Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Reforma tributária: regulamentação em votação nesta 4º; para Indústria, texto é "adequado", mas requer ajustes

Prestes a ser analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, proposta não considera demandas importantes do setor

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Às vésperas de ser apreciado no plenário da Câmara, o texto substitutivo ao PLP 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária, é avaliado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) como adequado, apesar de ainda depender de ajustes.
 
Para representantes do setor industrial, as principais características positivas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) - que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) - estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023 foram mantidas, assim como a lista de bens e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou zero.  
 
Para o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, o texto apresentado pelo grupo de trabalho da Câmara que tratou da regulamentação da reforma manteve pontos fundamentais e fez aperfeiçoamentos importantes.
 
“Uma das principais vantagens do PLP é que ele garante o bom funcionamento do IVA, garante o crédito amplo para as empresas — elas tomarão crédito de quase todas as aquisições que irão fazer — garante a compensação ampla desses créditos que as empresas vão tomar e, caso a empresa registre mais crédito do que débito, essa devolução desses saldos credores, vai ser feita de uma forma bem rápida.”
 
Por outro lado, propostas importantes da indústria não foram acolhidas, entre elas, a redução do prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, de 60 para 30 dias, que contribui para a redução do custo financeiro das empresas.
 
Outro ponto que ainda depende de melhorias no texto, segundo a indústria, é o de pedidos de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, cujo valor seja igual ou superior a 150% do valor médio mensal da diferença entre créditos e débitos dos últimos dois anos, situação na qual é aplicado o prazo estendido de 180 dias — no texto original esse prazo chegava a 270 dias.
 
Para a CNI, deve ser aplicado o prazo padrão — fixado em 30 dias — nos casos em que houver aumento justificável do valor dos pedidos de ressarcimento de saldos credores, como nas hipóteses de expansão ou implantação de empreendimento econômico.

Importação e Imposto Seletivo

Para garantir isonomia de tributos entre a produção local e as importações, seria importante, na visão da indústria, que houvesse alterações com relação aos regimes aduaneiros especiais. Para isso, as compras internas também devem estar isentas de IBS/CBS, como é previsto para as importações.
 
Sobre o Imposto Seletivo, o setor industrial destaca que não houve ampliação do alcance do imposto sobre insumos das cadeias produtivas, convergindo com o princípio da não cumulatividade.
 
Pontos mantidos fora do texto substitutivo
 
-  Não prevê a possibilidade de adoção do regime de Substituição Tributária para IBS/CBS;
 
-  Não veda o direito a crédito de IBS/CBS de mercadoria mantida em estoque e não condiciona o direito ao crédito de IBS/CBS ao momento em que o bem ou serviço for efetivamente exportado;
 
- Não prevê critério temporal com período futuro para o cálculo da repartição do IBS entre os estados e municípios, o que evita que os estados usem esse critério como argumento para aumentar suas alíquotas de ICMS.

Avanços do substitutivo ao PLP 68/2024 destacados pela CNI

  • Crédito de serviços financeiros: O substitutivo amplia as hipóteses de creditamento de IBS/CBS nos casos de operações de crédito (como empréstimo e financiamento), de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de factoring. Quando esses serviços financeiros forem prestados com preço definido (por exemplo, serviços de custódia e corretagem), o adquirente poderá se apropriar de créditos de IBS/CBS, com base nos valores pagos pelo fornecedor dos serviços.
  • Crédito nas aquisições para uso e consumo pessoal: O texto do substitutivo prevê que, caso as doações sem contraprestação tenham por objeto bens ou serviços cuja aquisição tenha gerado créditos para o doador, na ocorrência da doação os créditos deverão ser anulados ou, por opção do contribuinte, a doação poderá ser tributada de acordo com as mesmas regras aplicáveis ao fornecimento de bens para uso ou consumo pessoal. Para a CNI, essa possibilidade de anulação do crédito ou, facultativamente, a manutenção do crédito e tributação da operação, contribui para a não cumulatividade.
  • Compras governamentais: Foi adotado o regime de caixa nas vendas à administração pública. Com isso, nas operações com o setor público sujeitas ao IBS/CBS, o pagamento desses tributos pelo fornecedor será devido apenas no momento do recebimento. A CNI avalia a alteração como positiva, pois evita problema de fluxo de caixa nas empresas que vendem para o setor público, casos em que há grande descasamento temporal entre a data do fornecimento e a data do efetivo recebimento/pagamento.
Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

Desburocratização para micro e pequenos negócios pode dar fôlego à economia no pós-pandemia

“A micro e pequena empresa é a teia que sustenta qualquer país”, afirma presidente do Sebrae

Candidatos às eleições municipais têm desafio de fomentar pequenos negócios e retomar economia

Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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