesqueira, a concessão é realizada automaticamente, desde que não haja informações conflitantes na base de dados do governo federal.

Já o pescador que nunca recebeu o seguro-defeso poderá solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O pedido também pode ser feito por entidades com Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.

Quem tem direito ao seguro-defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. 

É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo. 

Como pedir o benefício no Meu INSS

  • Entre no Meu INSS com seu CPF e senha gov.br;
  • Na tela inicial, digite “seguro defeso” na lupa. Vai aparecer a opção para seleção;
  • O sistema vai pedir que atualize seus dados para prosseguimento. Atualize e avance;
  • Na próxima tela, informe os dados solicitados e avance até concluir seu pedido.
     
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19/09/2024 03:02h

De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, ao longo de 2024, até esta terça-feira (17), o Brasil registrava mais de 188 mil focos de queimadas

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Dados do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) apontam que, da área central do país - onde estão localizados estados como Mato Grosso e Goiás - até o litoral nordestino, como em áreas do Ceará e Rio Grande do Norte, há alerta de perigo para baixa umidade do ar e presença de vendavais, ao longo desta semana. 

Este cenário, segundo o meteorologista do INMET, Heráclito Alves, favorece o surgimento de queimadas, assim como a expansão do fogo nas áreas que já são atingidas. 

“Durante esse período, de agosto e setembro, que costuma ter estiagem, normalmente ocorre essa baixa umidade. Então, vários dias seguidos com baixa umidade já é um fator que favorece a ocorrência de queimadas. Além disso, temos as temperaturas. Tem áreas no Centro-Oeste do país em que as temperaturas podem chegar a 38°C, 42°C. O vento ajuda a propagar, estender essas queimadas, ou intensificar as que já existem”, explica. 

De acordo com o INMET, a área destacada em amarelo indica que a umidade do ar fica entre 30% e 20% (perigo potencial). Já na área com a cor laranja, a variação é entre 20% e 12% (perigo). O aviso na cor vermelha, por sua vez, indica que a área conta com umidade do ar abaixo de 12% (grande perigo). 

Queimadas pelo Brasil 

De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), ao longo de 2024, até esta terça-feira (17), o Brasil registrava 188.623 focos de queimadas. Apenas o estado do Mato Grosso respondia por 41.527 deles. No Pará, a quantidade chegava a 33.066, enquanto no Amazonas era de 19.996.

O tenente-coronel Anderson Ventura, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, destaca que, apesar da prática de colocar fogo em vegetação ser vedada por lei, mais de 90% dos incêndios florestais são causados pela atividade humana.

 “As pessoas fazem uso do fogo para, por exemplo, limpar lotes, queimar lixos. As pessoas também usam [fogo] para se aquecer, quando vão acampar, fazem uma fogueirinha. Depois não apagam ela corretamente e perdem o controle. Tem rituais religiosos que envolvem fogo. O uso do fogo faz parte das atividades humanas. Só que nesse período de agora, agosto, setembro, se a população pudesse não usar o fogo, seria o ideal. Não use o fogo para nada”, recomenda.

Ações contra queimadas

Em meio a essa situação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a abertura de crédito extraordinário ao governo federal para ajudar no combate aos incêndios florestais que atingem, sobretudo, a Amazônia e o Pantanal, e na contratação imediata de brigadistas. De acordo com informações disponibilizadas pelo STF, esse crédito deve ficar fora da meta fiscal do governo, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

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Além disso, o governo federal deverá destinar R$ 514,5 milhões para ações emergenciais de combate aos efeitos dos incêndios e à situação de estiagem presente em parte do Norte do país e na Amazônia Legal.

Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal, deverá cobrir despesas com equipe policial, com atuação em investigações in loco. Também serão destinados valores ao Fundo Nacional de Segurança Pública para que a Força Nacional de Segurança Pública possa atuar, durante cem dias, com 180 novos profissionais.

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18/09/2024 10:20h

Confronto de ida pelas quartas de final da Libertadores 2024 será no estádio Nilton Santos, Rio de Janeiro (RJ)

Nesta quarta-feira (18), às 21h30, Botafogo e São Paulo se enfrentam no estádio Nilton Santos pelo primeiro jogo das quartas de final da Copa Libertadores da América. A partida será transmitida ao vivo para todo o Brasil pela TV Globo. A Rádio Nacional também transmite ao vivo

O confronto promete fortes emoções, com a decisão do classificado marcada para o dia 25, no Morumbi, às 21h30. Quem avançar enfrentará o vencedor do duelo entre Flamengo e Peñarol (Uruguai) na semifinal.

Prováveis escalações

  • Botafogo: John; Bastos, Vitinho, Marçal e Barboza; Gregore, Marlon Freitas; Savarino, Thiago Almada, Luiz Henrique e Igor Jesus.
  • São Paulo: Rafael; Arboleda, Rafinha, Alan Franco e Welington; Bobadilla, Luiz Gustavo; Lucas, William Gomes, Wellington Rato; Calleri.

Datas importantes da CONMEBOL Libertadores de 2024:

  • Quartas de final: 18 a 26 de setembro
  • Semifinais: 23 a 30 de outubro
  • Final: 30 de novembro, em Buenos Aires.
     
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16/09/2024 21:00h

Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelam que, no mês de agosto, os prejuízos causados pelos incêndios florestais corresponderam a 98% do total de prejuízos para todo o ano de 2024

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O Brasil alcançou esta semana o total de 184.363 focos de queimadas espalhados por todo o país, registrados desde o início de 2024. Estados como Mato Grosso, Pará, Amazonas, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Maranhão concentram grande parte desses focos, com uma soma de 127.028 registros. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e foram atualizados neste domingo (15). 

A situação leva as unidades da federação a tomarem medidas com o intuito de reverter o quadro. No Mato Grosso, por exemplo, o Corpo de Bombeiros Militar atuou, nesse sábado (14), no combate a 54 incêndios florestais. Mais de 1.000 militares atuaram nas ações, em regime de revezamento. Na Chapada dos Guimarães, as equipes atuaram com apoio de um avião, já que um incêndio na região do Mirante do Centro Geodésico da América do Sul atinge a área. 

Prejuízos em todo o Brasil

Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelam que, no mês de agosto, os prejuízos causados pelos incêndios florestais corresponderam a 98% do total de prejuízos para todo o ano de 2024, com mais de R$ 37,3 milhões dos R$ 38 milhões registrados pelos gestores municipais. No entanto, boa parte dos municípios ainda estão registrando as informações dos danos. 

Outras ações pelo País

No Pantanal mato-grossense, os bombeiros agem na região da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; na região do Parque Estadual do Guirá, em Cáceres; e em Poconé. Para essa ação específica, os militares contam com um avião, 17 viaturas, 11 máquinas e quatro barcos.

Além dos governos estaduais, a esfera federal também tem atuado no combate às queimadas. No Parque Nacional de Brasília, por exemplo, foi intensificada uma linha de investigação que aponta origem criminosa em focos de incêndios. Nesse domingo (15), quando o incêndio começou, houve revezamento de aeronaves no combate ao fogo, enquanto brigadistas realizavam ações em solo. O trabalho de controle do incêndio se manteve nesta segunda-feira (16). A Polícia Federal anunciou a abertura de inquérito para investigar a origem do fogo.

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O tenente-coronel do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Anderson Ventura, lembra que, nesse período de estiagem, a vegetação está vulnerável às chamas. Diante disso, ele recomenda que a população evite atear fogo em locais favoráveis ao alastramento de queimadas. “Nesse período, se a população pudesse não usar o fogo, seria o ideal. Essa é a recomendação. Não use o fogo para nada. Eu sei que o fogo faz parte das atividades humanas, mas deixe para usar em outros períodos, não nesse”, orienta. 

Já no Pará, o Grupamento Aéreo de Segurança Pública (Graesp) atua em missões de combate às queimadas em terras indígenas e nas áreas de floresta do estado. Desde o dia 12 de setembro, já foram feitos mais de 250 lançamentos de água em terras indígenas, localizadas próximo à região de Marabá.

No estado de Rondônia, as equipes atuam contra incêndios florestais que atingem o Parque Estadual Guajará-Mirim e a Estação Ecológica Soldado da Borracha. A ação faz parte da “Operação Temporã”, fase I e II, desenvolvida pelo governo do estado. 

De acordo com o Boletim Diário, na fase II da operação, realizada na região entre Porto Velho e Cujubim na quarta-feira (11), “foram identificados 17 focos de calor, que passaram a ser monitorados.” O documento destaca que dois focos foram extintos. “O trabalho não para e destacamos os esforços desses profissionais, fundamentais no combate aos diferentes focos de incêndio”, disse o governador do estado, Marcos Rocha. 

Já em São Paulo, onde o INPE aponta que, em 2024, 7.193 focos de queimadas foram registrados, o governo do estado divulgou, no último dia 10 de setembro, novas orientações em saúde e diretrizes. Entre as recomendações, está a de que as pessoas evitem atividades físicas ao ar livre e aumentem a ingestão de água. 

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) suspendeu, pelo menos por enquanto, as autorizações de queima para a despalha de cana, queima fitossanitária ou para manejo. As exceções são para a implantação de aceiros que evitem a propagação do fogo e para casos de finalidade fitossanitária solicitados diretamente pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

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16/09/2024 14:00h

O entendimento leva em consideração que não houve transmissão onerosa; entenda

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Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) têm livrado ex-casais de pagar o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) quando há partilha igualitária de um imóvel no processo de divórcio. Apesar da interpretação do TJ-SP, pode haver outro entendimento por parte dos demais tribunais, cartórios e prefeituras do país, estas últimas, as mais afetadas por não arrecadar esse imposto.

A especialista em direito imobiliário pela FGV/SP e sócia do escritório Lara Martins, Maria Reis, explica que a incidência do ITBI depende de dois fatores principais: o regime de bens adotado pelo casal e a existência do excesso de meação dos imóveis.

“Se um casal optou pelo regime de comunhão parcial ou regime de comunhão total de bens, entende-se que ambos os cônjuges possuem uma participação proporcional sobre o patrimônio adquirido durante o casamento; ou até mesmo antes do casamento, em caso de comunhão total. Nesse caso, se a partilha do imóvel for realizada de forma que cada cônjuge receba exatamente a sua parte correspondente à comunhão de bens, não haverá a incidência do ITBI. Contudo, se houver excesso de meação, ou seja, um dos cônjuges receber mais do que ele deveria ter recebido, o ITBI será cobrado sobre o valor excedente.”

Os casos mais comuns de excesso de meação é quando um dos cônjuges fica com a totalidade do imóvel que era do casal, enquanto o outro recebe uma compensação em dinheiro ou em outros bens em valor inferior ao imóvel. Nesse caso, segundo a especialista, o ITBI vai incidir sobre o valor excedente, pois configura uma transferência de propriedade.

“Um outro caso em que o ITBI também poderá ser cobrado é se um casal optou pela separação total de bens e, mesmo assim, houver a transferência de um imóvel para o cônjuge que não era proprietário do imóvel. Dessa forma, o ITBI será cobrado, pois caracteriza uma transmissão patrimonial entre as partes.”

A discussão que tramita no TJ-SP é em relação a casais que optaram pelo regime de comunhão parcial ou total de bens, mas um dos cônjuges recebe a totalidade ou uma parte maior do imóvel, enquanto o outro recebe dinheiro ou outros bens como compensação no mesmo valor da parte que ficou para esse cônjuge.

“Mesmo que um cônjuge fique com a totalidade de um imóvel, o ponto principal é que nós não podemos considerar que há uma transmissão onerosa de bens entre as partes, fato gerador do ITBI, pois os cônjuges estão apenas dividindo um patrimônio que já era deles, sem que ocorra a redução patrimonial efetiva de nenhuma das partes. Dessa forma, não se pode falar em uma incidência de ITBI.”

Arrecadação municipal

O ITBI é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Com esse entendimento da não incidência do imposto sobre a transmissão não onerosa de bens, pode haver uma queda nos recolhimentos. 

Na avaliação da especialista em direito imobiliário, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal já deixam bem claro o entendimento da isenção do ITBI em casos de partilhas de imóveis no divórcio igualitário.

“Embora esse entendimento ainda não seja aceito por todos os juízes, principalmente de instâncias inferiores, ele está ganhando força. E se essa posição se consolidar, os municípios deverão buscar outras formas de arrecadação, pois a cobrança do ITBI em partilhas justas serão cada vez mais contestadas pelos cidadãos”, avalia.

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12/09/2024 10:27h

Nos dois confrontos eliminatórios entre os dois times pela Copa do Brasil, 1990 e 2000, deu Flamengo

Flamengo e Bahia se enfrentam em confronto de volta das quartas de final da Copa do Brasil, nesta quinta (12), às 21h45, no Maracanã.

A partida será transmitida pela TV Globo e SporTV.

O Mengão traz na bagagem a vitória por 1 a 0, no jogo de ida, em Salvador. Por isso, basta empatar para avançar às semifinais da competição. 

Já o Tricolor precisa vencer por dois ou mais gols de vantagem, no tempo normal, para se classificar. 

Nos dois confrontos eliminatórios entre os dois times pela Copa do Brasil, em 1990 e 2000, deu Flamengo. 

Prováveis escalações:

Flamengo: Matheus Cunha; Fabrício Bruno, Varela, Ayrton Lucas e Léo Pereira; Pulgar, Gerson, Arrascaeta e Léo Ortiz; Luiz Araújo e Bruno Henrique.

Bahia: Marcos Felipe; Gabriel Xavier, Santiago Arias, Luciano Juba e Kanu; Everton Ribeiro, Caio Alexandre, Jean Lucas e Cauly; Everaldo e Thaciano.
 

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12/09/2024 10:03h

Estimativa de prêmio do concurso é de R$ 50 milhões

Quais são números que vão distribuir R$ 50 milhões? Você pode acompanhar ao vivo, a partir das 20h, pelas redes sociais das Loterias CAIXA no Facebook e canal CAIXA no YouTube. O sorteio do concurso 2.773 da Mega-Sena será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo (SP).

Prazo final para apostas na Mega-Sena 2.773

Faça sua aposta até às 19h desta quinta-feira, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da CAIXA

Apostas

A aposta mínima, de 6 números, custa R$ 5,00. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio mais cobiçado do país.

Quantidade de nº jogados Valor de aposta Probabilidade de acerto (1 em)
Sena Quina Quadra
6 5,00 50.063.860 154.518 2.332
7 35,00 7.151.980 44.981 1.038
8 140,00 1.787.995 17.192 539
9 420,00 595.998 7.791 312
10 1.050,00 238.399 3.973 195
11 2.310,00 108.363 2.211 129
12 4.620,00 54.182 1.317 90
13 8.580,00 29.175 828 65
14 15.015,00 16.671 544 48
15 25.025,00 10.003 370 37
16 40.040,00 6.252 260 29
17 61.880,00 4.045 188 23
18 92.820,00 2.697 139 19
19 135.660,00 1.845 105 16
20 193.800,00 1.292 81 13​

 

Sorteios

Os sorteios da Mega-Sena são realizados três vezes por semana:
•    terças
•    quintas 
•    sábados.

Premiação

O prêmio bruto corresponde a 43,35% da arrecadação. Dessa porcentagem:
• 35% são distribuídos entre os acertadores dos 6 números sorteados (Sena);
• 19% entre os acertadores de 5 números (Quina);
• 19% entre os acertadores de 4 números (Quadra);
• 22% ficam acumulados e são distribuídos aos acertadores dos 6 números nos concursos de final 0 ou 5.
• 5% ficam acumulados para a primeira faixa - sena - do último concurso do ano de final 0 ou 5 (Mega da Virada).

 

Com informações da CAIXA

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