Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Justiça condena órgãos públicos por vazamento de dados. Especialistas esclarecem que decisão não é definitiva

União, Caixa Econômica Federal, Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foram condenadas a pagar indenização de até R$ 60 bilhões a mais de 4 milhões de beneficiários do programa Auxílio Brasil

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A União, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram condenadas pela justiça a pagar uma indenização de até R$ 60 bilhões por ter permitido o vazamento de dados de mais de 4 milhões de beneficiários do programa Auxílio Brasil. O advogado especialista em direito previdenciário e empresarial, Felipe Bocayuva, diz que não é uma decisão definitiva e que muitas discussões ainda podem ocorrer.

“Nós estamos falando de uma sentença proclamada num processo que ainda cabe recurso de apelação, ainda cabe recursos especiais, embargos de declaração, cabe também recurso extraordinário ao STF para que o STF possa também decidir em relação a isso”, explica.

De acordo com o especialista, existem pontos que ainda podem ser contestados. “Cabe ainda um pedido de efeito suspensivo dessa situação de sentença. Ou seja, essa multa pode ficar suspensa até que transite em julgado a decisão do juízo ou que sobrevê em uma outra decisão em um cumprimento de sentença provisório, por exemplo, que determine que esses valores sejam pagos”, acrescenta.

A condenação aconteceu após o Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Sigilo, entrar com uma ação com base em reportagens publicadas durante a campanha eleitoral do ano passado. Na ação, a instituição alega relatos de chantagens aos beneficiários do programa.

A CAIXA informou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão. O banco esclarece que não identificou, em análise preliminar, vazamento de dados sob sua guarda e reforça que possui infraestrutura adequada à manutenção da integridade de sua base de dados e da segurança dos sistemas do Cadastro Único, garantindo o cumprimento dos preceitos previstos na LGPD. A instituição financeira disse que segue apurando a situação e, caso se constate eventual irregularidade, adotará as medidas cabíveis, com as devidas responsabilizações.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informou, através de nota, que também entrará com recurso sobre essa decisão e que, só quando formalmente notificada, poderá se manifestar e avaliar quais as providências serão tomadas.

Em outra nota, a Dataprev confirmou que vai recorrer judicialmente e ressalta que não reconhece o vazamento de dados citado na ação, tendo em vista que não houve registro desse tipo de incidente em seus sistemas, segundo o órgão. 

A advogada, mestre em direito e professora de processo civil, Helena Lariucci, destaca. “Essa decisão de condenação foi proferida pela primeira vara cível federal de São Paulo. Então, é possível sim que haja recurso, tanto por parte da Caixa quanto da Dataprev. Não é ainda uma decisão definitiva e ela pode chegar essa discussão aí até os tribunais superiores”, avalia.

Importância LGPD

O advogado especialista em direito digital Gabriel Cosme de Azevedo explica que a LGPD é o principal mecanismo que fala sobre o tema de proteção de dados e dados pessoais no Brasil. “Ela é um desdobramento do direito à privacidade, que é um direito constitucional. E a partir da movimentação histórica de países, especialmente da União Europeia, houve esse espelhamento no sentido da criação da LGPD”, salienta.

Com base nesse princípio, o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital, diz que a lei é importante porque permitiu maior segurança no ambiente virtual. “Ela define medidas de seguranças apropriadas e impõe sanções em caso de violações. A LGPD cria um ambiente legal que promove a conscientização sobre a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais”, observa.

Responsabilidade

Segundo a especialista em Direito Digital, Iolanda Garay, a lei ainda determina como responsável o titular dos dados: “Ele é o detentor dos direitos de personalidade sobre aqueles dados: nome, documentos, dados biométricos, informações quanto à opção religiosa e por aí vai. A instituição que está com aqueles dados arquivados deve resguardá-los com máximo zelo e comprovar isso, estando apta a exibir planos de segurança da informação em curso, compliance, calendário de auditorias entre outros”, revela.

Gabriel Cosme de Azevedo ainda lembra: “É obrigação de todo operador, de todo o controlador de dados, ter mecanismos, tanto técnicos, quanto administrativos e jurídicos, para que possam resguardar dados sensíveis e dados pessoais, conforme prega a LGPD. Esse vazamento quando ocorre a gente chama de incidente de dados”, analisa.

Conforme o advogado especialista em direito civil, Flávio Grucci, “Não raramente recebemos ligações de telemarketing sem sabermos de onde partiram as informações. Às vezes, essas informações partem justamente do vazamento daqueles dados que você preencheu numa concessionária, numa imobiliária ou em qualquer loja do shopping”, cita.

Penalidades LGPD

Segundo a especialista em LGPD, Patrícia Zapponi, a lei não prevê sanções específicas para vazamento de dados, mas estabelece sanções para infrações à lei em geral. “Como uma das exigências da lei é adotar medidas para garantir a segurança dos dados, um vazamento pode ser considerado uma infração”, aponta.

A advogada, mestre em direito e professora de processo civil, Helena Lariucci, esclarece que, nesse contexto, o valor da multa precisa ser estabelecido com base em dois pontos. 

“Nesse caso específico, existe uma relação de consumo, tanto é que a sentença está baseada nessa legislação. E por se tratar de dados pessoais, houve o reconhecimento também das violações das legislações da Lei Geral de Proteção de Dados e do próprio Marco Civil da Internet”. Ela salienta que os valores também foram definidos considerando a quantidade de beneficiários possivelmente atingidos.

Felipe Bocayuva reforça que existe uma definição legal para o valor da multa, em caso de alguma responsabilização por vazamento de dados. “Esse valor se define como o valor de até 10% do faturamento total da empresa naquele ano. A lei 12.965 de 2014, que é o marco legal da internet, ela define isso no artigo 12.”, cita.

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Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

Desburocratização para micro e pequenos negócios pode dar fôlego à economia no pós-pandemia

“A micro e pequena empresa é a teia que sustenta qualquer país”, afirma presidente do Sebrae

Candidatos às eleições municipais têm desafio de fomentar pequenos negócios e retomar economia

Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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