Emenda Constitucional - Foto: Câmara dos Deputados
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Emenda Constitucional 109/2021 traz impactos para os municípios

A maioria das mudanças da norma afeta, principalmente, o Legislativo municipal

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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. O texto é resultado da análise da PEC Emergencial, aprovada pelo Senado, em 4 de março, e pela Câmara dos Deputados, no dia 12 do mesmo mês. A normal também permite que governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial à população vulnerável afetada pela pandemia.

Alguns pontos da norma impactam diretamente nos municípios, como o artigo 29-A, que determina que o total das despesas do Poder Legislativo municipal – incluídos os gastos com vereados e pessoal inativo (aposentados e pensionistas) – não poderá ultrapassar os percentuais de arrecadação de impostos e de transferências, previstos na Constituição (§ 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159). Antes da Emenda, esse limite não incluía os gastos com o pessoal inativo.

Para César Lima, especialista em orçamento público, a mudança pode sobrecarregar o Legislativo municipal.

“As Câmaras de Vereadores maiores, que têm volumes de inativos maiores, podem ter esse limite comprometido. Se ele [Poder Legislativo] passava 7% para pagar tudo – menos os inativos – agora vai continuar passando no máximo 7%, mas para pagar também os inativos. Pode haver uma sobrecarga nos poderes Legislativos em relação ao seu custeio”. César explica que a situação pode se agravar, com a queda da arrecadação, ocasionada pelo desaquecimento econômico durante a pandemia.

O presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e secretário municipal de Finanças de Curitiba (PR), Vitor Puppi, defende a medida.

“A medida é de plena justiça, afinal o Poder Legislativo gasta efetivamente esses valores com os aposentados. Esse valor precisa aparecer em algum lugar e ter algum limite. É preciso lembrar que quando a pessoa se aposenta ela não deixa de estar vinculada ao estado; seja União, estados ou municípios”, avalia.

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O artigo 169 também trata sobre as despesas gerais com pessoal ativo e inativo da União, dos estados e dos municípios – e não apenas os funcionários do Legislativo –, não podendo exceder os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes da EC 109/2021, o pessoal inativo não era contabilizado. 

Arte - Brasil 61

A consequência de ultrapassar esses limites, segundo César, pode chegar à demissão de servidores.

“Quando você coloca esse pessoal [os inativos] no cálculo, você diminui a capacidade do gasto. Isso incorre em algumas providências que os estados e os municípios têm que tomar: diminuição das despesas; diminuir carga horária de trabalho, com diminuição de salário; diminuir cargos em comissão; e, como último recurso, demitir servidores, inclusive, os estáveis”, explica.

Contenção de gastos

Outro ponto que impacta todos os entes federados, inclusive os municípios, é o artigo 167-A, que estabelece um mecanismo de contenção de gastos, se as despesas superarem 95% da receita corrente. César Lima detalha os impedimentos para quando o município atinge esse gatilho.

“Legislativos municipais, em sua grande maioria, não vão poder fazer concurso público. Pode ser até que alguns concursos, que já estejam em andamento, tenham que ser cancelados. Não pode haver nenhum tipo de alteração na carreira, que suponha um aumento de despesa. Temos inserido [nesse cenário] o pessoal da saúde, guardas municipais, poder Legislativo e Executivo municipal”, explica.

O especialista ressalta que, no caso do governo federal, esses gatilhos só poderão ser ativados depois de 2025. Já para a grande maioria dos municípios (90%), a medida vale de imediato, uma vez que o poder de arrecadação municipal é menor, e o desaquecimento econômico, provocado pela pandemia, diminui a capacidade de endividamento.

Do artigo 167-B ao 167-G, a norma refere-se aos gastos durante o período de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional, como comenta César.

“Nas ações de combate a pandemia, [pode-se] utilizar o regime diferenciado de contratação; tem dispensa de licitação. É um método mais simplificado, só que ao mesmo tempo bem arriscado, que com certeza os Tribunais de Contas vão ficar de olho. Todos vão poder usar esse regime, quando estiver em estado de calamidade aprovado pelo Congresso”, comenta.

Regra de ouro dos Municípios

César Lima ressalta a regra de ouro dos municípios, que impede o governo de pegar empréstimos para pagar pessoal. 

“Está estabelecido, no artigo 167, que o governo pode pegar empréstimo para financiar seus investimentos, que agregam valor e aumentam a capacidade de prestação de serviço. Mas não pode pegar empréstimo para pagar o pessoal da saúde que está linha de frente no combate da pandemia.”

Segundo a Constituição Federal, se o governo quiser pegar um empréstimo para pagar pessoal, é necessário autorização da maioria absoluta do Poder Legislativo. 

Repasses duodecimais

O artigo 168 também afeta os municípios quando proíbe a transferência de recursos dos repasses duodecimais (custeio do Legislativo pago mensalmente) para algum tipo de fundo. Segundo o especialista em orçamento público, César Lima, a medida não impacta tão fortemente os municípios, quanto a União ou os estados, já que os Legislativos municipais possuem pouca ou nenhuma sobra de recursos para colocar em fundos.

O presidente da Abrasf, Vitor Puppi, lamenta a decisão alterada pela Câmara, já que a versão do texto do Senado, permitia que o Poder Executivo utilizasse uma margem maior de espaço fiscal para atravessar a crise da pandemia.

Outra mudança é com relação ao contingenciamento das despesas, que até então era apenas de responsabilidade do Poder Executivo. Agora, os Poderes Legislativo e Judiciário – nas esferas municipal, estadual e federal – devem contribuir com o controle de despesas, especialmente em época de baixa arrecadação.
“Se o Poder Executivo disser: eu vou ter que congelar 10% de minhas despesas, porque a projeção das minhas receitas vai ser 10% menor, o Poder Legislativo e o Judiciário, também vão ter que congelar suas despesas em 10%”, exemplifica César.

Auxílio Emergencial

Diferente de 2020, para este ano, a EC 109/2021 estabelece um valor limite de R$ 44 bilhões a ser gasto com auxílio emergencial. No entanto, essa verba extraordinária não faz parte do teto de gasto com empréstimos.

Na quinta-feira (18), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma Medida Provisória que institui quatro parcelas mensais no valor médio de R$ 250, a serem pagas a partir de abril. O governo estima que o pagamento vai beneficiar 45,6 milhões de famílias e o investimento pode chegar a R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa.

Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do governo federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). 

O auxílio emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capta de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. O benefício será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a parcela de R$ 375, enquanto que o indivíduo que mora sozinho (família unipessoal) receberá R$ 150. 

O presidente da Abrasf, Vitor Puppi, avalia que o benefício contribui para aumentar a arrecadação dos estados e municípios.

“Nós já tivemos reflexos no último ano, em especial no comércio. Para os municípios, esse valor tem muito mais reflexo na contraparte que é recebida do ICMS, que é recolhido pelos estados. Mas é claro que isso também influencia no setor de serviços e acaba auxiliando, em parte, na arrecadação”, avalia.

Com o agravamento da pandemia no Brasil, Vitor Puppi defende que o governo federal continue angariando recursos para que os serviços de saúde, assistência social e transporte público não deixem de funcionar.

“Precisamos achar mecanismos inteligentes que, ao mesmo tempo, não piorem a situação fiscal da União, mas também não encerrem a prestação de serviços públicos à população nesse momento de crise”, recomenda. 

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

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“A micro e pequena empresa é a teia que sustenta qualquer país”, afirma presidente do Sebrae

Candidatos às eleições municipais têm desafio de fomentar pequenos negócios e retomar economia

Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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