Drawback - Foto: Reprodução- Governo Federal
Drawback - Foto: Reprodução- Governo Federal

Prorrogação do drawback pode dar fôlego ao mercado exportador brasileiro em meio à pandemia

Projeto de Lei propõe prorrogar prazo de isenção de impostos da importação de insumos usados na produção de produtos exportáveis

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Em meio à crise econômica agravada pela pandemia da Covid-19, Projeto de Lei (PL 1232/2021) busca proporcionar melhores condições de competitividade dos produtos brasileiros no exterior, reduzindo seus custos de produção. O texto prorroga por mais um ano o prazo de isenção e suspensão de impostos, previstos pelo regime de drawback, para exportadores que já haviam conseguido a prorrogação pela autoridade fiscal, com termo em 2021.

O deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) comenta as vantagens dessa medida para as empresas que querem exportar suas mercadorias.

"Muitos daqueles que estavam no regime drawback – e que tem um prazo para poder exportar suas mercadorias – tiveram dificuldade em função da pandemia. Nesse momento é importante que o governo entenda isso, de modo que possa prorrogar por mais um ano o prazo de exportação; dando fôlego, e não criando uma despesa imediata, que seria pagar os impostos”, comenta.

O economista Roberto Piscitelli, professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB), ressalta que os motivos da prorrogação continuam válidos.

“A prorrogação dos prazos se justifica, uma vez que as condições vigentes na última prorrogação, há um ano atrás, continuam válidas enquanto durarem os efeitos da pandemia; com todos os transtornos ocasionados às operações de comércio exterior”, avalia.

Drawback

O regime aduaneiro de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos sobre insumos importados, que serão utilizados na produção de mercadorias para exportação. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, reduzindo o custo de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

O drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, através de solicitação no Sistema Drawback Eletrônico. O sistema realiza o registro das etapas do drawback; faz o tratamento administrativo automático nas operações parametrizadas e conduz o acompanhamento das importações e exportações vinculadas. 

O Ato Concessório é emitido em nome da empresa, que envia o insumo importado para o estabelecimento de industrialização. A exportação do produto deve ser feita pela própria detentora do drawback. 

Para comprovar as operações importação e exportação – tanto na modalidade isenção quanto suspensão de impostos –, a empresa deve utilizar o Relatório Unificado de Drawback para informar os documentos registrados no sistema.

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O professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha, destaca a vantagem do regime drawback para baratear o custo de produção.

“O produto se torna mais barato exatamente porque o exportador brasileiro pode adquirir insumos – seja no mercado interno, seja no mercado internacional – descontando o valor dos tributos que, normalmente, ele teria que pagar na aquisição desses insumos. Então se torna uma medida interessante como política fiscal”, afirma.

Arte - Brasil 61

Pontos do PL 1232/2021

No ano passado, a Medida Provisória 960, transformada na Lei n° 14.060/2020, já havia estipulado a prorrogação de um ano para pagamento de tributos nos atos concessórios do regime drawback, com termo em 2020. No entanto, como a crise da Covid-19 voltou a se agravar, o PL 1232/2021 pretende estender novamente o prazo.

Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, conselheiro do Conselho Regional de Economia do DF, a proposta do Projeto de Lei é justificada.

“Com efeito, os choques de oferta e de demanda decorrentes da pandemia do Covid-19 - tanto no exterior como aqui - podem ter atrasado e até mesmo frustrado transações comerciais anteriormente avençadas”. 

O economista ressalta que não há perdas tributárias com o benefício.

“O exportador, ao realizar a venda lá fora, faria jus às isenções tributárias inscritas nos atos concessórios supra referidos. A graça do regime de drawback consiste na antecipação de tal benefício sob compromisso da exportação de determinados produtos no futuro”, explica.

“E se não conseguir exportar por algum motivo - por obsolescência, ou porque o mercado se fechou - eles vão poder colocar essas mercadorias dentro do mercado interno, mas nesse caso, vão ter que pagar os impostos, multas e juros de mora referentes a essa postergação e diferimento dos impostos”, ressalta o deputado Alexis Fonteyne.

Segundo a Receita Federal, nos últimos quatro anos, o regime de drawback correspondeu a 29% de todo o benefício fiscal concedido pelo governo federal.

Foto: Arquivo/EBC

Sebrae

As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde

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Ainda que com a necessidade de tomar cuidados essenciais para evitar novos picos de contágio pela Covid-19, aos poucos, o Brasil começa a retomar as atividades econômicas. Até o momento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 83% dos empreendimentos de pequeno porte no país já voltaram a funcionar. Além disso, segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, os serviços apresentaram crescimento de 2,6% em julho. Foi o segundo mês consecutivo de alta no setor.

Diante desse apontamento para reabertura de empresas e, consequentemente, o aumento de circulação de pessoas que saem para consumir, o próprio Sebrae se preocupou em orientar donos de pequenas empresas para uma retomada segura das atividades. Inicialmente, as informações foram fornecidas por meio de releases, por exemplo. A novidade é a disponibilidade das orientações em formato de infográficos.

A ideia é que os empreendedores possam imprimir esses materiais e utilizar no trabalho de instrução de seus funcionários, bem como afixá-los nos seus estabelecimentos. O conteúdo completo é uma série de 35 ilustrações educativas, detalhadas, com orientações para os donos dos estabelecimentos de diversos segmentos, como por exemplo, restaurantes, bares, academias, agências de turismo, entre outras.

Segundo o analista da Unidade de Competitividade do Sebrae, Rafael Moreira, nesse processo de reabertura dos negócios, as atenções se voltam aos protocolos de saúde e higiene, que também estão entre as principais preocupações dos empresários.

“A gente percebe que a situação deve seguir melhorando, dando alívio para o pequeno empresário. Então, é muito importante seguir os protocolos para reduzir o risco de contágio da Covid-19. Eles também devem pedir para seus funcionários e clientes respeitem as recomendações sanitárias. Quem passar mais segurança para o consumidor tende a se sair melhor”, avalia Rafael Moreira.

Instruções de segurança

Os documentos estão disponíveis para download na página do Sebrae, na internet. As peças são formadas por um compilado de instruções de segurança elaboradas a partir de informações de entidades setoriais e de especialistas em saúde.

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Para o advogado Rodrigo Figueiredo, que também é proprietário do Start Bar & Music, localizado em Brasília, esta iniciativa do Sebrae é importante neste momento, principalmente para os empresários que desejam reabrir seus negócios, mas não sabem muito bem que providências sanitárias tomar.

“Eu vejo que essa atitude tomada pelo Sebrae foi, de maneira geral, muito positiva, porque corta um caminho para o empresário que, às vezes, está perdido em relação a como se posicionar dentro da sua própria empresa para proporcionar segurança para os empregados e clientes, além de já entregar todo o procedimento que precisa ser adotado pelo empreendedor no estabelecimento”, opina.

Na avaliação do presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, os protocolos de retomada têm sido muito utilizados no processo de orientação para que as empresas consigam receber novamente os clientes e oferecer os produtos e serviços de forma presencial. “Os documentos são muito relevantes para que o empresário, juntamente com seus colaboradores, fornecedores e clientes consigam, de fato, superar esta fase”, destaca.  
 

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Professora de português e produção de texto, a moradora de Anápolis – GO, Ana Itagiba, de 23 anos, resolveu dar início, este ano, ao processo para se tornar uma micro empreendedora individual (MEI). É em busca de melhores condições como profissional e na esperança de ter mais oportunidades de trabalho que ela espera, com a renovação das cadeiras das prefeituras e até com a reeleição de alguns prefeitos, que os gestores municipais valorizem mais os MEI’s e os empreendimentos de pequeno porte.

“Toda vez que formos votar, temos que observar o histórico da pessoa em que estamos votando. Os eleitores devem procurar candidatos que estejam preocupados em garantir mais direitos para essa população. As pequenas empresas são importantes para a economia dos municípios, inclusive, porque essa tem sido a tendência de transformação econômica”, opina a professora.

Para atender aos anseios de pessoas como Ana Itagiba e dos micro e pequenos empreendedores do o País, o Sebrae lançou o chamado “Guia do Candidato Empreendedor”. O documento disponibiliza dicas que orientam os gestores públicos municipais na realização de iniciativas que promovam a evolução das pequenas empresas, sobretudo acerca do desenvolvimento sustentável.

Intitulado “Seja um candidato Empreendedor - 10 dicas do Sebrae”, o guia visa apoiar o empreendedorismo. Para isso, o intuito é revelar os potenciais, as belezas e riquezas do País a partir dos municípios, gerar renda, emprego e ainda elevar a arrecadação sem aumentar impostos. Em uma das dicas, os gestores são instruídos a promover inovação e sustentabilidade.

A partir desse ponto, busca-se, por exemplo, garantir internet de qualidade nas escolas, prédios públicos e praças; estimular os empreendedores locais na adoção de fontes de energia sustentável e reciclagem de resíduos, e fomentar a implantação do Código Florestal, a preservação de mananciais e do meio ambiente no meio rural e urbano.

Acesso a créditos e digitalização

Nesse sentido, outro destaque desenvolvido pela instituição é o Guia do Prefeito, que apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Um dos pontos mais relevantes deste compilado de instruções propõe, inclusive, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

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Segundo o presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, este último item é indispensável para que os pequenos empreendimentos consigam sobreviver durante crises como a que o Brasil enfrenta atualmente. Além disso, Melles também destaca a importância da informatização dos negócios.

“Nós estamos colocando a essência da educação empreendedora à disposição dos brasileiros. Sobretudo, dizemos o seguinte: retomem, mas retomem digital. Nós estamos firmando parcerias com grandes plataformas de marketplace, dando à micro e pequena empresa a possibilidade de abrir novos canais de comercialização, inclusive de garantias de financiamento”, afirma Carlos Melles.

De acordo com a pesquisa “Transformação Digital nas MPE”, realizada pelo Sebrae entre abril e junho deste ano, nos últimos três anos os pequenos negócios no Brasil apostaram na informatização e na utilização de novas ferramentas digitais, em especial nas redes sociais.

Atualmente, 72% do segmento utiliza o WhatsApp para se comunicar com clientes e 40% possui perfil no Facebook. Em Santa Catarina, por exemplo, 89% dos empresários ouvidos no levantamento afirmaram acessar a internet frequentemente. Além disso, 35% dos empresários catarinenses disseram que suas empresas possuem página na internet.

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