VoltarMinas Gerais e Pará lideram o recebimento dos royalties da mineração distribuídos pela ANM
Mais de R$ 477 milhões arrecadados com a exploração mineral foram repassados nesta semana a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores. Os recursos correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, recolhida em maio e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Do montante total, mais de R$ 95 milhões serão destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios ficarão com mais de R$ 381 milhões. Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 42 milhões, seguido pelo Pará, que receberá mais de R$ 37 milhões.
A relação completa dos valores distribuídos por estados e municípios está disponível em relatório divulgado pela ANM.
A legislação estabelece regras para a utilização dos recursos da CFEM. Os valores não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.
No entanto, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser usados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
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A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja aplicada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Informações detalhadas sobre a CFEM podem ser consultadas no portal da Agência Nacional de Mineração. Já o Banco do Brasil disponibiliza a consulta sobre o repasse dos recursos às contas dos entes federativos.
Copiar o textoEstados e municípios que recebem recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) passarão a ter como referência a data da arrecadação dos valores, e não o momento da exploração mineral, para definição das regras de distribuição dos royalties.
O entendimento foi consolidado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), que aprovou por unanimidade uma súmula administrativa sobre o tema.
A decisão foi tomada durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27). A súmula estabelece que “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”
Com a definição, a ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos. A interpretação pode impactar diretamente os municípios mineradores em casos de alterações nas regras de divisão da CFEM ocorridas entre a atividade de exploração e o recolhimento dos valores.
Segundo o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a adoção de súmulas administrativas busca reduzir conflitos de interpretação e acelerar a tramitação dos processos analisados pela agência.
“Esse instrumento foi criado para permitir que as controvérsias encontrem uma solução mais cedo, sem a necessidade de análise pela Diretoria Colegiada. Por isso, temos conclamado nossos superintendentes e a procuradoria para que se engajem na busca pela pacificação dos entendimentos”, afirma.
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Para embasar a decisão, a Diretoria Colegiada utilizou o parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU. O documento sustenta que “O fato gerador da CFEM integra relação jurídica distinta e anterior à relação jurídica referente à obrigação da ANM de repassar os percentuais arrecadados da CFEM”.
O parecer também aponta que a exploração mineral não garante automaticamente o direito ao repasse dos royalties. De acordo com a Procuradoria, essa etapa gera apenas expectativa de direito, enquanto a efetivação do repasse depende do ingresso dos recursos na arrecadação pública.
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Baixar áudioAs prefeituras afetadas direta ou indiretamente pela estrutura de mineração devem ficar atentas. O prazo final para apresentar recurso em 1ª instância em relação à nova lista de municípios divulgada recentemente pela Agência Nacional de Mineração (ANM) se encerra na terça-feira (3). Após identificar inconsistências na base de dados extraídos dos Relatórios Anuais de Lavra (RALs) – instrumento para a elaboração da lista dos municípios beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – a ANM divulgou um novo rol de entes beneficiários.
De acordo com o órgão, várias pilhas deixaram de ser calculadas. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion é quem esclarece o ocorrido.
“Em diversos casos, ao declarar pilhas de estéreo, de rejeito, os minadores informaram a substância contida nessas estruturas ao invés da substância mineral extraída. Como resultado, várias pilhas não haviam sido contabilizadas. Ao reavaliar as listas, a ANM identificou a necessidade de retificar a lista provisória dos municípios afetados”, explica.
Diante do episódio, a ANM informa que não considerou as substâncias inicialmente indicadas na base de dados levando em conta os elementos associados aos processos minerários em 2023.
“Os valores da CFEM devidos aos entes federados afetados pela atividade de mineração somente serão distribuídos após a divulgação da lista final anual, que ocorre após o trâmite do procedimento previsto na Resolução 143 da ANM. Será divulgada até o dia 10 de maio de cada ano a lista anual dos municípios que tiverem direito ao benefício compensatório por terem sido afetados pelas atividades de mineração”, informa o advogado Alexandre Sion, que ainda acrescenta:
“Os munícipios podem apresentar recurso para requerer alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação, ou correção das informações utilizadas para o cálculo”, pontua.
Com a nova publicação dos beneficiários, os percentuais daqueles que constavam na lista anteriormente divulgada foram alterados. Municípios de estados como Minas Gerais, por exemplo, sofreram alterações. Na primeira versão da lista do ciclo 2024/25, os entes do estado concentravam quase 90% dos recursos, agora correspondem a 70% dos contemplados. Na nova lista podem ser encontrados municípios mineiros como Pará de Minas, Monte Carmelo e Ouro Preto, por exemplo.
Outro estado em destaque é o Pará, que também conta com municípios na lista. Entre eles estão Itaituba, Parauapebas e Capanema. Municípios de São Paulo, por exemplo, também são mencionados, como Guarulhos, Ribeirão Preto e Viradouro.
Confira se seu município está na lista:
Confira aqui a lista completa.
O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, lembra que um dos objetivos da CFEM é remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais.
“O fato de existir essa estrutura de transporte de uma ferrovia, de um porto ou um mineroduto e o fato de existirem estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida são as condições que tornam a cidade impactada pela atividade de mineração, então pelo menos nessa parte de rodovias, portos, a legislação prevê sim a possibilidade de ser um município afetado pela atividade da mineração”, explica.
Segundo o especialista Alexandre Sion, a legislação estabelece que 15% dos valores arrecadados a título de CFEM devem ser distribuídos para o Distrito Federal e os municípios afetados pela mineração.
“São considerados municípios afetados quando a produção não ocorrer em seus territórios, mas sejam utilizados para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais, sejam afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais, se possuírem pilhas de estéreo, barragens de rejeito, instalações previstas no plano de aproveitamento econômico em seus territórios”, destaca.
Municípios com minas em atividade dividem 60% da arrecadação da CFEM. Os estados que produzem recebem 15%, enquanto a União fica com 10%.
A Confederação Nacional dos Municípios lembra que os apontamentos devem ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os gestores municipais devem ficar atentos ao novo prazo, pois não cabe questionamentos após a publicação da lista definitiva. Para mais informações, a CNM disponibilizou o contato com a área de Finanças da Confederação pelo e-mail [email protected]
As respostas aos recursos recebidos até 12 de agosto de 2024 estão disponíveis na página da ANM na internet.
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Baixar áudioA identificação de inconsistências na base de dados extraídos dos Relatórios Anuais de Lavra (RALs) – instrumento para a elaboração da lista dos municípios beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – levou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a rever as cidades afetadas. De acordo com o órgão, várias pilhas deixaram de ser calculadas. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion é quem esclarece o ocorrido.
“Em diversos casos, ao declarar pilhas de estéreo, de rejeito, os minadores informaram a substância contida nessas estruturas ao invés da substância mineral extraída. Como resultado, várias pilhas não haviam sido contabilizadas. Ao reavaliar as listas, a ANM identificou a necessidade de retificar a lista provisória dos municípios afetados”, explica.
Diante do episódio, a ANM informa que não considerou as substâncias inicialmente indicadas na base de dados levando em conta os elementos associados aos processos minerários em 2023.
“Os valores da CFEM devidos aos entes federados afetados pela atividade de mineração somente serão distribuídos após a divulgação da lista final anual que ocorre após o trâmite do procedimento previsto na Resolução 143 da ANM. Será divulgada até o dia 10 de maio de cada ano a lista anual dos municípios que tiverem direito ao benefício compensatório por terem sido afetados pelas atividades de mineração”, informa o advogado Alexandre Sion, que ainda acrescenta:
“Os munícipios podem apresentar recurso para requerer alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação, ou correção das informações utilizadas para o cálculo”, pontua.
O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, lembra que um dos objetivos da CFEM é remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais.
“O fato de existir essa estrutura de transporte de uma ferrovia, de um porto ou um mineroduto e o fato de existirem estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida são as condições que tornam a cidade impactada pela atividade de mineração, então pelo menos nessa parte de rodovias, portos, a legislação prevê sim a possibilidade de ser um município afetado pela atividade da mineração”, explica.
Segundo o especialista Alexandre Sion, a legislação estabelece que 15% dos valores arrecadados a título de CFEM devem ser distribuídos para o Distrito Federal e os municípios afetados pela mineração.
“São considerados municípios afetados quando a produção não ocorrer em seus territórios, mas sejam utilizados para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais, sejam afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais, se possuírem pilhas de estéreo, barragens de rejeito, instalações previstas no plano de aproveitamento econômico em seus territórios”, destaca.
Municípios com minas em atividade dividem 60% da arrecadação da CFEM. Os estados que prozem recebem 15%, enquanto a União fica com 10%.
Após verificar as inconsistências, a ANM incluiu novos municípios na lista. Com o resultado, os percentuais daqueles que constavam na lista anteriormente divulgada foram alterados. O prazo para apresentação de recursos de 1ª instância foi reaberto até o dia 3 de setembro de 2024.
Municípios de estados como Minas Gerais, por exemplo, sofreram alterações. Na primeira versão da lista do ciclo 2024/25, os entes do estado concentravam quase 90% dos recursos, agora correspondem a 70% dos contemplados. Na nova lista podem ser encontrados municípios mineiros como Pará de Minas, Monte Carmelo e Ouro Preto, por exemplo.
Outro estado em destaque é Pará, que também conta com municípios na lista. Entre eles estão Itaituba, Parauapebas e Capanema. Municípios de São Paulo, por exemplo, também são mencionados, como Guarulhos, Ribeirão Preto e Viradouro.
Confira se seu município está na lista:
Confira aqui a lista completa.
As respostas aos recursos recebidos até 12 de agosto de 2024 estão disponíveis na página da ANM na internet.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 203.137,98 para 24 municípios do Rio Grande do Norte. O valor é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de julho, que segue sendo distribuída durante o mês de agosto.
Entre os municípios que receberam os maiores valores estão Baraúna (R$ 48.971,83), Parnamirim (R$ 44.325,65), João Câmara (R$ 18.772,16) e Currais Novos (R$ 18.083,17).
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion destaca que boa parte do valor recolhido a título de CFEM é direcionado aos municípios e que o valor tem papel relevante no planejamento e execução de atividades nessas localidades.
"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”
No total, foram distribuídos cerca de R$ 493 milhões a estados, Distrito Federal e municípios produtores de minérios. Destes, R$ 98.695.544,45 foram destinados às unidades federativas, enquanto R$ 394.782.207,46 foram distribuídos entre 2.171 municípios brasileiros.
Segundo a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 44 milhões) e Pará (aproximadamente R$ 40,8 milhões).
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 980.996,98 para 61 municípios do Rio de Janeiro. O valor é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de julho, que segue sendo distribuída durante o mês de agosto.
Entre os municípios que receberam os maiores valores estão Duque de Caxias (R$ 104.639,23), a capital Rio de Janeiro (R$ 81.987,63) e Cantagalo (R$ 75.513,20).
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion destaca que boa parte do valor recolhido a título de CFEM é direcionado aos municípios e que o valor tem papel relevante no planejamento e execução de atividades nessas localidades.
"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”
No total, foram distribuídos cerca de R$ 493 milhões a estados, Distrito Federal e municípios produtores de minérios. Destes, R$ 98.695.544,45 foram destinados às unidades federativas, enquanto R$ 394.782.207,46 foram distribuídos entre 2.171 municípios brasileiros.
Segundo a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 44 milhões) e Pará (aproximadamente R$ 40,8 milhões).
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 1.818.704,75 para 162 municípios do Paraná. O valor é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de julho, que segue sendo distribuída durante o mês de agosto.
Entre os municípios que receberam os maiores valores estão Rio Branco do Sul (R$ 250.827,05), Almirante Tamandaré (R$ 126.453,46) e Campo Largo (R$ 114.297,37).
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion destaca que boa parte do valor recolhido a título de CFEM é direcionado aos municípios e que o valor tem papel relevante no planejamento e execução de atividades nessas localidades.
"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”
No total, foram distribuídos cerca de R$ 493 milhões a estados, Distrito Federal e municípios produtores de minérios. Destes, R$ 98.695.544,45 foram destinados às unidades federativas, enquanto R$ 394.782.207,46 foram distribuídos entre 2.171 municípios brasileiros.
Segundo a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 44 milhões) e Pará (aproximadamente R$ 40,8 milhões).
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 472.410,59 para 27 municípios do Piauí. O valor é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de julho, que segue sendo distribuída durante o mês de agosto.
Entre os municípios que receberam os maiores valores estão Piripiri (R$ 211.061,61), Antônio Almeida (R$ 115.258,46) e Morro Cabeça no Tempo (R$ 49.601,22).
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion destaca que boa parte do valor recolhido a título de CFEM é direcionado aos municípios e que o valor tem papel relevante no planejamento e execução de atividades nessas localidades.
"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”
No total, foram distribuídos cerca de R$ 493 milhões a estados, Distrito Federal e municípios produtores de minérios. Destes, R$ 98.695.544,45 foram destinados às unidades federativas, enquanto R$ 394.782.207,46 foram distribuídos entre 2.171 municípios brasileiros.
Segundo a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 44 milhões) e Pará (aproximadamente R$ 40,8 milhões).
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 1.085.731,65 para 34 municípios de Tocantins. O valor é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de julho, que segue sendo distribuída durante o mês de agosto.
Entre os municípios que receberam os maiores valores estão Bandeirantes do Tocantins (R$ 353.330,07), Natividade (R$ 203.073,92) e Xambioá (R$ 158.778,35).
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion destaca que boa parte do valor recolhido a título de CFEM é direcionado aos municípios e que o valor tem papel relevante no planejamento e execução de atividades nessas localidades.
"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”
No total, foram distribuídos cerca de R$ 493 milhões a estados, Distrito Federal e municípios produtores de minérios. Destes, R$ 98.695.544,45 foram destinados às unidades federativas, enquanto R$ 394.782.207,46 foram distribuídos entre 2.171 municípios brasileiros.
Segundo a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 44 milhões) e Pará (aproximadamente R$ 40,8 milhões).
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 589.243,61 para 40 municípios de Pernambuco. O valor é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de julho, que segue sendo distribuída durante o mês de agosto.
Entre os municípios que receberam os maiores valores estão Ouricuri (R$ 100.582,35), a Capital Recife (R$ 87.029,09) e Jaboatão dos Guararapes (R$ 81.500,47).
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion destaca que boa parte do valor recolhido a título de CFEM é direcionado aos municípios e que o valor tem papel relevante no planejamento e execução de atividades nessas localidades.
"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”
No total, foram distribuídos cerca de R$ 493 milhões a estados, Distrito Federal e municípios produtores de minérios. Destes, R$ 98.695.544,45 foram destinados às unidades federativas, enquanto R$ 394.782.207,46 foram distribuídos entre 2.171 municípios brasileiros.
Segundo a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 44 milhões) e Pará (aproximadamente R$ 40,8 milhões).
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