Foto: Agência Brasil
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Projeto que moderniza Lei de Recuperação Judicial e Falência aguarda sanção presidencial

PL 4458/2020 foi aprovado em novembro e promete resolver gargalos antigos da Lei 11.101/05

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O Brasil tem hoje mais de sete mil empresas em recuperação judicial. Pelos cálculos do Ministério da Economia, a remontagem total de créditos ligada a essas empresas alcançou R$ 285 bilhões em maio. Os dados mostram que o número de empresas que decretaram falência também cresceu. O dígito registrado em junho, puxado pela pandemia, chegou a 71,3% a mais do que se comparado ao mesmo período de 2019. 

Aprovado no último dia 25 de novembro, o projeto de lei 4458/2020 prevê algumas alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº. 11.101/2005), o que promete aliviar esse cenário. 

“A aprovação do PL é um avanço importante no sistema de recuperação judicial, especialmente pelas novidades que ela traz, agilizando a recuperação, aumentando o parcelamento de débitos das empresas, regulamentando a capacidade e a possibilidade de as empresas em recuperação tomarem financiamento. Em termos gerais, ela moderniza o sistema de recuperação e de falência, torna a legislação nacional mais equivalente a legislações mais avançadas de países europeus e, sobretudo, contribui numa situação de crise gerada pela pandemia”, comenta o economista do Ibmec Jackson De Toni. 

O relator do projeto no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), acredita que o texto é necessário, mesmo que o Brasil não estivesse passando pelo atual momento. “O PL está em consonância com o desenvolvimento jurisprudencial de 15 anos, sendo certo que a lei que se visa alterar, a lei 11.101/05, merece ser reformada e atualizada, mesmo que não estivéssemos enfrentando uma grave pandemia, e com mais razão nesse caso.”

Se aprovada, a nova lei promete ampliar o prazo para o pagamento de dívidas tributárias, dando mais agilidade aos processos de recuperação judicial. Uma das mudanças é o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial, passando de sete para dez anos. 

O texto regulamenta, ainda, os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. Além disso, os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial. 

Na avaliação do senador Rodrigo Pacheco, o PL é quase um “código” que disciplina a recuperação judicial e extrajudicial e a falência. “O projeto auxilia a empresa em crise ao ampliar os meios de recuperação judicial, tais como a capitalização de créditos, a troca de administradores e a venda integral da empresa sem assunção de dívidas pelo comprador.” 

Uma inovação jurídica importante trazida pelo PL, na opinião de Pacheco – que também é advogado –, é em relação à “indústria da recuperação judicial.” 

“O projeto traz medidas adequadas para estancar a indústria da recuperação judicial, isto é, a fraude da empresa saudável que se vale da recuperação judicial para abusar contra o direitos de seus credores, e o faz com adoção de maior rigor na necessária comprovação contábil da crise econômico-financeira do devedor e com maior vigilância sobre seu devedor e seus administradores para evitar o esvaziamento de bens na recuperação. E ainda ao impedir que empresas fictícias ou inexistentes se valham da recuperação judicial por meio da constatação in loco sobre a existência e funcionamento da empresa devedora”, detalha. 

Ambiente de negócios

O economista do Ibmec William Baghdassarian defende que o PL faz parte de um plano para tornar o Brasil um ambiente de negócios mais saudável, já que a aprovação ajudaria a melhorar o posicionamento do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que tem como um dos indicadores a “Resolução de Insolvência”. 

“À medida em que temos um ambiente de negócios em que as empresas conseguem se recuperar rapidamente, que as empresas têm mecanismos institucionais, robustos e com certa segurança para que se recuperem, você traz mais incentivo tanto para a pessoa que concede o crédito quanto para as pessoas empreenderem. Isso é muito bom e torna a economia mais simples”, avalia Baghdassarian.  

Para ele, as alterações deixaram a lei mais moderna. “Primeiro, ela traz um fortalecimento jurisprudencial, pois muitos entendimentos que existiam na lei anterior e que tinham sido decisões judiciais ainda eram contestados por tribunais. O texto traz também um reequilíbrio na relação entre devedores e credores durante a recuperação judicial. Isso é importante porque os credores ficam prejudicados, mas a empresa também fica muito fragilizada”, acredita o economista.   

Outra vantagem da nova lei, caso seja sancionada pela Presidência da República, é a segurança jurídica aos agentes envolvidos no processo. “Ela cria, por exemplo, o conceito do que é um voto abusivo, que vem a ser qualquer tipo de relação ou decisão não proporcional. Além disso, ela moderniza, desburocratiza e torna mais célere várias etapas do processo de recuperação judicial e da falência, vários prazos foram reavaliados e permite deliberação por meio eletrônico, bem alinhado com o que estamos vivendo”, destaca o economista.  

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Inovação

Para o advogado Thales Falek, a aprovação do PL pelo Senado abre uma nova perspectiva para a Lei de Recuperação Judicial e de Falências. “Apesar de algumas imperfeições dentro do projeto, é fato que as mudanças nos processos recuperatório e falimentar são necessárias diante de alguns gargalos”, avalia. 

Ele reforça que as principais alterações na lei dizem respeito a uma dilação de prazo para pagamento de dívida tributária, uma possibilidade de tomada de recurso financeiro no mercado com oferecimento de garantias pessoais – item considerado inovador pelo advogado –, além de viabilizar o manejo do pedido de recuperação judicial pelo produtor rural. 

“Havia uma discussão jurisprudencial acerca disso, se o produtor rural poderia ou não solicitar recuperação judicial. Essa nova lei encerra essa discussão, incluindo o produtor como um dos legitimados a propor esse recurso”, acrescenta Falek. 

Na opinião do especialista, é mais do que necessário viabilizar a recuperação judicial, especialmente em meio à pandemia. “Essas discussões vêm sendo travadas desde 2016, mas por conta desse cenário catastrófico – em termos negociais de mercado e por ter afetado vários segmentos –, é mais do que necessário o País se organizar agora para gerar uma segurança maior na busca da reestruturação de negócios.” 

De um modo geral, na opinião de Thales Falek, a nova lei moderniza o sistema recuperacional existente hoje no Brasil. “Ele torna o processo mais transparente, traz uma melhoria na recuperação de crédito, o que vai trazer impactos positivos na economia, ainda mais por conta desse contexto de pandemia. É fundamental a gente fomentar essa discussão e os modelos de recuperação judicial e de falência para aumentar ainda mais a rapidez na retomada de recuperação e de um cenário positivo para a economia brasileira”, finaliza. 

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

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Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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