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A notícia que circula na internet, supostamente assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que o comprovante de votação poderá ser usado como prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS é falsa. O Brasil 61 procurou o INSS que informou em nota que:

“O informativo que está sendo distribuído citando "prova de vida" não foi feito pelo INSS. No entanto, o INSS esclarece que o cruzamento de dados está previsto na normativa de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022). Apesar da previsão, o governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”
Ainda segundo o Instituto do Seguro Social, o desenvolvimento da ferramenta que vai viabilizar o cruzamento de dados está em andamento no INSS. Ela já estará valendo nas eleições em outubro e a base de dados do tribunal estará atualizada, tornando a medida mais eficaz. Mas, por enquanto, não há prova de vida sendo realizada com base nos dados do TSE.
Para o mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, houve um retrocesso, já que nas eleições passadas o voto teve sim essa função.
“Na eleição passada, houve uma troca de informações entre o TSE e o INSS de tal forma que se você tivesse votado, você automaticamente teria feito a prova de vida.”
O especialista se diz surpreso com a informação de que a integração entre os sistemas deixou valer este ano com a justificativa do INSS de que o sistema não estaria pronto. E questiona: “se rodou uma vez no passado, qual é a dificuldade de rodar de novo hoje?”
Na página do Ministério da Previdência Social há uma lista de perguntas e respostas sobre o procedimento de prova de vida do INSS e a votação está entre as formas previstas.
I – vacinação; II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; II – votação nas eleições; III – emissão/renovação de: a) passaporte; b) carteira de motorista; c) carteira de trabalho; d) alistamento militar; e) carteira de identidade; ou f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Apesar das informações na página oficial do governo e também na portaria de 2022, sem a integração entre os sistemas, essa ainda não é uma maneira válida de prova de vida.
Mas, excepcionalmente este ano, de acordo com a Portaria MPS nº 723 de março de 2024, até 31 de dezembro a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios.
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Baixar áudioUm acordo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal e firmado entre União, estados e municípios deve facilitar as decisões judiciais para quem precisa de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário 1366243 em setembro do ano passado, que levou à criação, pelo ministro Gilmar Mendes, de uma comissão entre a União e os entes federativos.
Esta semana, uma sessão virtual homologou o acordo que estabelece diretrizes importantes para a concessão judicial de medicamentos pelo SUS. O advogado da Kolbe Advogados e Associados, Gabriel José Victor, detalha.
"A principal mudança é o critério de competência que determina que ações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, devem ser julgados na Justiça Federal, quando o custo anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos."
Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. O acordo prevê que a União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.
O acordo também define "medicamentos não incorporados" como aqueles sem registro na Anvisa ou usados de forma off label — quando o medicamento é criado para uma determinada doença, mas tem efeito também para outras.
A decisão, explica o advogado, também "estabelece regras de custeio entre os entes federativos e prevê que os juízes analisem obrigatoriamente a adesão administrativa de não incorporação."
"Além disso, o acordo cria uma plataforma nacional para centralizar essas demandas e cabe ao autor da ação comprovar a segurança e eficácia do medicamento solicitado e ainda comprovar a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS", explica o advogado.
Para isso, a pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. A plataforma deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos, além da definição das responsabilidades entre União, estados e municípios.
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Baixar áudioTESTE CLOUDFLARE 17/10
Está na pauta de votação no pleno do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (19) a decisão sobre a legitimidade da multa de 150% do valor do tributo devido, quando o contribuinte tenha atuado de forma intencional, ou seja, sonegando ou fraudando os impostos ao fisco.
A discussão em pauta trata sobre os limites das multas tributárias — na relação fisco-contribuinte — quando o fisco acusar o contribuinte de ter agido de forma dolosa.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, explica que o teto das multas sempre esteve em discussão no STF, já que “no âmbito federal, algumas dessas punições chegavam a até 225% do valor do tributo devido. E no âmbito estadual esse valor chegava a 300% e até 500% do imposto”, explica.
No passado, o STF já chegou a invalidar multas em situações similares de conduta intencional que chegaram a 500% do valor do tributo. Mas a questão em pauta hoje é sobre o limite para a multa qualificada abaixo desses valores.
“Por conta disso foi reconhecida a repercussão geral para examinar se a multa de 150% federal era válida ou não, à luz dos princípios da vedação de tributos com efeito confiscatório e à luz dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Pode a multa ser maior do que o valor do próprio tributo que é devido?” questiona o advogado sobre o que está em pauta no Supremo.
No âmbito federal, em 2023, a Lei 14.689, de 2023, alterou a legislação tributária para reduzir para 100% a multa para caso isolado de infração dolosa cometida pelo contribuinte e limitar a aplicação dos 150% aos contribuintes reincidentes. Ou seja, na esfera federal, a decisão irá repercutir apenas sobre as situações jurídicas anteriores a essa alteração legislativa, sendo certo que, em inúmeros processos em curso, os contribuintes já pleiteiam a aplicação dessa redução.
A novidade é que, se prevalecer o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do processo, no sentido de limitar a multa a 100% em casos de conduta isolada e reservar os 150% aos casos de reincidência, esse critério irá alcançar também as multas estaduais que ultrapassarem esses tetos.
“Sendo julgado da maneira como consta do voto do relator, os fiscos vão ter que readequar seus percentuais daqui para frente — com novas leis sendo editadas — e é possível que alguns contribuintes, empresas e até mesmo pessoas físicas, tenham interesse em reaver as multas aplicadas acima desse teto.”
Diante desse risco, é possível que as Fazendas pleiteiem algum tipo de modulação dos efeitos do julgado, no sentido de minimizar os impactos orçamentários do julgamento. Tudo depende do resultado do julgamento em curso.
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Baixar áudioO setor de infraestrutura, sobretudo o de transportes, está preocupado com a regulamentação da Reforma Tributária. Os projetos de lei complementares que tramitam tanto na Câmara quanto no Senado ainda têm pontos que precisam ser debatidos, para que não haja prejuízos.
Especialistas de diversos setores se reuniram em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para debater sobre a importância de aprimorar os textos, para garantir segurança jurídica nos contratos e diminuir as distorções. Entre os pontos de atenção, segundo os especialistas presentes no encontro, estão: risco de cumulatividade de tributos, aumento de alíquotas em setores estratégicos e incertezas sobre a sustentabilidade de concessões ao setor privado.
A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) esteve na audiência e representada pela consultora tributária Alessandra Brandão, expôs preocupação com os seguintes pontos:
Outras audiências ainda serão realizadas pelo grupo de trabalho da CAE. O senador Izalci Lucas (PL/DF) deve entregar seu relatório com sugestões de alterações ao senador Eduardo Braga (MDB/AM), no mês de outubro.
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Baixar áudioUm projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que os municípios façam obrigatoriamente uma avaliação periódica de suas zonas de risco de deslizamento e alagamento. O objetivo do texto de autoria do deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM) é criar medidas de prevenção a desastres e de planejamento urbano, para dar mais segurança à população e promover a sustentabilidade ambiental.

"O nosso projeto obriga a reavaliação periódica das zonas de risco de alagamento e deslizamento a cada cinco anos, dos municípios. Levantamento que vai servir para criar um cadastro nacional de zonas de risco", explica o deputado.
Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que só nos primeiros meses deste ano, o Brasil teve mais de R$ 32 bilhões em prejuízos causados por desastres naturais. Impactos econômicos e sociais, que segundo Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, poderiam ser menores com políticas de gestão urbana e prevenção do risco de desastres.
“2.474 municípios não receberam recursos nem da União nem dos estados para auxiliar em ações de prevenção de eventos climáticos extremos, seca, inundações, alagamentos, deslizamentos, encosta, entre outros. Até incêndios também. Então isso aqui é uma resposta efetiva lá na ponta”, lamenta.
Pelo texto do PL 2257/24, órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil deverão auxiliar os municípios a identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos; restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, além de promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.
Para isso, deverá ser criado um cadastro nacional de zonas de risco. Os dados deverão ficar acessíveis aos órgãos de planejamento urbano e à população com:
a localização geográfica das zonas de risco;
a classificação do nível de risco; e
as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.
Para a implantação das medidas, os recursos deverão vir do orçamento dos próprios municípios, de fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil e, ainda, de programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
As sanções previstas no projeto para as cidades que não cumprirem a futura lei serão:
a suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental
além de multas, cuja arrecadação será revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.
Amom Mandel avalia que a proposta pode resolver um problema antigo do país.
"O texto também auxilia na restrição da concessão de novos alvarás para construção nas zonas de alto risco e na realocação de moradores que moram nestas zonas. Nós queremos evitar que novos desastres como os que aconteceram em Manaus, Recife, São Paulo e outras áreas do país continuem acontecendo com a conivência dos municípios e do poder público em geral. E esse projeto pode resolver essa lacuna na organização a nível federal."
O projeto deve ser analisado em breve pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dados da CNM revelam que, nos últimos dez anos, os desastres causaram R$ 639 bilhões de prejuízos, sem contar com as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. O estudo aponta que todos os municípios do Brasil tiveram eventos da natureza nos últimos meses. Foram mais de 64 mil decretos de emergência ou calamidade e 418 milhões de pessoas afetadas, sendo 2.667 mortes, 925 milhões de desabrigados e 4,1 milhões de desalojados.
“Foram R$ 81 bilhões de prejuízo aos cofres públicos e o governo só autorizou o repasse de R$ 9 bilhões”, denunciou o presidente da CNM.
Copiar o textoMuitas nuvens, com pancadas de chuvas e trovoadas isoladas no Oeste do Amazonas, Acre e Roraima
Baixar áudioNesta segunda-feira (23), o calor e a alta umidade ainda continuam a provocar pancadas de chuva no oeste da região Norte. A previsão é de chuvas com valores acima 50 mm.
Muitas nuvens, com pancadas de chuvas e trovoadas isoladas no oeste do Amazonas, Acre e Roraima. No Amapá, a segunda será de muitas nuvens com possibilidade de chuva isolada.
Nas demais áreas da região Norte, o tempo sem chuvas predomina. O céu varia entre muitas e poucas nuvens no Pará. No estado paraense, há possiblidade de chuva isolada apenas em áreas do Baixo Amazonas e do Marajó.
No Tocantins, poucas nuvens e com névoa seca.
Temperaturas mínimas de 24°C, em Belém (PA), 23°C, em Rio Branco (AC), de 25°C, em Porto Velho (RO) e Boa Vista (RR) e de 26°C, em Macapá (AP). Os termômetros podem chegar aos 41°C, em Palmas (TO) e aos 38°C, em Manaus (AM).
As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia
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Baixar áudioO tempo quente e seco ainda predomina na Região Nordeste, nesta segunda-feira (23).
Poucas nuvens com névoa seca no sudoeste piauiense e no oeste baiano, na região de Barreiras (BA), onde a umidade pode cair até os 20%.
Poucas nuvens na faixa de desce do centro-norte do Piauí, passando pelo sertão da Paraíba, sertão e São Francisco de Pernambuco até o interior da Bahia.
A segunda-feira será de muitas nuvens na faixa litorânea. Há possibilidade de chuva isolada no litoral da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas e de parte do litoral baiano.
Temperaturas mínimas de 22°C, em Maceió (AL), de 23°C, em Salvador (BA), e de 24°C, em Recife (PE) e João Pessoa (PB). Máximas de 33°C, em São Luís (MA), de 39°C, em Teresina (PI), de 32°C, em Fortaleza (CE), de 30°C, em Natal (RN) e Aracaju (SE).
As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia
Copiar o textoSanta Catarina e Paraná também tem aumento de nebulosidade neste domingo (22)
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Uma frente fria que avança pelo Sul do Brasil desde o fim de semana traz chuva para toda a região. Apesar da previsão de nuvens e tempo mais úmido, faz calor. Em todo o estado gaúcho há previsão de aumento de nebulosidade ao longo do domingo, mas as máximas podem chegar a 30ºC em Porto Alegre e 25ºC, em Chuí.
Em Santa Catarina, o volume previsto de chuva é menor. Há um alerta do Inmet para perigo potencial de tempestade e rajadas de vento que podem chegar a 60km/h no norte e oeste paranaenses, e na região metropolitana de Curitiba.
Em Curitiba, que costuma ser a capital mais gelada do país, faz calor, com máxima prevista de 29ºC neste domingo e mínima de 16ºC. Já Florianópolis tem máxima de 26ºC e mínima de 18ºC
As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia
Lívia Braz, o tempo e a temperatura.
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O domingo (22) será de sol e tempo firme para quase todos os estados do Sudeste. Em Belo Horizonte, capital mineira, não chove há mais de 150 dias. Haverá aumento de nuvens e alguma expectativa de chuva em pontos isolados.
Nas capitais do Espírito Santo, Vitória, e do Rio de Janeiro, faz sol entre nuvens e a chance de chover é baixa. Só mesmo o estado de São Paulo tem previsão de chuva para o litoral e para a capital, mas faz calor. Máxima na capital pode chegar aos 30ºC.
O Inmet emitiu alerta de perigo de tempestades para parte do litoral, passando pela cidade de Itanhém até a divisa com Mato Grosso do Sul, em cidades como Presidente Prudente e Assis. Nestes locais, pode chover mais de 30 mm e há possibilidade de ventos intensos, de até 60 km por hora.
Faz 35ºC de máxima em BH, 28ºC em Vitória (ES) e 31ºC no Rio de Janeiro. Em Piraju, no interior paulista, a mínima chega a 18ºC e em Pedra Azul, no norte mineiro, a mínima deve cair a 15ºC.
As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia
Lívia Braz, o tempo e a temperatura.
Copiar o textoPrevisão de chuva apenas para uma pequena faixa da Bahia, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte
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O domingo (22) começa com previsão de chuva para alguns trechos do litoral nordestino. O volume de nuvens aumenta, assim como a umidade do ar e pode chover desde Canavieiras (BA) até Conde (BA) perto da divisa com Sergipe. A mesma previsão vale para as cidades do litoral de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio grande do norte, onde terá aumento da nebulosidade e pode chover ao longo do dia.
Nos demais estados, o tempo fica firme, o sol brilha forte e tem previsão de baixa umidade do ar no oeste baiano e no sul do Piauí. Na cidade de Corrente (PI), o calor pode bater os 36ºC.
Em Salvador e região metropolitana, as temperaturas variam entre 21º e 30ºC. Teresina (PI) tem 38ºC de máxima e São Luiz, 33ºC. Já em Natal, Aracaju (SE) e Recife (PE) a mínima fica em 25ºC.
As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia
Lívia Braz, o tempo e a temperatura.
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