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Uma portaria da Receita Federal regulamentou os recursos dos contribuintes em disputas tributárias com a União consideradas de baixa complexidade. A norma dá contornos mais claros à parte da medida provisória 1160/2023, que retomou o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A portaria foi publicada pela Secretaria da Receita Federal em 22 de fevereiro.
Além de restabelecer o voto de qualidade para o desempate de disputas tributárias entre contribuintes e o Fisco, a MP do governo Lula ampliou de 60 para mil salários-mínimos (o equivalente a R$ 1,3 milhão) o valor mínimo para que os pequenos litígios sejam julgados pelo Carf. Segundo a regra que estava em vigor antes da medida provisória, as pessoas ou empresas cujas disputas envolviam, ao menos, R$ 78.120,00 teriam o direito de recorrer ao colegiado.
O que a portaria da Receita Federal faz é regulamentar essa alteração, que terá impacto, sobretudo, para pessoas físicas, pequenas, micro e médias empresas. De acordo com a norma, as disputas sobre tributos consideradas de baixa complexidade, ou seja, de até R$ 1,3 mi, passam a ser julgadas apenas pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ).
Segundo o deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), as mudanças promovidas pelo governo via medida provisória não são positivas para os contribuintes. O parlamentar defende que o Congresso Nacional retome as regras que estavam em vigor.
"[O nosso objetivo é] manter o texto da forma que está hoje. Está funcionando, está incentivando os consumidores, o sistema absorveu. E é fácil observar que não tem nenhuma clareza que essa mudança vai trazer algum benefício para as pessoas. Vai ser um retrocesso, vai ser lamentável se nós dermos esse passo atrás."
O julgamento desses processos vai ocorrer nas DRJs, em primeira instância, por decisão monocrática. Caso o contribuinte ou o Fisco não concordem com a decisão, a análise se dará em última instância, por decisão colegiada, também na DRJ. Assim, o Carf passa a concentrar os casos de maior valor.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Letícia Amaral, lembra que a limitação para acesso dos pequenos litígios ao Carf foi aprovada em 2020 pelo Congresso Nacional. Mas se antes os processos de, pelo menos, 60 salários-mínimos podiam recorrer ao colegiado, agora o limite ficou mais alto.
"Eles limitaram o acesso ao Carf, mas mantiveram uma dupla jurisdição dentro da delegacia de julgamento. Então, para não tornar inconstitucional a medida, previram uma segunda instância, dentro da DRJ, para que o Carf concentre os casos de maior representatividade em termos financeiros", explica.
A expectativa da Receita Federal é de que a regulamentação vai diminuir o tempo médio de julgamento dos processos de pequeno valor e de baixa complexidade. O órgão também estima que as mudanças vão reduzir em cerca de 70% a quantidade de processos que vão parar no Carf, o que tende a impactar o tempo médio de permanência em contencioso dos processos mais complexos e de quantias significativas.
A portaria também prevê a formação de lotes repetitivos para agilizar os julgamentos nas DRJs. Na prática, quando recursos que tratem de assuntos parecidos forem avaliados, apenas um processo será submetido à relatoria e o resultado será aplicado aos demais processos do chamado lote de repetitivos.
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