Dólar. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Dólar. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Nova lei de câmbio muda limite para turistas de 10 mil reais para 10 mil dólares ao entrar e sair do país

Novo marco legal do câmbio também torna legal a venda de até US$ 500 dólares pelo próprio turista

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O novo marco legal do câmbio traz aos brasileiros que viajam ao exterior a autorização da negociação entre pessoas físicas de até US$ 500, com a necessidade de vinculação da transação ao CPF do comprador e do vendedor. O relator da proposta no Senado, Carlos Viana (PSD-MG) explica que muitos brasileiros nem compreendem a importância dessa mudança: 

“Sabia que se você tem uma sobra de trezentos, quatrocentos, quinhentos dólares, quando volta ao Brasil é crime vender esse dinheiro? A pessoa pode ser processada criminalmente por conta da proibição que existe no Brasil da venda de dólares fora das casas de câmbio. Agora, nós vamos permitir que a pessoa possa vender até quinhentos dólares, tranquilamente, sem ser incomodada pela justiça.  É adaptar a legislação à realidade dos turistas, à nossa, do dia a dia de brasileiros.”, defende.

“Isso, que hoje é vedado, representa uma facilidade para as pessoas se desfazerem de valores que sobram das viagens”, explica o advogado da Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), Fernando Borges, que considera prudente o devido registro das operações. “A formalidade acaba trazendo um conforto, segurança, e poupa quem está negociando de riscos, é importante adotar cuidados nessas transações e, tendo essa preocupação, acredito que vai haver muito ganho.”

O texto publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) lista 39 leis, decretos, decretos-leis e medidas provisórias que sofreram revogação ou passaram por alterações com a sanção da Lei 14.286/2021. Mas o conteúdo dos 29 artigos ainda será, durante este ano, objeto de regulamentação pelo Banco Central (Bacen) e só passará a fazer diferença no dia a dia de quem lida com moeda estrangeira em 2023.

A Abracam espera por um trabalho conjunto com o Banco Central para difundir a importância da negociação com instituições financeiras donas de licença para transacionar moedas estrangeiras. “A ideia é de uma atuação no sentido de recomendar cuidados para proteção contra pessoas mal intencionadas, sabe-se que a compra a taxas com defasagem está sujeita a golpes”, diz o advogado.

Outra novidade para as pessoas que lidam com moeda estrangeira no Brasil é o aumento no limite para a declaração obrigatória de moeda em espécie, quando de deslocamentos internacionais, na entrada e na saída do Brasil. Esse valor passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil – o equivalente hoje, a R$ 56 mil. “São mudanças que vão permitir ao viajante se proteger de eventuais variações das moedas estrangeiras”, avalia o Professor Silber.

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O advogado Gabriel Ribeiro, de 34 anos, viaja para o exterior com frequência, e acredita que é bem-vindo o aumento do valor para declaração de moeda estrangeira em espécie, em trânsito, de R$ 10 mil – ou menos de US$ 1,8 mil – para US$ 10 mil. “É muito provável que, durante 10 ou 15 dias, eu gaste valor superior a US$ 2 mil”, diz Ribeiro. “Quando se faz uma viagem internacional, levando em conta que hospedagem e passagens aéreas foram pagas no Brasil, além dos custos corriqueiros, como alimentação e transporte, há custos com o lazer, as entradas em parques, museus, shows.”

Contudo, o advogado de Goiânia vai além da satisfação cultural e usualmente, quando sai do Brasil, sucumbe aos prazeres das compras. “Sempre busco trazer uma recordação do país que eu visitei e, se não for isso, é um bem material, um eletrônico, um computador, um celular.” Quanto à autorização que a nova lei prevê para transações de até US$ 500 em espécie entre pessoas físicas, Ribeiro também elogia. “Será possível fazer esse tipo de negociação de forma registrada, diretamente com um particular, mesmo sendo pessoa não conhecida, o que, naturalmente, pode render taxas melhores do que aquelas praticadas pelas corretoras de câmbio.”

Dolarização

O senador Carlos Viana (PSD/MG) foi o relator da proposição aprovada pelos colegas e sancionada pelo presidente e conta de seguidas reuniões com representantes do Banco Central, da Receita Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “A principal preocupação para o mercado era com o risco de dolarização da economia, mas isso está afastado porque só os investidores que confirmarem a necessidade de ter contas em dólar terão a autorização do Bacen, específica, conforme a necessidade de trânsito de moeda estrangeira”, explica.

A Argentina é caso clássico de país onde a paridade do dólar com a moeda nacional faz parte do cotidiano e as notas verdes servem para transações simples, do dia a dia, e inclusive para proteção das economias pessoais, com a difusão entre a população do hábito de guardar dinheiro em espécie, em casa. Isso tem a ver com um sentimento de insegurança na relação do cidadão com os responsáveis pela política econômica do país.

“Nossos vizinhos aprenderam que não podem confiar nos seus governos e sempre temem um novo curralito”, diz o especialista em economia internacional da USP, Simão Silber. O professor se refere ao bloqueio durante um ano das contas bancárias, adotado em dezembro de 2001 pelo governo do Presidente Eduardo Duhalde. “Mas há duas diferenças de lá pra cá: o Brasil está bem subsidiado por reservas e a dívida do nosso País é em real, está aqui dentro mesmo.”

Novidades do novo marco legal do câmbio, a Lei 14.286/2021

Atração de investimentos

  • A burocracia para entrada de investidores estrangeiros no Brasil será menor. Pela legislação atual, o pequeno e o médio investidores estrangeiro não podem investir em programa de compra e venda de títulos públicos por pessoas físicas pela internet, por exemplo, o Tesouro Direto
  • Caso um investidor internacional participe de um projetos de infraestrutura, a moeda estrangeira poderá servir como referência de valor para os contratos

Desburocratização

  • O Bacen definirá por meio de regulamentação as exigências para a concessão de autorização de operação no mercado de câmbio. As instituições que assumirem essa função ficarão responsáveis pela identificação, pela qualificação dos seus clientes e por assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio
  • A lei busca estimular a criação das condições para novos modelos de negócios, a fim de facilitar e de permitir a adoção de inovações nas transferências e pagamentos para o exterior e de estrangeiros no Brasil. É de se esperar um estímulo à prestação de serviços pelas pequenas empresas de tecnologia do setor financeiro, as fintechs. Consequentemente, deverá aumentar a concorrência
  • Terão autorização as transferências de valores em reais para fora do Brasil. Hoje, pessoas físicas dependem do fechamento de um contrato de câmbio para mandar recursos para o exterior
  • Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio poderão dar cumprimento a ordens de pagamento, em reais, recebidas do exterior ou enviadas para o exterior, por meio da utilização de contas, também em reais, mantidas nos bancos, de titularidade de instituições domiciliadas ou com sede no exterior e que estejam sujeitas à regulação e à supervisão financeira em seu país de origem

Comércio internacional

  • Será possível a manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira recebidos quando da exportação de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País
  • O exportador brasileiro poderá fazer o recebimento de recursos no exterior e usar esse montante para fazer empréstimo a uma subsidiária da empresa fora do País. A expectativa é de aumento à competitividade das mercadorias brasileiras
  • Será permitido o pagamento de importações mesmo sem o ingresso dos bens no Brasil. Hoje, a lei impede pagamentos referentes a amortizações e juros de financiamento de importação de longo prazo sem ingresso da mercadoria no País.
  • Importadores de produtos brasileiros poderão buscar financiamento para esses negócios em bancos brasileiros. Isso aumentará a competividade das exportações nacionais no mercado internacional
  • Em contratos de comércio exterior, quando um dos contratantes for um país, ou em contratos de leasing, pessoas físicas e jurídicas poderão pagar contas no Brasil usando moeda estrangeira

Turismo

  • Será possível a negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o limite de até US$ 500. Isso facilita a venda de dinheiro em espécie que sobra no retorno de uma viagem internacional. Mas a lei obrigará a vinculação a dois CPF e o vendedor precisa ter a comprovação da compra. As transações com doleiros continuam ilegais
  • Nas viagens internacionais, quando da entrada e da saída do Brasil, a declaração de moeda em espécie para viagens internacionais, na entrada e na saída do Brasil, passará a ser obrigatória a partir de US$ 10 mil, hoje o equivalente a R$ 56 mil. Hoje, esse limite é de R$ 10 mil
     
Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

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Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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