VoltarEstados e municípios que deixarem de apresentar informações sobre recursos recebidos por meio das chamadas “emendas Pix” para a realização de eventos poderão ser multados. A medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, no âmbito das discussões sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
A decisão, assinada na terça-feira (9), estabelece multa diária equivalente a 1% do valor de cada emenda para os entes que não apresentarem planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão referentes a recursos transferidos por emendas individuais na modalidade de transferência especial entre 2020 e 2024. A penalidade será aplicada até que as pendências sejam regularizadas.
Pela decisão, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes que estiverem em situação irregular no prazo de 10 dias corridos. No mesmo período, a pasta também terá de atualizar as informações sobre emendas destinadas a eventos que já foram identificadas, mas que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas concluída.
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Segundo o ministério, atualmente existem 126 planos de trabalho cadastrados. Desse total, 54 estão em fase de complementação e 72 já foram aprovados. Também foram incorporados 29 novos relatórios de gestão.
Ao justificar a medida, Flávio Dino afirmou que permanecem falhas na transparência e no acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à promoção de eventos, dificultando a fiscalização e os mecanismos de controle, especialmente nos casos envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
“A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”, afirma o ministro na decisão.
O STF também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos entes federados que já tiveram planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. A fiscalização deverá verificar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos realizados.
Na avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), embora a decisão esteja voltada, neste momento, às emendas executadas pelo Ministério do Turismo, ela serve como alerta para a execução de recursos transferidos pelos demais ministérios.
A entidade destaca que, embora a análise dos planos de trabalho tenha sido dispensada pelos órgãos setoriais, o preenchimento dos relatórios de gestão continua obrigatório. As informações registradas na plataforma Transferegov, ressalta a confederação, devem ser apresentadas de forma clara e transparente.
A determinação foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ação que reúne discussões sobre mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, incluindo medidas adotadas após a extinção do chamado orçamento secreto.
Ao longo dos julgamentos da ADPF 854, a CNM afirma ter atuado na orientação dos municípios para o cumprimento das normas, por meio de atendimentos diretos, produção de tutoriais, envio de mensagens aos gestores e divulgação de conteúdos informativos.
Copiar o textoA Confederação Nacional de Municípios (CNM), em conjunto com 20 estados e o Distrito Federal, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (21), memoriais com argumentos sobre a disputa envolvendo a distribuição dos royalties do petróleo. O tema foi uma das principais pautas debatidas durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a entidade segue buscando uma solução negociada para o impasse. “A Confederação busca uma aproximação ao que foi indicado na conciliação promovida pelo Nusol. O objetivo da CNM, dos estados e do DF não é vencedores e vencidos, mas algo justo e equilibrado, como é o federalismo cooperativo”, afirmou.
O documento entregue ao STF sustenta que os critérios atuais de distribuição dos royalties foram criados em um cenário diferente do atual modelo de exploração petrolífera no país.
De acordo com os memoriais, “o próprio diagnóstico técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) confirma que os critérios atualmente aplicados à distribuição dos royalties, preservados em razão da decisão cautelar que suspendeu a eficácia das alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, foram concebidos em contexto produtivo substancialmente diverso”.
O texto cita o Acórdão 2.385/2024-Plenário, do TCU, para apontar mudanças no setor desde a criação do critério de confrontação pela Lei 7.453/1985. Entre elas estão o avanço da exploração em áreas mais afastadas da costa, o aumento da profundidade dos poços e a expansão da produção nacional, impulsionada pelo pré-sal.
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Segundo o documento, “desde a introdução do critério de confrontação, pela Lei 7.453/1985, a realidade fática do setor foi profundamente alterada, seja pelo ‘afastamento da costa, aumento de profundidade e mudança de localização geográfica’, seja pela magnitude da produção nacional, que em 2022 alcançou 3.900 Mboe/dia, sendo 75% decorrente do pré-sal. Esse diagnóstico reforça que a exploração petrolífera marítima contemporânea se desenvolve em realidade geográfica, tecnológica e econômica distinta daquela que orientou os critérios originários de confrontação”.
Os memoriais também argumentam que a diferenciação entre entes confrontantes e não confrontantes pode ser mantida, mas sem exclusividade na distribuição dos recursos.
O ponto central, contudo, é que a confrontação constitui critério legislativo legítimo, mas não exclusivo em termos absolutos. Tratando-se de exploração de bem da União em espaço marítimo federal, o legislador pode combinar a confrontação com outros critérios de distribuição, inclusive critérios de natureza redistributiva, intergeracional e nacional, como os fundos especiais distribuídos segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O julgamento no STF está suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise começou em 7 de maio e, até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.
A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.
Além da CNM, assinam os memoriais os governos do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
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Baixar áudioUm acordo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal e firmado entre União, estados e municípios deve facilitar as decisões judiciais para quem precisa de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário 1366243 em setembro do ano passado, que levou à criação, pelo ministro Gilmar Mendes, de uma comissão entre a União e os entes federativos.
Esta semana, uma sessão virtual homologou o acordo que estabelece diretrizes importantes para a concessão judicial de medicamentos pelo SUS. O advogado da Kolbe Advogados e Associados, Gabriel José Victor, detalha.
"A principal mudança é o critério de competência que determina que ações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, devem ser julgados na Justiça Federal, quando o custo anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos."
Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. O acordo prevê que a União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.
O acordo também define "medicamentos não incorporados" como aqueles sem registro na Anvisa ou usados de forma off label — quando o medicamento é criado para uma determinada doença, mas tem efeito também para outras.
A decisão, explica o advogado, também "estabelece regras de custeio entre os entes federativos e prevê que os juízes analisem obrigatoriamente a adesão administrativa de não incorporação."
"Além disso, o acordo cria uma plataforma nacional para centralizar essas demandas e cabe ao autor da ação comprovar a segurança e eficácia do medicamento solicitado e ainda comprovar a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS", explica o advogado.
Para isso, a pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. A plataforma deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos, além da definição das responsabilidades entre União, estados e municípios.
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Baixar áudioTESTE CLOUDFLARE 17/10
Está na pauta de votação no pleno do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (19) a decisão sobre a legitimidade da multa de 150% do valor do tributo devido, quando o contribuinte tenha atuado de forma intencional, ou seja, sonegando ou fraudando os impostos ao fisco.
A discussão em pauta trata sobre os limites das multas tributárias — na relação fisco-contribuinte — quando o fisco acusar o contribuinte de ter agido de forma dolosa.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, explica que o teto das multas sempre esteve em discussão no STF, já que “no âmbito federal, algumas dessas punições chegavam a até 225% do valor do tributo devido. E no âmbito estadual esse valor chegava a 300% e até 500% do imposto”, explica.
No passado, o STF já chegou a invalidar multas em situações similares de conduta intencional que chegaram a 500% do valor do tributo. Mas a questão em pauta hoje é sobre o limite para a multa qualificada abaixo desses valores.
“Por conta disso foi reconhecida a repercussão geral para examinar se a multa de 150% federal era válida ou não, à luz dos princípios da vedação de tributos com efeito confiscatório e à luz dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Pode a multa ser maior do que o valor do próprio tributo que é devido?” questiona o advogado sobre o que está em pauta no Supremo.
No âmbito federal, em 2023, a Lei 14.689, de 2023, alterou a legislação tributária para reduzir para 100% a multa para caso isolado de infração dolosa cometida pelo contribuinte e limitar a aplicação dos 150% aos contribuintes reincidentes. Ou seja, na esfera federal, a decisão irá repercutir apenas sobre as situações jurídicas anteriores a essa alteração legislativa, sendo certo que, em inúmeros processos em curso, os contribuintes já pleiteiam a aplicação dessa redução.
A novidade é que, se prevalecer o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do processo, no sentido de limitar a multa a 100% em casos de conduta isolada e reservar os 150% aos casos de reincidência, esse critério irá alcançar também as multas estaduais que ultrapassarem esses tetos.
“Sendo julgado da maneira como consta do voto do relator, os fiscos vão ter que readequar seus percentuais daqui para frente — com novas leis sendo editadas — e é possível que alguns contribuintes, empresas e até mesmo pessoas físicas, tenham interesse em reaver as multas aplicadas acima desse teto.”
Diante desse risco, é possível que as Fazendas pleiteiem algum tipo de modulação dos efeitos do julgado, no sentido de minimizar os impactos orçamentários do julgamento. Tudo depende do resultado do julgamento em curso.
Copiar o textoDistribuição prevista em lei de 2012 está travada por decisão cautelar do STF
Baixar áudioA conciliação é o melhor caminho para que os municípios que têm direito aos royalties do petróleo previstos pela Lei 12.734/2012 tenham acesso aos recursos. Pelo menos é o que busca a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), principal representante dos interesses municipalistas.
Um levantamento feito pela instituição mostra que entre 2013 e 2023, os municípios brasileiros que têm direito à compensação financeira paga pelas empresas que exploram petróleo e gás natural no Brasil teriam deixado de partilhar R$ 93 bilhões.
Uma decisão da Ministra Carmen Lúcia, de 2013, suspendeu a lei que promovia redistribuição federativa dos royalties. Desde então, os efeitos previstos na lei não vêm sendo aplicados, prejudicando os repasses aos municípios. Os estados responsáveis pela ação, e contrários à lei que distribui os royalties de forma equânime, são Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
A CNM tem reuniões frequentes com os ministros e representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) para ajudar na negociação junto ao STF e evitar a criação de uma nova legislação sobre os royalties. Para isso, a Confederação vem sugerindo um cronograma de debates no Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF em busca de um acordo.
Novas reuniões já estão agendadas para esta semana, para que a CNM apresente dados econômicos e argumentos jurídicos ao vice-presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo.
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Baixar áudioAté a próxima sexta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se são, ou não, constitucionais os contratos intermitentes de trabalho, que passaram a ser permitidos no Brasil em 2017, com a reforma trabalhista.
O julgamento começou em 2020, mas foi paralisado e retomado agora. Ele é motivado por três ações. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria consideram que esse modelo intermitente precariza as relações de trabalho e permite o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.
Segundo a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, no Brasil ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho. A especialista explica que há falhas na legislação, que podem fazer com o que o contratante evite o modelo.
“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado por nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.”
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é considerado intermitente todo contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua. Vale para qualquer atividade e pode ser considerada por alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
A celebração do contrato intermitente precisa ser feita por escrito, com informações sobre o valor da hora de trabalho. Vale lembrar que esse valor não pode ser menor que o valor do horário do salário mínimo ou que o valor pago aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro a junho deste ano foram criados mais de 32 mil novos postos de trabalho intermitentes, sendo que cerca de 84% dessas vagas foram só no setor de serviços. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.
José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel avalia que, apesar das restrições em função da insegurança jurídica, esse modelo tem provado ser eficaz.
“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos.”
Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores.
A advogada explica que o contrato de trabalho intermitente veio para trazer uma formalidade para aqueles trabalhadores que não são considerados informais, mas que não têm regularidade na jornada de trabalho.
Segundo Juliana, “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente.” Por outro lado, a especialista pondera sobre como ficaria a remuneração desses trabalhadores.
“O intermitente não tem um salário fixo, mínimo, legal, garantido. Somente se ele trabalhar. Se ele trabalhar mensalmente, terá o salário, caso contrário, não terá o salário-mínimo hora garantido. Por isso, todas essas são questões discutíveis”, avalia a advogada.
A votação foi retomada na última sexta (6) pelo plenário virtual do STF e até o momento está em 3 votos a favor e 2 contra a manutenção do trabalho intermitente.
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Baixar áudioO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a análise de dois recursos que contestam a decisão que negou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias ocorra no plenário físico da Corte. Isso significa que a votação recomeça, tendo em vista que quatro ministros votaram contra recursos no plenário virtual. O julgamento chegará ao final no dia 30 de agosto.
Os ministros do STF que votaram contra os recursos pedindo à corte que garanta a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia
O especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, esclarece do que se trata a tese em discussão.
“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício."
Os dois embargos de declaração em análise pelos ministros, que são relacionados a pedidos para esclarecer pontos de um julgamento, são relacionados à decisão tomada em março de 2024, a qual derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, (as Ações Direta de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.1110.
Os quatro ministros que já se manifestaram no plenário virtual votaram dentro do sistema do TSE. Washington Barbosa explica que o pedido do ministro Alexandre de Moraes para destaque significa que este processo deixa de estar no plenário virtual e vai para o plenário físico.
“Nesse aspecto, isso volta à estaca zero porque qualquer um dos ministros, mesmo aqueles que já votaram, podem mudar de opinião durante a sessão de debates dentro do plenário do Supremo Tribunal Federal. Então, assim, hoje a situação, mesmo com esses quatro votos, a situação é que nós recomeçaremos esse processo todo de uma vez, ou esse julgamento vai reiniciar para cada ministro fazer o seu voto, proferir o seu voto. Lógico, quem já deu uma posição contrária, geralmente ele mantém essa posição, mas há possibilidade dele mudar”, pontua Washington.
Em relação às pessoas que já tiveram trânsito em julgado dessas decisões por um julgamento no passado e já estão, inclusive, recebendo e, independentemente da decisão dos ministros, nada será alterado. Porém, para os aposentados que estavam com processo em tramitação, “independentemente do estágio que ele esteja, na primeira instância, no Tribunal Regional, no STJ, independentemente do estágio, essas ações estão suspensas”, salienta Washington.
“Se o julgamento continuar nessa toada, ou seja, negando a tese da revisão da vida toda, todas essas ações vão ser indeferidas. É isso que vai acontecer. Essas pessoas não terão direito a computar as suas contribuições antes de julho de 1994.”
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Baixar áudioO Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre a manutenção das emendas parlamentares, que deverão respeitar novos critérios de transparência, rastreabilidade e correção. O consenso foi divulgado em nota oficial após uma reunião envolvendo ministros do STF, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de representantes do Governo Federal. O encontro foi uma tentativa de solucionar o impasse sobre o pagamento dessas emendas.
Segundo a nota, as chamadas "emendas PIX", que têm caráter de impositividade, serão mantidas, mas precisarão ter o destino dos recursos identificado previamente, com prioridade para obras inacabadas e com prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Cristina Helena, doutora em economia pela Fundação Getúlio Vargas, ressalta que a priorização ainda depende dos interesses de quem solicita as emendas.
“A prioridade é dada por aquele que solicita a emenda e aquele que vai endereçar a emenda para aqueles que ele representa. Então, não há uma priorização de obras inacabadas, no sentido de quais são mais relevantes nacionalmente, mas há uma correção e esses recursos são destinados para o deputado fazer o atendimento daqueles que são representados por ele", explica.
As emendas individuais também foram mantidas com impositividade e seguirão novas regras, que deverão ser definidas em até dez dias por meio de um acordo entre Executivo e Legislativo. Em relação às emendas de bancada, ficou decidido que esses recursos serão direcionados para projetos estruturantes nos estados e no Distrito Federal, sendo vedado que um parlamentar decida de forma individual sobre o destino das verbas.
Já as emendas das comissões temáticas do Congresso serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, com procedimentos que também deverão ser estabelecidos dentro de dez dias. Além disso, ficou acordado que o valor total das emendas parlamentares não poderá ultrapassar o aumento das despesas discricionárias, que são aquelas não obrigatórias no orçamento. Helena também destaca que, embora o acordo não afete diretamente o orçamento, ele terá impacto nas políticas públicas.
"O acordo sobre as emendas não impacta o orçamento, mas impacta as políticas públicas. Não impacta o orçamento porque vão ser executadas as emendas, vão ser liberados os recursos para serem executados, mas impacta nas políticas públicas porque elas foram desenhadas para fazer adequações locais, regionais, municipais, estaduais, no sentido de corrigir aquilo que as políticas públicas não contemplam.”
O próximo passo será a definição das regras que irão regular o uso dessas emendas, o que deve acontecer em até dez dias.
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Baixar áudioUma das bases em que se apoia o sistema de defesa do consumidor brasileiro é o direito à informação. E foi justamente baseado nesse direito que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (15) validar uma lei do estado de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as empresas de telefonia a informarem ao cliente, na fatura, a velocidade média diária de conexão entregue.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) baseada na Lei Estadual 5.885/2022. Segundo a Abrint, as leis de telecomunicações são de competência privativa da União, além disso, a decisão cria desigualdade no tratamento de usuários pelo país.
Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, além de interferir nas relações contratuais entre particulares. Mas o procurador e especialista em direito do consumidor, Roberto Pfeiffer, ratifica a decisão do STF.
“Pelo contrário, é absolutamente válido que leis estaduais disponham sobre proteção do consumidor nos termos do artigo 24 da Constituição Federal. A lei do Mato Grosso do Sul, ao determinar que as operadoras informem a velocidade da internet, não conflita com nenhuma norma federal, ao contrário, é bastante harmônica com o Código de Defesa do Consumidor ", explica o especialista.
A lei que motivou a ação no STF é válida apenas no estado onde foi promulgada, Mato Grosso do Sul. Mas nada impede que outros estados adotem leis semelhantes ou até mesmo que uma lei federal imponha a mesma obrigação a todo o país. O advogado ainda enxerga outra possibilidade:
“Da Anatel editar uma norma reguladora que também obrigue as empresas a efetivar a informação da entrega diária da velocidade da internet.” Mas enquanto isso não ocorrer, a norma da lei do MS vale exclusivamente para aquele estado.
O relator da ação do Supremo, Ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade e foi seguido por outros sete ministros, terminando a votação em 8 a 3. De acordo com Moraes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma norma federal que determina que as empresas forneçam informações claras sobre os produtos e serviços.
"É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso", afirmou.
A advogada do consumidor, Sandra Diniz, explica que o enfoque dado por Moraes tratava de direito do consumidor e não de telecomunicações.
“Não houve violação de competência privativa da União por que a lei não estava tratando de telecomunicações em si. O enfoque da lei veio no sentido do direito do consumidor de ter uma proteção, transparência e conhecimento dos serviços contratados.”
Ainda em acordo com o voto do relator, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação.
"Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet", opinou a procuradoria.
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Baixar áudioPor determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União foram suspensas. Pela decisão, a suspensão permanece até que os poderes Legislativo e Executivo criem novas medidas para que a liberação dos recursos siga requisitos de transparência e rastreabilidade.
A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697 e ressalva, porém, que a execução das emendas pode continuar em caso de obras em andamento e de calamidade pública.
O economista Gilberto Braga avalia que a medida do STF, do ponto de vista econômico, é de governança corporativa pública, de transparência e de valorização do recurso público. Ele indica, ainda, que é esperado o desconforto do Congresso a respeito da decisão. “O embate não é técnico, é político”, opina.
Braga ressalta que a decisão do STF é básica e relevante para o orçamento público. “A medida do Supremo Tribunal Federal é na direção de se exigir do parlamento que estabeleça o mínimo de conformidade na alocação dos recursos das emendas, indicando-se com clareza e identificação onde será alocada e prestar contas sobre o seu uso. Trata-se de uma medida básica e indispensável para com o orçamento público.”
Já o especialista em orçamento público, César Lima, destaca que apoia as medidas de transparência no repasse dos recursos, mas avalia a decisão do ministro Flávio Dino como controversa. Segundo Lima, já existem procedimentos de rastreabilidade e checagem de transparência das emendas impositivas.
“Se formos pensar em termos das emendas impositivas, tanto as estaduais quanto as impositivas individuais, todas elas têm transparência, são rastreáveis, estão no Ciaf, estão no Tesouro Transparente, tem como você olhar no CIOP, tem como olhar no portal da transparência. Então, assim, não sei os termos exatos ou quem foi que auxiliou o ministro nesse sentido, mas creio que ele está equivocado”, pontua Lima.
César Lima aponta que o objetivo da Emenda de Transferência Especial é “sair dos trâmites altamente burocráticos que existem hoje no governo federal nos instrumentos para repasse de verbas”. Segundo Lima, a dificuldade para aprovar projetos para realização de obras pode levar até um ano o que, para ele, traz prejuízos à população dos municípios.
“Acho que o que tem que ser revisto para poder minimizar essa coisa da utilização de Emenda de Transferência Especial é a burocracia hoje utilizada para a confecção dos instrumentos de repasse de transferências voluntárias”, salienta Lima.
A ação do STF foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL, que alegou que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de parlamentares impossibilitava o controle dos gastos de forma preventiva.
As emendas impositivas são previstas na Constituição Federal e são emendas propostas por deputados, senadores e bancadas federais de cada estado que permitem fazer transferências financeiras de recursos federais existentes no orçamento público para estados e municípios.
As chamadas emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. Segundo o César Lima, emendas de finalidade devem ter convênio, como forma de instrumento para o repasse do dinheiro.
“As transferências especiais que entram no caixa das prefeituras como um recurso financeiro podem financiar qualquer ação que esteja na lei orçamentária da prefeitura. Não pode fazer qualquer coisa também. Essas emendas de transferência especial que o povo chama de PIX, elas têm que ter no mínimo 70% do seu uso para investimentos, para obras, para ampliação, construção e aí pode ser de escola, de hospital, não tem uma amarração nesse caso. E somente 30% pode ser para custeio, sendo que a prefeitura não pode pagar a sua dívida com esses recursos”, explica Lima.
As emendas Pix surgiram em 2019 para eliminar a necessidade de convênios para o repasse de recursos, com vistas a dar mais agilidade à execução.
O economista Gilberto Braga explica que os parlamentares indicam projetos para aplicação dos recursos públicos, processo que pode resultar na ausência de transparência nos repasses.
“Os parlamentares escolhem e indicam os projetos para os quais os recursos públicos deverão ser alocados, mas cabe aos governadores e prefeitos utilizarem essa verba, o que acaba permitindo que o dinheiro possa ser gasto sem a completa transparência e prestação de contas”, avalia Braga.
Uma nota técnica publicada por consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados a pedido do partido Novo salienta que a ação faz com que os recursos fiquem sob a responsabilidade da União em relação à execução e à fiscalização. Ou seja, segundo os consultores, ficará com a União a responsabilidade de tomar medidas caso não seja comprovada a aplicação dos recursos.
A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e dez partidos políticos apresentaram ao STF um pedido de suspensão das decisões do ministro Flávio Dino. No texto, o Congresso questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos do ministro. Além disso, menciona que as decisões foram tomadas fora de contexto de urgência.
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