Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024: Utilização indevida de IA pode levar à cassação; candidatos devem ficar atentos às novas regras

TSE aprovou medidas que, dentre outros pontos, pode levar à cassação da candidatura

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A utilização indevida de inteligência artificial na campanha eleitoral de 2024 pode levar à cassação do registro ou mandato do candidato. A punição se estende também nos casos de conteúdo fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao pleito. Nesse caso, as empresas responsáveis pelas plataformas devem remover o conteúdo de forma imediata sob pena de responsabilização solidária. 

As regras estão entre as 12 resoluções aprovadas e publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com diretrizes para o processo eleitoral.

O especialista em direito eleitoral e mestre em direito constitucional Acácio Carlos de Freitas avalia que o impacto mais significativo das novas regras está no uso da IA e das redes sociais. “Havia uma expectativa sobre como seria essa aferição do bom uso da inteligência artificial e o tribunal foi muito enérgico ao proibir, por exemplo, todo e qualquer uso de deepfake, mesmo aquela autorizada, mesmo aquela em benefício do candidato. Então está afastado aquele uso da tecnologia, da inteligência artificial para reproduzir a voz, reproduzir a imagem. Isso foi completamente proibido, terminantemente proibido”, explica. 

De acordo com as regras, a utilização de IA, com fins lícitos, é permitida, desde que contenha rótulo explicativo do uso da tecnologia. Um outro ponto que merece a atenção dos candidatos é que as lives transmitidas nas redes sociais passam a constituir ato de campanha eleitoral, devendo, assim, observar regras específicas, como a vedação de retransmissão por canais de empresas na internet ou emissoras de rádio e TV.

Acácio Freitas lembra que as transmissões não poderão ser feitas em espaço residencial ou público, apenas em ambiente de campanha. “A live, aquela live de Facebook, live de Instagram, live de redes sociais, que estava passando meio que sem regulação, passando sem a percepção normativa, agora está equiparada à propaganda eleitoral, está sob a jurisdição, então, da Justiça Eleitoral e o seu ambiente tem que ser de eleição. Não pode ser um ambiente público, não pode ser um ambiente sem a regulação, sem a possibilidade de jurisdição da Justiça Eleitoral”, ressalta. 

Segundo o art. 16 da Constituição Federal de 1988, “lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. No entanto, apesar de as resoluções do TSE terem sido aprovadas e publicadas em ano eleitoral, as regras já valem para a eleição de 2024. Isso porque as mudanças apenas regulamentam o processo eleitoral, sem alterá-lo de forma significativa. A disputa municipal está prevista para ocorrer no dia 6 de outubro. E, no dia 27 do mesmo mês, será realizado eventual segundo turno. 

Armas e transporte

No dia do pleito, colecionadores, atiradores e caçadores ficarão proibidos de transportar armas e munições pelo território nacional. A proibição se estende para 24h antes e 24 horas depois da votação. Outro ponto importante é que, nos dias de votação, haverá gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal. 

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Confira o resumo das resoluções, segundo o TSE

Calendário eleitoral 
A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

Cronograma operacional do cadastro eleitoral
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

Atos gerais do processo eleitoral 
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Pesquisas eleitorais 
Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

Distribuição do FEFC 
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

Registro de candidatas e candidatos 
A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

Propaganda eleitoral
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Reclamações e direito de resposta
A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

Ilícitos eleitorais
Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

Fiscalização do sistema eletrônico de votação
O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

Prestação de contas eleitorais 
Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Sistemas eleitorais 
A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.

Fonte: TSE
 

Brasil teve mais de 200 mil internações causadas por doenças relacionadas à água sem tratamento, só em 2020
 

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

Desburocratização para micro e pequenos negócios pode dar fôlego à economia no pós-pandemia

“A micro e pequena empresa é a teia que sustenta qualquer país”, afirma presidente do Sebrae

Candidatos às eleições municipais têm desafio de fomentar pequenos negócios e retomar economia

Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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“A micro e pequena empresa é a teia que sustenta qualquer país”, afirma presidente do Sebrae

Candidatos às eleições municipais têm desafio de fomentar pequenos negócios e retomar economia

Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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