Segundo o projeto, rejeição às contribuições sindicais poderão ser enviadas pelos celularesFoto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Segundo o projeto, rejeição às contribuições sindicais poderão ser enviadas pelos celularesFoto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Projeto de lei permite que trabalhador rejeite contribuição a sindicatos por e-mail e WhatsApp

Proposta quer regulamentar direito de oposição dos trabalhadores à contribuição. No ano passado, STF julgou a matéria como constitucional para todos os trabalhadores, inclusive os não filiados, mas não disse como negativa ao pagamento pode ocorrer.

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Tramita no Senado um projeto de lei que permite aos trabalhadores rejeitar por e-mail e aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp, o pagamento da contribuição assistencial aos sindicatos. 

Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a cobrança das chamadas contribuições assistenciais para todos os trabalhadores de uma categoria — sejam eles filiados ou não ao respectivo sindicato — é constitucional, desde que os empregados tenham garantido o direito de oposição. 

O problema, segundo a advogada trabalhista Lilian Lourenço Santana, é que o STF não disse por quais meios os trabalhadores podem se opor ao pagamento da contribuição. Cada sindicato faz como entende mais adequado, por vezes exigindo que os trabalhadores se manifestem pessoalmente. 

"Cada sindicato tem atuado de uma maneira, e eu não sei se, convenientemente ou não, eles não têm disposto a respeito dessa maneira a qual seria válida para que os trabalhadores pudessem se manifestar", aponta. 

O que se vê depois da decisão do STF, que garantiu o direito de oposição, mas não disse como, são trabalhadores insatisfeitos com as alternativas dadas pelos sindicatos para a rejeição ao desconto no salário. 

Eles reclamam que os representantes das categorias restringem esse direito, seja ao comunicar com poucos dias de antecedência o local e horários para a formalização do cancelamento da contribuição, seja com janelas de horários restritas para o comparecimento dos trabalhadores.  

Há quem argumente que tais empecilhos visam dificultar a negativa dos trabalhadores e, assim, aumentar a receita dos sindicatos, uma vez que a não manifestação implica em desconto salarial. 

Para pacificar o tema, o PL 2099/2023 propõe que, além de poder se opor ao pagamento pessoalmente, o trabalhador possa fazê-lo por meio dos serviços de correio eletrônico, como e-mail, ou mensageria instantânea, como o WhatsApp e Telegram. 

Santana acredita que a regulamentação do direito de oposição dos trabalhadores é positiva. "Estamos vivendo em um limbo no qual está havendo arbitrariedades, porque quem tem interesse vai colocar empecilho mesmo para que as coisas ocorram da forma que eles pretendem", afirma. 

Segundo o texto, na hora da contratação o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição assistencial cobrada pelo respectivo sindicato, bem como o valor a ser cobrado e a possibilidade de o trabalhador se opor ao pagamento. 

O direito de oposição também poderá ser exercido em assembleia, as quais deverão ser abertas aos associados e não associados do sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou contrário ao pagamento quando foi contratado poderá, a qualquer momento, optar pela contribuição. O contrário também se aplica.  

Pedro Maciel, advogado trabalhista, acredita que a comunicação prévia por parte do empregador também será benéfica. "Eu creio que poderia até vir da própria empresa. Assim, por exemplo, na hora de descontar, possa ser algo que o próprio empregador pergunte para os empregados, e envie para o sindicato", exemplifica. 

Contribuição sindical x contribuição assistencial

Vale lembrar que o imposto sindical, também conhecido como contribuição sindical, é diferente da contribuição assistencial. O primeiro, cujo desconto é correspondente a um dia do salário do trabalhador, era obrigatório até 2017. Com a reforma trabalhista, no entanto, virou facultativo; contribui quem quer. Além disso, não pode mais haver o desconto direto na folha do funcionário não filiado. Ele que deve manifestar o desejo de pagamento. 

O segundo, por sua vez, é aquele que foi alvo de decisão do STF no ano passado. Não há valor pré-determinado, como no caso do imposto sindical e, nesse caso, a contribuição assistencial pode ser cobrada de qualquer trabalhador, filiado ou não. A decisão quanto ao valor tem que constar em acordo ou convenção coletivos. A diferença é que aqui o funcionário tem que se manifestar para não pagar. Do contrário, terá o valor descontado. 

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Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

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Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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