Decisão do Supremo agradou aos membros do governo Lula – Foto: Nelson Jr. / SCO / STF
Decisão do Supremo agradou aos membros do governo Lula – Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

Imposto sindical: cobrança será automática, se o empregado não se opuser

Especialistas analisam decisão do STF, que atendeu o governo Lula ao ressuscitar a cobrança compulsória da contribuição descontada nos salários dos trabalhadores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou esta semana, por 10 votos a 1, a volta da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros. A decisão veio ao encontro de declarações feitas recentemente por ministros do governo Lula (PT), que defenderam publicamente a volta da cobrança para, segundo eles, fortalecer os sindicatos na defesa das categorias de trabalhadores que teriam perdido a força de negociação com a classe patronal.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os sindicatos podem voltar a receber cerca de R$ 3 bilhões por ano, como era até 2017, quando o imposto sindical deixou de ser compulsório. 

A cobrança da contribuição sindical obrigatória havia sido extinta através da reforma trabalhista do governo Michel Temer, em 2017. De lá para cá, ficou a critério do trabalhador a decisão de pagar ou não a taxa. Como a maioria dos empregados não procurou os sindicatos para fazer o pagamento, o dinheiro recebido através da contribuição anual caiu para aproximadamente R$ 65 milhões, em 2021. Ou seja: os sindicatos deixaram de receber mais de R$ 2,9 bilhões, por ano.

Mas, pela nova decisão do Supremo, a lógica se inverteu: a cobrança voltará a ser automática. O dinheiro só não será descontado compulsoriamente do salário, se o trabalhador expressar formalmente, todos os anos, o seu desacordo com cobrança. 

 

 

Apesar de a suprema corte ter mudado o nome da contribuição sindical para “contribuição assistencial”, juristas ouvidos pelo portal Brasil 61 se referiram à cobrança como “imposto sindical” – por causa de seu caráter compulsório. É o caso do advogado Guilherme Di Ferreira, atual diretor da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO. 

Para o especialista, “o fim da obrigatoriedade do imposto sindical foi um dos grandes avanços da reforma trabalhista de 2017”. Segundo ele, quando a cobrança compulsória deixou de existir, a medida refletiu positivamente entre os empregados: “A contribuição sindical é um valor que era descontado, e ainda é descontado do salário de funcionários, mas por enquanto hoje ela ainda acontece de forma optativa”.

“Essa contribuição sindical obrigatória é vista como um retrocesso, porque o funcionário novamente vai ser obrigado a ter mais descontos dentro do seu salário”, observou. “Os empregados terão mais dinheiro descontado de seus salários, além dos descontos já obrigatórios, que nós temos hoje em dia na nossa grande e complexa carga tributária”, completou Di Ferreira.

O poder dos sindicatos

Conforme a advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, a reforma trabalhista havia dado um maior poder de negociação aos sindicatos mas, ao mesmo tempo, retirou seus ganhos porque “extirpou a contribuição obrigatória, gerando um enfraquecimento natural dos sindicatos dos empregados”. 

A especialista avalia que, nos últimos 5 anos depois da reforma trabalhista, “várias categorias que eram fortes, com direitos negociados em convenção ou acordo coletivo, ficaram sem os benefícios que possuíam antes”. 

Como fazer para não pagar

Juliana Mendonça explica que o texto aprovado pelo STF não especifica como deve proceder o empregado que não quiser pagar o imposto. “É possível que essa questão seja regulamentada por meio de lei ou de convenção coletiva, ou que seja objeto de futuras decisões judiciais”, avaliou.

Já o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas afirma que, caso o trabalhador não queira que a contribuição seja descontada de seu salário, "ele deve verificar qual é a formalidade exigida pelo sindicato de sua categoria profissional", para que possa expressar sua oposição ao pagamento. “Seguindo essa formalidade, [o empregado deve] apresentar a sua oposição para que o valor não seja cobrado”, esclareceu. 

No entanto, segundo Caldas, há  consenso no meio jurídico de que, após as mudanças de 2017, os sindicatos foram afetados de maneira muito severa nas suas finanças e perderam grande parte da sua capacidade de atuação, na defesa do interesse dos trabalhadores. “Portanto, de alguma maneira, a decisão da STF acaba reequilibrando esse cenário e trazendo de volta a possibilidade de melhor atuação do sindicato, por meio da cobrança dessa contribuição assistencial”, afirmou.

Os votos dos ministros do STF

  • A favor (10 votos): Gilmar Mendes (relator da matéria, ele mudou o voto este ano), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
  • Contra (1 voto): Marco Aurélio Mello (antes de se aposentar, o ministro havia acompanhado o voto de Gilmar Mendes, antes de o relator mudar seu entendimento). Observação: o ministro André Mendonça, por ter entrado na vaga desocupada pela aposentadoria de Marco Aurélio, não votou nesse julgamento.

Histórico do imposto sindical

Criado no século passado pela ditadura Vargas com o eufemístico nome de “contribuição sindical”, o imposto foi mantido pela Constituição de 1988 e era compulsoriamente descontado na folha de pagamentos dos trabalhadores até 2017, quando a obrigatoriedade deixou de existir. 

No ano seguinte, o próprio STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições obrigatórias a empregados, reconhecendo a validade constitucional da reforma trabalhista do governo Temer. No entanto, com o apoio explícito de membros do governo Lula (PT), o assunto voltou à pauta do Supremo e alguns ministros mudaram seus votos, ressuscitando o imposto.  

O recuo do governo

O governo deixou a decisão por conta do Poder Judiciário, depois da repercussão negativa que a ideia provocou no Congresso, onde até lideranças governistas criticaram os ministros do trabalho, Luiz Marinho, e da Previdência, Carlos Lupi, antes mesmo de a proposta ser formalmente apresentada ao Poder Legislativo. 

Quando adiantou o assunto através da imprensa, Lupi disse que a meta seria fixar a nova taxa em até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontando a contribuição de forma compulsória, na folha de pagamentos. Pela proposta do ministro, a quantia a ser paga seria definida em assembleias, com objetivo de democratizar as decisões e também para ficar claro que "a intenção seria buscar uma forma de fortalecer financeiramente os sindicatos com o apoio da classe trabalhadora".  

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Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

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“A micro e pequena empresa é a teia que sustenta qualquer país”, afirma presidente do Sebrae

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Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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