Impostos

24/06/2026 04:00h

Alíquota teste de 1% será informada nos documentos, mas sem aumento da carga tributária para as empresas

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025

A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota. 

Alíquota teste

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total. 

O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes. 

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22/06/2026 19:25h

Pesquisa mostra preocupação com o Custo Brasil e aponta carga tributária, juros e crédito como entraves à competitividade

Às vésperas da corrida presidencial, a redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária despontam como as principais demandas da indústria para o próximo presidente eleito. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada nesta segunda-feira (22), mostra que 29% dos empresários apontam essa agenda como prioridade para os próximos quatro anos

Na sequência, aparecem o equilíbrio fiscal e a melhoria da gestão pública, apontados por 22% dos entrevistados. Medidas de incentivo à indústria e à produção ocupam a terceira posição, sendo consideradas prioritárias por 21% dos empresários

Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, o desenvolvimento produtivo depende de maior alinhamento entre as políticas fiscal e monetária

A indústria está pronta para fazer sua parte, mas precisamos de um Estado que escolha induzir o investimento produtivo, planeje o desenvolvimento, fortaleça a produção e abra caminho para um Brasil mais próspero, inovador e de renda mais alta”, afirma. 

Prioridades para diferentes áreas do governo

A pesquisa também investigou quais devem ser as principais prioridades do poder público em diferentes áreas de atuação. Considerando a soma da primeira e da segunda opção dos entrevistados, os resultados foram: 

  • Empregos: 71% defendem a redução dos impostos sobre a folha de pagamento;
  • Saúde: 48% apontam o combate à corrupção e ao desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Segurança: 45% citam o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado;
  • Economia: 42% mencionam o controle dos gastos públicos e a redução de impostos;
  • Educação: 38% destacam a necessidade de melhorar a capacitação dos professores.

Ambiente de negócios e Custo Brasil

O  superintendente de Economia da CNI, Márcio Guerra, destaca que, entre as prioridades para a melhoria do ambiente de negócios e para as próprias empresas, predominam fatores associados ao chamado Custo Brasil — conjunto de entraves estruturais, burocráticos e econômicos que elevam os custos de produção no país

“Há preocupações relacionadas a emprego, segurança, gastos públicos, juros, crédito, e como isso tem impactado a dinâmica dos negócios. Em outras palavras, trata-se do Custo Brasil e de fatores relacionados ao ambiente de negócios”, afirma. 

Nesse contexto, a redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária aparecem no topo das demandas do setor empresarial para o próximo presidente. O ranking elaborado pela CNI mostra ainda a preocupação dos industriais com o custo do crédito, os estímulos à produção e a disponibilidade de mão de obra

  • Redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária: 45%;
  • Redução de juros e ampliação da oferta de crédito: 26%;
  • Incentivo à indústria e à produção: 21%
  • Legislação trabalhista e emprego: 11%
  • Qualificação de mão de obra: 9%

Fatores que mais prejudicaram a indústria 

Ao avaliarem os últimos 12 meses, os empresários apontaram a elevada carga tributária, a escassez de mão de obra, os juros altos e a instabilidade política como os fatores que mais impactaram negativamente seus negócios

Em uma escala de 1 a 5, em que 1 significa “não afetou” e 5 “afetou muito”, os fatores receberam as seguintes notas médias: 

  • Alta carga tributária: 4.4
  • indisponibilidade de mão de obra: 4.1
  • Taxa de juros elevada: 4.1
  • Instabilidade política: 4.0

Juros e investimento 

A pesquisa também revela a preocupação do setor com a taxa de juros. Para 72% dos industriais, a principal medida para permitir uma redução sustentável das taxas de juros no país é o corte de gastos para reduzir a dívida pública. A autonomia do Banco Central foi apontada por 11% dos entrevistados, enquanto 6% defenderam maior concorrência entre as instituições financeiras

“A sociedade brasileira espera respostas para termos um país mais justo, com mais oportunidades e menos desigualdade, mas, ao mesmo tempo, não pode conviver com riscos de manutenção de juros estratosféricos e excessos de gastos públicos. Se não houver correção de rumo, cada vez mais vai aumentar a distância do país rumo ao desenvolvimento sustentável, resultando em perdas para o empresariado, para a economia brasileira e para a população”, destaca Ricardo Alban.

Em relação aos investimentos nos próximos quatro anos, 41% dos empresários pretendem manter o nível atual de aportes, enquanto 28% afirmam que pretendem ampliar os investimentos. Outros 9% projetam redução, e 20% disseram que não pretendem investir no período. 

A Indústria na Agenda dos Presidenciáveis

Os resultados da pesquisa reforçam as propostas que a CNI apresentou nesta segunda-feira (22) a pré-candidatos à Presidência da República e lideranças empresariais durante o evento A Indústria na Agenda dos Presidenciáveis, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

Segundo Márcio Guerra, o encontro permite aproximar os pré-candidatos das demandas do setor industrial e apresentar as prioridades consideradas fundamentais para a construção de um país mais competitivo e desenvolvido nas próximas décadas. 

“Essa pesquisa tem como objetivo dar voz ao empresário industrial. Ali tem uma fotografia muito importante para que os pré-candidatos leiam o que o empresário industrial espera deles nesse próximo mandato”, ressalta. 

As sugestões integram o documento Construindo o Brasil 2050, que reúne recomendações para áreas estratégicas, como agenda macroeconômica, política industrial, inovação, cooperação internacional, energia, infraestrutura de transportes, sustentabilidade, sistema tributário, segurança jurídica, entre outros temas essenciais para o fortalecimento da economia e a competitividade do Brasil.

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19/06/2026 13:00h

Lista foi enviada para a Receita Federal e Comitê Gestor do IBS com sugestões para dar mais segurança jurídica na transição do novo sistema

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa mais de 2 mil associações comerciais, encaminhou 25 sugestões para aprimorar a regulamentação da reforma tributária. O documento foi enviado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). As sugestões abrangem temas comuns aos dois tributos, pontos específicos do IBS e medidas exclusivas da CBS.  

Entre as propostas comuns, a CACB sugere que entidades sem fins lucrativos possam emitir documentos fiscais consolidados para contribuições associativas por período de apuração, em vez de realizar emissões individualizadas. 

No caso do IBS, as sugestões incluem a regulamentação do split payment – mecanismo que separa automaticamente a parcela destinada aos tributos em uma transação –, medidas para ampliar a segurança jurídica das empresas do Simples Nacional, orientações para operações na Zona Franca de Manaus e ajustes nas regras de ressarcimento de créditos. 

Em relação à CBS, cuja cobrança terá início em 2027, a entidade propõe incluir no regulamento dispositivos que esclareçam o aproveitamento de créditos tributários e de crédito presumido sobre estoques por empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime híbrido, no qual o tributo é recolhido fora do regime simplificado.

Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, a proposta busca colaborar com a consolidação de um ambiente regulatório mais eficiente durante o período de transição.

“A sugestão da CACB, dentre diversas outras, é que a postura das fiscalizações seja meramente orientativa no primeiro ano de instituição dos novos tributos. Ou seja, em 2027, quando será cobrada a CBS, a fiscalização, tanto da Receita Federal do Brasil, quanto do Comitê Gestor que envolve estados e municípios, seja orientativa, contribuindo, inclusive, com os princípios, trazidos pela reforma, da simplicidade, da cooperação. Que todo o setor produtivo possa se compatibilizar com as novas regras devidamente orientado pelas fiscalizações”, pontuou o vice-presidente jurídico da Confederação.

Mudanças

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo, compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Desde 1º de janeiro de 2026, os dois tributos estão em fase de testes, dentro do período de transição previsto pela reforma. 

O IBS substitui dois tributos:

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual; 
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. 

A CBS substitui os seguintes impostos federais:

  • a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.

Parlamentares manifestaram preocupação com um possível aumento da carga tributária e com a demora na definição de regras que deem mais previsibilidade aos empreendedores. 

“As micro e pequenas empresas, que são as responsáveis pela maior parte dos empregos no nosso país, ainda enfrentam muitas dúvidas sobre os impactos dessas novas regras e também sobre os custos de adaptação durante esse período de transição. Quem empreende precisa de previsibilidade e não de mais incerteza que foi o que a reforma tributária acabou trazendo”, alertou a deputada federal Rosana Valle (PL-SP).

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11/06/2026 04:15h

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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08/06/2026 04:15h

Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostra que a carga tributária efetiva sobre renda, consumo e patrimônio dos brasileiros chegou a 41,1% em 2026, mantendo o país em um patamar elevado de arrecadação

Os brasileiros precisaram trabalhar até o dia 30 de maio de 2026 apenas para pagar impostos, taxas e contribuições cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais. É o que revela um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Pelo estudo, a carga tributária efetiva sobre a renda, o consumo e o patrimônio da população neste ano está em 41,10%.

Na prática, o percentual representa 150 dias do calendário dedicados exclusivamente ao pagamento de tributos. O resultado mantém o Brasil em um dos mais altos patamares de carga tributária das últimas décadas, conforme os dados do IBPT.

Os dados mostram que a tributação sobre os brasileiros cresceu de forma gradual desde o início dos anos 2000. Em 2003, a carga tributária efetiva era de 36,98%. Em 2007, passou para 40,01% e, desde então, permaneceu próxima ou acima da faixa dos 40%, atingindo 40,80% em 2021, 2022 e 2025.

Em nota, o Instituto destaca que o presidente-executivo do IBPT e um dos autores do estudo, João Eloi Olenike, avalia que o cenário é preocupante já que a elevada arrecadação não tem sido acompanhada pela percepção de melhorias nos serviços públicos.

“Apesar da alta arrecadação, a população ainda não percebe um retorno proporcional em serviços públicos de qualidade”, salienta Olenike.

O estudo mostra, ainda, que a quantidade de dias trabalhados para pagar tributos praticamente dobrou nas últimas décadas. Em 1986, eram necessários 82 dias de trabalho para quitar a carga tributária. Em 1988, o número caiu para 73 dias, em contrapartida voltou a crescer e alcançou 130 dias em 2001. Segundo os dados, nos últimos 20 anos, os dias de trabalho para custear impostos permaneceram entre 140 e 150 dias.

Segundo o IBPT, hoje o brasileiro trabalha quase o dobro do que trabalhava na década de 1970 para cumprir suas obrigações tributárias.

Para chegar aos resultados por meio da análise comparativa, o estudo foi utilizado, para fins tributários, a faixa mensal de rendimento de até R$ 3.000,00 (classe baixa), de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 (classe média) e acima de R$ 10.000,00 (classe alta).

Aumentos de impostos influenciaram resultado

A base de cálculo do levantamento abarca o período entre maio de 2025 e abril de 2026. O estudo inclui tributos federais, estaduais e municipais, como IRPF, INSS, ICMS, IPI, ISS, IPVA, IPTU, taxas diversas e contribuições.

Entre os fatores que contribuíram para a manutenção da elevada carga tributária, o Instituto destaca mudanças como aumentos das alíquotas do ICMS em estados como Maranhão, Rio Grande do Norte e Piauí, além da ampliação da cobrança do ICMS sobre importações realizadas por meio do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

O estudo também cita os efeitos da chamada “taxa das blusinhas”, que manteve a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

Outro destaque entre os principais aumentos de tributação no período do estudo foi o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que impactou as operações de crédito empresarial, câmbio, previdência privada e seguros.

Também pesaram no cálculo a ampliação da tributação sobre apostas esportivas e jogos online, o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e instituições financeiras, a elevação da alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e o aumento do Imposto de Importação para alguns produtos de tecnologia.

IBPT

Fundado em 1992, o IBPT é uma entidade especializada em estudos sobre o sistema tributário brasileiro e atua na produção de pesquisas relacionadas à arrecadação e transparência fiscal.
 

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01/06/2026 04:15h

Tributaristas alertam para conflitos sobre divisão da arrecadação, critério de destino e aumento da judicialização no novo IVA brasileiro

Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.

No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:

  • o estado de origem da mercadoria 
  • e, em parte, o estado de destino

Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação

Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%

Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação

O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país

Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.

Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS. 

“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.

Fim da guerra fiscal

O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos

No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo. 

“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma. 

Serviços digitais e e-commerce

Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países. 

Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas. 

A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia. 

Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.

Tendência de aumento da judicialização 

Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações

Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS

Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes

Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias

A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias

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28/05/2026 04:55h

Parlamentares apresentam emendas à MP que zera imposto para compras internacionais de até US$ 50

Após a publicação da Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que zera a alíquota de importação para produtos de até US$ 50, deputados e senadores articulam medidas para compensar o varejo nacional pelo fim da chamada “taxa das blusinhas”. Os parlamentares atendem a reivindicações do setor produtivo, que alega prejuízos com o fim do Programa Remessa Conforme

Segundo a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o segmento mais impactado pela decisão é o varejo de vestuário e acessórios, principal ramo entre as micro e pequenas empresas do país. 

A coordenadora do Conselho de Tributação e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Mírian Lavocat, afirma que pequenas lojas brasileiras não conseguem competir em pé de igualdade com as plataformas internacionais de compras

“Hoje você entra em um app, compra um produto e ele estará aqui no Brasil em 15 dias. Agora, pense na logística de trazer os produtos para o varejo nacional: tem que pagar a substituição tributária para esses produtos entrarem nos estados, porque boa parte vem das produções têxteis de São Paulo e Minas Gerais. E quando chega o preço final na loja é duas, até três vezes o custo que se tem das plataformas estrangeiras”, destaca.

Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), citado pela CACB, estima que a cobrança de 20% de imposto de importação durante a vigência do Remessa Conforme preservou cerca de 135 mil empregos e manteve R$ 20 bilhões circulando na economia brasileira

Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, a suspensão da alíquota cria uma concorrência desigual para a indústria nacional que produz e paga seus impostos. 

“Essa é uma visão totalmente contra a sociedade. Você deixa o mercado internacional importar sem impostos e, aqui quem trabalha, produz, tem que pagar os impostos, pagar os encargos sociais e etc. É uma competição desleal”, avalia.

Levantamento da Nexus, encomendado pela CNI, mostra que a “taxa das blusinhas” levou 38% dos consumidores a desistirem de compras em sites estrangeiros em outubro de 2025. Ao mesmo tempo, o percentual de consumidores que passaram a buscar produtos similares com entrega nacional subiu de 22% para 32%

Emendas propostas no Congresso

A MP 1.357/2026, que isenta compras internacionais de até US$ 50 e estabelece alíquota de até 30% para remessas de até US$ 3 mil, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias após sua publicação para continuar em vigor. 

Durante a tramitação, parlamentares apresentaram 112 emendas ao texto

Uma das propostas, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), reduz o imposto de importação sobre compras de até US$ 50 de 20% para 10% e adia a entrada em vigor da medida para 1º de janeiro de 2027

Já o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) propõe conceder créditos presumidos a varejistas nacionais sobre vendas de produtos populares de até R$ 250. O benefício seria aplicado a itens similares aos importados favorecidos pela isenção. Pela proposta, o crédito corresponderia a 15% do preço de venda no varejo e poderia ser usado para abatimento de tributos. 

Outra emenda, apresentada pela deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), prevê isenção de PIS/Pasep, Cofins e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para vendas realizadas por varejistas brasileiros dos setores de confecção, calçados, bolsas, malas e acessórios, dentro do mesmo limite aplicado às remessas internacionais de baixo valor. 

O deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) defende a extensão da isenção também para produtos nacionais de até US$ 50 — cerca de R$ 250 no câmbio atual. 

Por que não dar essa isenção também para aquilo que é fabricado ou vendido aqui no Brasil? Porque o que é fabricado e vendido aqui no Brasil paga, em média, algo em torno de 40% de impostos. É claro que perde competitividade. Com isso, vai gerar desemprego no Brasil, fechamento de confecções, de pequenas indústrias de calçados, de lojas. Mas nós não queremos aumentar imposto. Nós queremos isonomia, tratamento igual”, argumenta o parlamentar.

Custo da folha de pagamento amplia desigualdade 

Mírian Lavocat afirma que, mesmo com eventual equiparação tributária, o varejo brasileiro ainda enfrenta desvantagens diante das plataformas internacionais devido ao elevado custo trabalhista no país. 

Seguridade social no Brasil é caríssima. Não existe falar em contribuição à seguridade social na China. Hoje estamos aqui debatendo o fim da escala 6x1. Sabemos das dificuldades que o trabalhador brasileiro enfrenta, mas na China isso é uma coisa que não se discute. Eu não estou dizendo que é certo ou que é errado. Eu estou dizendo que é uma competição desigual”, afirma.

Da parte da base do governo, o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou uma emenda para que fabricantes têxteis e varejistas passem a recolher a contribuição previdenciária com base no faturamento, e não sobre a folha salarial. Atualmente, quanto maior o número de funcionários e os salários pagos, maior é o valor da contribuição patronal. 

Na avaliação de Lavocat, as propostas apresentadas no Congresso podem aliviar parte da pressão sobre a indústria e o comércio nacionais

“São propostas interessantes, acima de tudo quando você pensa em diminuição da carga tributária federal que é muito alta. São ideias que, de certa forma, amenizam um pouco a dificuldade para a indústria nacional. Mas, mesmo assim, é muito difícil por causa da mentalidade que se cria. Depois que você começa a comprar nas plataformas internacionais, vê a facilidade e, acima de tudo, a diferença de preço, a sua mentalidade é sempre comprar de fora”, conclui.

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17/10/2025 03:03h

Em casos isolados de infração dolosa cometida pelo contribuinte, a punição não deve ultrapassar os 100%. Votação está na pauta desta quinta no STF

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TESTE CLOUDFLARE 17/10


Está na pauta de votação no pleno do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (19) a decisão sobre a legitimidade da multa de 150% do valor do tributo devido, quando o contribuinte tenha atuado de forma intencional, ou seja, sonegando ou fraudando os impostos ao fisco.

A discussão em pauta trata sobre os limites das multas tributárias — na relação fisco-contribuinte — quando o fisco acusar o contribuinte de ter agido de forma dolosa. 
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, explica que o teto das multas sempre esteve em discussão no STF, já que “no âmbito federal, algumas dessas punições chegavam a até 225% do valor do tributo devido. E no âmbito estadual esse valor chegava a 300% e até 500% do imposto”, explica.

Na pauta: o teto na multa

No passado, o STF já chegou a invalidar multas em situações similares de conduta intencional que chegaram a 500% do valor do tributo. Mas a questão em pauta hoje é sobre o limite para a multa qualificada abaixo desses valores.

“Por conta disso foi reconhecida a repercussão geral para examinar se a multa de 150% federal era válida ou não, à luz dos princípios da vedação de tributos com efeito confiscatório e à luz dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Pode a multa ser maior do que o valor do próprio tributo que é devido?” questiona o advogado sobre o que está em pauta no Supremo.

Processos fiscais em andamento 

No âmbito federal, em 2023, a Lei 14.689, de 2023, alterou a legislação tributária para reduzir para 100% a multa para caso isolado de infração dolosa cometida pelo contribuinte e limitar a aplicação dos 150% aos contribuintes reincidentes. Ou seja, na esfera federal, a decisão irá repercutir apenas sobre as situações jurídicas anteriores a essa alteração legislativa, sendo certo que, em inúmeros processos em curso, os contribuintes já pleiteiam a aplicação dessa redução.

A novidade é que, se prevalecer o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do processo, no sentido de limitar a multa a 100% em casos de conduta isolada e reservar os 150% aos casos de reincidência, esse critério irá alcançar também as multas estaduais que ultrapassarem esses tetos.

“Sendo julgado da maneira como consta do voto do relator, os fiscos vão ter que readequar seus percentuais daqui para frente — com novas leis sendo editadas — e é possível que alguns contribuintes, empresas e até mesmo pessoas físicas, tenham interesse em reaver as multas aplicadas acima desse teto.” 

Diante desse risco, é possível que as Fazendas pleiteiem algum tipo de modulação dos efeitos do julgado, no sentido de minimizar os impactos orçamentários do julgamento. Tudo depende do resultado do julgamento em curso.
 

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16/09/2024 14:00h

O entendimento leva em consideração que não houve transmissão onerosa; entenda

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Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) têm livrado ex-casais de pagar o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) quando há partilha igualitária de um imóvel no processo de divórcio. Apesar da interpretação do TJ-SP, pode haver outro entendimento por parte dos demais tribunais, cartórios e prefeituras do país, estas últimas, as mais afetadas por não arrecadar esse imposto.

A especialista em direito imobiliário pela FGV/SP e sócia do escritório Lara Martins, Maria Reis, explica que a incidência do ITBI depende de dois fatores principais: o regime de bens adotado pelo casal e a existência do excesso de meação dos imóveis.

“Se um casal optou pelo regime de comunhão parcial ou regime de comunhão total de bens, entende-se que ambos os cônjuges possuem uma participação proporcional sobre o patrimônio adquirido durante o casamento; ou até mesmo antes do casamento, em caso de comunhão total. Nesse caso, se a partilha do imóvel for realizada de forma que cada cônjuge receba exatamente a sua parte correspondente à comunhão de bens, não haverá a incidência do ITBI. Contudo, se houver excesso de meação, ou seja, um dos cônjuges receber mais do que ele deveria ter recebido, o ITBI será cobrado sobre o valor excedente.”

Os casos mais comuns de excesso de meação é quando um dos cônjuges fica com a totalidade do imóvel que era do casal, enquanto o outro recebe uma compensação em dinheiro ou em outros bens em valor inferior ao imóvel. Nesse caso, segundo a especialista, o ITBI vai incidir sobre o valor excedente, pois configura uma transferência de propriedade.

“Um outro caso em que o ITBI também poderá ser cobrado é se um casal optou pela separação total de bens e, mesmo assim, houver a transferência de um imóvel para o cônjuge que não era proprietário do imóvel. Dessa forma, o ITBI será cobrado, pois caracteriza uma transmissão patrimonial entre as partes.”

A discussão que tramita no TJ-SP é em relação a casais que optaram pelo regime de comunhão parcial ou total de bens, mas um dos cônjuges recebe a totalidade ou uma parte maior do imóvel, enquanto o outro recebe dinheiro ou outros bens como compensação no mesmo valor da parte que ficou para esse cônjuge.

“Mesmo que um cônjuge fique com a totalidade de um imóvel, o ponto principal é que nós não podemos considerar que há uma transmissão onerosa de bens entre as partes, fato gerador do ITBI, pois os cônjuges estão apenas dividindo um patrimônio que já era deles, sem que ocorra a redução patrimonial efetiva de nenhuma das partes. Dessa forma, não se pode falar em uma incidência de ITBI.”

Arrecadação municipal

O ITBI é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Com esse entendimento da não incidência do imposto sobre a transmissão não onerosa de bens, pode haver uma queda nos recolhimentos. 

Na avaliação da especialista em direito imobiliário, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal já deixam bem claro o entendimento da isenção do ITBI em casos de partilhas de imóveis no divórcio igualitário.

“Embora esse entendimento ainda não seja aceito por todos os juízes, principalmente de instâncias inferiores, ele está ganhando força. E se essa posição se consolidar, os municípios deverão buscar outras formas de arrecadação, pois a cobrança do ITBI em partilhas justas serão cada vez mais contestadas pelos cidadãos”, avalia.

Novo DPVAT: confira o que já se sabe sobre o SPVAT

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Brasil
09/09/2024 00:06h

Novo seguro obrigatório voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido

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Sancionado em maio de 2024, o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), agora é denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido.

Algumas questões sobre o retorno da cobrança já estão definidas, porém, outras não. Confira o que já se sabe até o momento:  

O que é o SPVAT/DPVAT e para que serve?

O Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) era cobrado, anualmente, de donos de veículos terrestres. Até 2020, a cobrança acontecia nos meses de janeiro de cada ano. O valor da contribuição era diferente para cada tipo de veículo. Agora, com a chegada do SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para os proprietários de veículos e o pagamento continuará uma vez por ano.

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Declaração do Imposto Territorial Rural: prazo vai até 30 de setembro

Os valores arrecadados são destinados a vítimas de acidentes de trânsito, sem levar em conta o tipo de veículo, de quem foi a culpa e o local do acidente. O seguro tem cobertura em todo o território nacional. 

Quem pode pedir a indenização do seguro? 

O SPVAT pode ser solicitado por qualquer pessoa vítima de acidente, independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, tendo culpa ou não.  A única exigência é que exista alguma lesão decorrente do acidente. Haverá indenização mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação irregular. 

No entanto, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos casos relacionados às despesas cobertas por seguros privados; que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório; assim como de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Como fazer a solicitação?

É importante destacar que a indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a volta das indenizações deve ocorrer depois da implementação e a efetivação de arrecadação.

Em casos de acidentes ocorridos antes desse período, a vítima deve apresentar a solicitação com uma prova simples do acidente e do dano decorrente.

Em caso de morte, é necessário apresentar certidão da autópsia gerada pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a relação da morte com o acidente somente com a certidão de óbito.

A solicitação da indenização pode ser feita em até três anos após a data do acidente, ou o mesmo período após a data do óbito, em caso de morte.

O SPVAT cobre danos materiais?

O SPVAT não cobre danos materiais. Também não cobre acidentes sem vítimas; acidentes ocorridos fora do território nacional ou causados por veículos estrangeiros no Brasil. Também não cobre roubo, colisão ou incêndio dos veículos.

O que acontece se o SPVAT não for pago?

O condutor que não pagar o SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Apesar de não haver uma punição direta para o não pagamento, há uma impossibilidade de licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é considerado infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.
 

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