Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil
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STF discutirá constitucionalidade das taxas de prevenção a incêndios estaduais; entenda

Especialistas veem necessidade de que os estados tributantes definam claramente, ou ao menos ter elementos que indiquem, a aplicação individualizada dos recursos repassados a título de taxa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a validade das taxas cobradas por estados para prevenir incêndios, resgates e serviços de salvamento. Em entrevista ao Brasil 61, especialistas avaliaram a necessidade de que os estados apresentem a forma como utilizam individualmente os recursos provenientes das taxas.

A discussão, originada no Recurso Extraordinário (RE) 1417155 e reconhecida como relevante para toda a sociedade (Tema 1.282), foi deliberada de forma unânime em Plenário Virtual.

O caso teve início com uma contestação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) movida pelo procurador-geral de Justiça local contra partes da Lei Complementar Estadual 247/2002, que institui taxas para esses serviços. O TJ-RN concordou com a ação, argumentando que a cobrança desses tributos deve beneficiar especificamente quem os utiliza de maneira individualizada e mensurável, algo que, segundo o tribunal, não foi evidenciado na cobrança estabelecida pela lei.

Explicação e discussão

Rodrigo Totino, advogado tributarista e sócio da MBT advogados associados, explica que a Constituição Federal traz dois tipos de taxas para o sistema tributário nacional: a taxa de fiscalização e taxa de serviço, para custear os serviços públicos. Essa última precisa ter critérios de especificidade e mensurabilidade.

“Por exemplo, a taxa de fiscalização é um valor pago para obter um alvará ao abrir um estabelecimento comercial. Ao iniciar um comércio, é necessário pagar essa taxa à prefeitura, pois ela fiscalizará o cumprimento das normas específicas do município para a abertura do estabelecimento. O mesmo se aplica em outros casos, ”, exemplifica.

A taxa colocada em pauta pelo STF é considerada como de serviço. Portanto, precisa ser específica e divisível. O critério de especificidade exige que seja possível identificar quem é o contribuinte que está se beneficiando desse serviço público. Já a divisibilidade refere-se à capacidade de quantificar o valor desse serviço prestado.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), dialoga a questão com a reforma tributária aprovada este ano:

“Temos que considerar que acaba de ser aprovada a reforma tributária, que está pautando também um fundo de repasse por 50 anos para os estados e municípios. Esse fundo considerará o que esses entes arrecadam. Portanto, quanto maior a arrecadação dos estados e municípios, melhor será o saldo deles para futuros repasses dentro do novo sistema tributário”, diz.
Para Natal, os estados tributantes precisam definir claramente a aplicação individualizada dos recursos repassados a título de taxa. Esse é o principal aspecto a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. 

O Ministro Dias Toffoli se manifestou em decisão monocrática no caso, afirmando que a taxa do Rio Grande do Norte não atenderia esse requisito de individualização. Toffoli enfatizou a relevância jurídica, social e econômica do tema em discussão, destacando que vai além dos interesses das partes envolvidas. Ele ressaltou que, apesar do STF ter declarado inconstitucional uma taxa similar instituída por municípios no julgamento do Tema 16 da repercussão geral, a taxa de combate a incêndios instituída por estado não foi abordada.

O ministro também mencionou que, apesar de decisões do STF em ações de inconstitucionalidade terem invalidado tributos similares em Sergipe e Minas Gerais, não existem precedentes semelhantes em julgamentos de repercussão geral. Isso tem gerado divergências na forma como os estados lidam com essa cobrança tributária, resultando na manutenção do tributo em alguns estados. Com a questão em repercussão, a finalização do julgamento levará em conta principalmente o aspecto de que os estados que impõem tributos precisam esclarecer de maneira evidente, ou ao menos fornecer elementos que indiquem, como aplicam de forma individual os recursos repassados por meio de taxas.

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

Desburocratização para micro e pequenos negócios pode dar fôlego à economia no pós-pandemia

“A micro e pequena empresa é a teia que sustenta qualquer país”, afirma presidente do Sebrae

Candidatos às eleições municipais têm desafio de fomentar pequenos negócios e retomar economia

Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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