VoltarMinas Gerais e Pará lideram o recebimento dos royalties da mineração distribuídos pela ANM
Mais de R$ 477 milhões arrecadados com a exploração mineral foram repassados nesta semana a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores. Os recursos correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, recolhida em maio e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Do montante total, mais de R$ 95 milhões serão destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios ficarão com mais de R$ 381 milhões. Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 42 milhões, seguido pelo Pará, que receberá mais de R$ 37 milhões.
A relação completa dos valores distribuídos por estados e municípios está disponível em relatório divulgado pela ANM.
A legislação estabelece regras para a utilização dos recursos da CFEM. Os valores não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.
No entanto, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser usados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
VEJA MAIS:
A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja aplicada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Informações detalhadas sobre a CFEM podem ser consultadas no portal da Agência Nacional de Mineração. Já o Banco do Brasil disponibiliza a consulta sobre o repasse dos recursos às contas dos entes federativos.
Copiar o textoEstados e municípios que recebem recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) passarão a ter como referência a data da arrecadação dos valores, e não o momento da exploração mineral, para definição das regras de distribuição dos royalties.
O entendimento foi consolidado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), que aprovou por unanimidade uma súmula administrativa sobre o tema.
A decisão foi tomada durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27). A súmula estabelece que “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”
Com a definição, a ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos. A interpretação pode impactar diretamente os municípios mineradores em casos de alterações nas regras de divisão da CFEM ocorridas entre a atividade de exploração e o recolhimento dos valores.
Segundo o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a adoção de súmulas administrativas busca reduzir conflitos de interpretação e acelerar a tramitação dos processos analisados pela agência.
“Esse instrumento foi criado para permitir que as controvérsias encontrem uma solução mais cedo, sem a necessidade de análise pela Diretoria Colegiada. Por isso, temos conclamado nossos superintendentes e a procuradoria para que se engajem na busca pela pacificação dos entendimentos”, afirma.
VEJA MAIS:
Para embasar a decisão, a Diretoria Colegiada utilizou o parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU. O documento sustenta que “O fato gerador da CFEM integra relação jurídica distinta e anterior à relação jurídica referente à obrigação da ANM de repassar os percentuais arrecadados da CFEM”.
O parecer também aponta que a exploração mineral não garante automaticamente o direito ao repasse dos royalties. De acordo com a Procuradoria, essa etapa gera apenas expectativa de direito, enquanto a efetivação do repasse depende do ingresso dos recursos na arrecadação pública.
Copiar o texto
Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) reduziu o nível de emergência da barragem Sul Superior, localizada na Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais (MG), de Nível de Emergência 3 (NE3) para Nível de Emergência 2 (NE2) no Sistema Integrado de Gestão de Barragem de Mineração (SIGBM).
Segundo a ANM, a barragem estava em nível máximo de emergência (3) desde 2019 por apresentar risco iminente para a comunidade local e o meio ambiente. De acordo com a agência, foram investigações geotécnicas com tecnologias avançadas e aumento no quantitativo de equipamentos de monitoramento, além de evolução de estudos que possibilitaram melhor compreensão da condição de estabilidade da estrutura, bem como uma atuação mais efetiva da Vale, que é responsável pela barragem, e da ANM.
O geólogo e presidente da EDEM Desenvolvimento de Projetos e Participações e do Sindicato das Indústrias Extrativas do Estado de Goiás e do Distrito Federal (Sieeg-DF), Luiz Antônio Vessani, explica que a transição do Nível 3 para o Nível 2 demonstra que o risco de rompimento iminente foi reduzido, mas que há necessidade de acompanhamento contínuo à barragem e vigilância constante.
“O Nível de Emergência 2 indica que a barragem apresenta riscos que precisam de monitoramento contínuo e controle rigoroso, mas o risco de rompimento não é iminente. Esse nível exige atenção constante e ações preventivas, mas a situação é considerada gerenciável. As medidas implementadas, como reforço estrutural e melhoria na drenagem, ajudaram a estabilizar a barragem, diminuindo o perigo imediato, mas ainda requerendo vigilância constante. A transição do Nível 3 para o Nível 2 significa que o risco de rompimento iminente foi reduzido”, destaca Vessani.
Segundo o especialista, no Nível 3 a barragem apresentava riscos críticos como “deformações estruturais, infiltrações, alta probabilidade de liquefação e pressões internas elevadas, indicando um risco iminente de rompimento”. Vessani salienta que no Nível 2 tais fatores de risco foram controlados de forma parcial. “Embora o risco tenha sido reduzido, ele não foi completamente eliminado.”
“As chances de rompimento são consideravelmente menores do que no Nível 3, devido às medidas preventivas adotadas. A população e o meio ambiente estão em uma condição de segurança relativa, mas não completamente isentos de risco”, afirma Vessani.
Em nota, a ANM informou que o avanço das obras de descaracterização tem contribuído “para o aumento gradual da segurança da estrutura, com a remoção de cerca de 900 mil metros cúbicos, o que corresponde a cerca de 13% do total a ser retirado, bem como melhorias na drenagem superficial do seu reservatório e a redução do aporte de água para a barragem”.
Vessani lembra que, em fevereiro de 2019, cerca de 500 moradores das comunidades próximas à Barragem Sul Superior foram evacuados de maneira preventiva por conta do aumento do nível de emergência para o Nível 2 e, posteriormente, para Nível 3. “Desde então, muitos não retornaram às suas casas, pois o retorno depende da garantia de segurança plena da barragem”, pondera Vessani.
Copiar o texto
Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 493.477.751,91 aos estados e municípios que produzem minerais. O montante é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de julho, que segue sendo distribuída no mês de agosto.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion destaca que boa parte do valor recolhido a título de CFEM é direcionado aos municípios e que o valor tem papel relevante no planejamento e execução de atividades nessas localidades.
"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração”, salienta Sion.
Veja como fica a distribuição:
R$ 98.695.544,45 para os estados e o Distrito Federal;
R$ R$ 394.782.207,46 para 2.171 municípios.
Segundo a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 40 milhões) e Pará (aproximadamente R$ 32,7 milhões).
Em relação aos municípios produtores que mais receberam os recursos, Parauapebas (PA) foi beneficiado com pouco mais de R$ 67,6 milhões e Canaã dos Carajás (PA), com cerca de R$ 66,8 milhões. Já em Minas, o município de Conceição do Mato Dentro (MG) recebeu pouco mais de R$ 24 milhões.
Copiar o texto
Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) registrou um aumento de R$ 19 milhões na arrecadação com a Taxa Anual por Hectare (TAH) – valor cobrado para autorização de pesquisa mineral – em relação a 2023. Os dados da autarquia revelam que a receita subiu de R$ 86 milhões para R$ 105 milhões até julho de 2024. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que as TAH são devidas a cada ano de vigência dos Alvarás de Pesquisa.
“Como o próprio nome diz, é uma taxa anual que será proporcional ao número de hectares da poligonal abarcada pelo título de pesquisa. Atualmente, a TAH é regulada pela Resolução nº 120/2022 da ANM c/c Resolução nº 150/2024. O valor anual por hectare corresponde a R$ 4,53 na primeira vigência do Alvará de Pesquisa e R$ 6,78 durante os períodos de prorrogação”, informa.
Segundo a ANM, a implementação do Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobrança (SINARC) – desenvolvido pela ANM para a gestão das receitas da TAH e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – foi um dos motivos que levaram ao bom desempenho do setor.
No entanto, para o advogado Valmor Bremm, especialista em direito minerário, o resultado positivo não está relacionado ao novo sistema, mas ao aumento do valor na cobrança feita pela ANM. Além disso, Bremm destaca um outro ponto, que considera importante.
“A Agência Nacional de Mineração tinha um estoque muito grande de áreas paradas e ela jogou todas as áreas para leilão. A maioria dessas áreas são áreas para pesquisa e estão sendo concedidas, em média, três anos para pesquisa, ou seja, está tendo um fomento e um aumento na pesquisa mineral no Brasil. A mineração no Brasil agora voltou em alta, seja para minérios estratégicos, para a nova mudança energética, como minério de ouro que está com alta também. Então, ou seja, o Brasil tá com um foco muito grande em pesquisa mineral”, avalia.
Valmor Bremm acrescenta que, após o pagamento, o recurso será utilizado na própria gestão da agência sem necessidade de uma destinação específica.
De acordo com o advogado Alexandre Sion, o novo sistema conhecido como SINARC faz parte do projeto de modernização do setor e da consolidação dos sistemas utilizados pela ANM por meio da identificação “gov.br”.
“No novo sistema, apenas o próprio minerador – ou pessoas por ele vinculadas – estão autorizadas a acessar as TAH a serem quitadas no respectivo exercício, podendo optar pelo pagamento via boleto simples, PIX, cartão de crédito ou boleto cobrança. As facilidades de pagamento do sistema podem ter contribuído para o aumento da arrecadação”, analisa.
Mesmo que o sistema não seja o fator principal para o aumento na arrecadação, Richard Torsiano, especialista internacional em governança e administração de terras e diretor executivo da R.Torsiano Consultoria Agrária, Ambiental e Fundiária, acredita que a inserção de novas tecnologias contribui para melhorar o gerenciamento dos processos.
“A agência, assim como outros setores do governo, está passando por inovações importantes que, por mais singelas que pareçam, influenciam na capacidade de gestão dessas agências e autarquias, seja na garantia de eficácia da aplicação da política pública ali, seja até em processos arrecadatórios, principalmente por implementação de tecnologias e sistemas que permitam a relação direta com o beneficiário lá na ponta e facilitem a vida do beneficiário da política pública”, observa.
Richard diz existem motivos para celebrar esse resultado. “É um aumento significativo, se a gente observar o histórico, principalmente da arrecadação que de 2015 sai de 59 milhões para 2024 chegar a 105 milhões e, só no intervalo de 2023 para 2024, teve um aumento de 19 milhões nessa arrecadação”, comemora.
Mas acredita que não basta apenas ter a cobrança de uma taxa. “Tem que ter instrumentos que sejam adequados, que garantam transparência e eficácia e que permitam que o cidadão lá na ponta pague essa taxa de forma mais ágil, que permita que a Agência Nacional de Mineração tenha condições mais adequadas para efetuar essa arrecadação sobre essas taxas”, ressalta.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion esclarece que o pagamento será sempre realizado com base nos dados disponibilizados pelo sistema da ANM, não sendo possível realizar pagamentos “avulsos”.
“O acesso ao Sinarc é essencial. O não pagamento da multa ou pagamento intempestivo da TAH implicará na autuação do minerador, com imposição de multa, em conformidade com a Resolução da ANM. O não pagamento ou pagamento a menor da TAH, após a imposição da multa, ensejará a declaração de nulidade ex offício do alvará de pesquisa. Ou seja, é uma obrigação de extrema importância, pois, em um pior cenário, pode acarretar a perda do título de pesquisa mineral”, destaca.
De acordo com a ANM, a TAH deve ser paga até a entrega do relatório final de pesquisa, nas datas previstas. Caso o minerador não efetue o pagamento, fica sujeito a multas, além de correr o risco de perder o alvará que possibilita a atuação na área. O órgão salienta que o vencimento pode variar de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência.
Copiar o texto
Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) disponibilizou a lista de municípios afetados pela presença de estruturas de mineração que serão beneficiados pela distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025. Ao todo, 731 municípios de todos os estados, com exceção do Acre, serão contemplados.
Segundo a ANM, os eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos, ou correção das informações, devem ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, conforme previsto no § 2º do Art. 12 da Resolução ANM Nº 173, de 10 de julho de 2024.
O prazo para recurso em primeira instância vai até 12 de agosto. As orientações para os recursos podem ser conferidas no link.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion informa que grande parte do valor recolhido a título de CFEM é destinado aos municípios, trazendo uma receita significativa para esses entes.
"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”
Na última segunda-feira (5), a ANM distribuiu R$ 994.797.348,53 entre 908 municípios brasileiros referentes à parcela da produção de maio dos contratos de concessão e cessão onerosa dos royalties do petróleo.
O cálculo e a distribuição são feitos de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 7.990/1989, Lei 9.478/1997, Decreto 1/1991, no Decreto 2.705/1998. O pagamento não tem data estabelecida, já que — de acordo com a legislação — o repasse pode ser feito até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.
Copiar o texto
Baixar áudioUma das atividades fundamentais para a base da economia do país — a mineração — ganha um aliado no âmbito do desenvolvimento sustentável. Um acordo firmado entre a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) prevê troca de conhecimento entre os órgãos, definição conjunta de procedimentos que regulamentem o mercado minerador, além do compartilhamento de sistemas.
O acordo demorou mais de um ano para ser elaborado e deve demorar mais algum tempo para estar em pleno funcionamento, avalia o advogado especialista em mineração, Valmor Bremm. Mas trará benefícios para todos os envolvidos.
“Principalmente por segurança jurídica da atividade. Sobretudo o fechamento de mina e o plano de recuperação de áreas degradadas, para que todos usem os mesmos parâmetros”. Segundo a avaliação de Bremm, esse acordo vai permitir uma melhor tramitação entre todos os planos.
“Outro fato é haver o intercâmbio da emissão de licenças dentro de áreas ambientalmente protegidas” já que, segundo Bremm, a ANM emite apenas o título e a licença ambiental fica por conta dos órgãos ambientais. Agora, a ANM emitindo, ela vai encaminhar esse documento para o ICMBio e o órgão dará, ou não, o aval.
“Isso é bom também para o minerador, que terá mais segurança ambiental e jurídica.”
O especialista entende que o acordo será benéfico não apenas no sentido jurídico, mas também em outros pontos. “Além do intercâmbio de conhecimento técnico, capacitação, sigilo de informação, vistorias em inspeções — pois um vai passar para o outro — o que é muito importante para as duas áreas.”
“Um dos intuitos do acordo é melhorar os procedimentos e normas que se aplicam na regulação da mineração juntamente com a regulação ambiental, de forma que uma questão não seja desconexa com a outra”, avalia o coordenador-geral de Avaliação de Impactos Ambientais do ICMBio, Igor Matos Soares.
Matos ainda destaca a importância da troca de informação entre os órgãos de forma a propiciar o conhecimento dos processos de um órgão para o outro, melhorando assim, os procedimentos entre eles.
Copiar o texto
Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a abertura da Consulta Pública nº 5/2024, destinada à recepção de contribuições para a proposta de revisão do regime de licenciamento, que refere-se a uma licença que autoriza a extração de materiais utilizados na construção civil. As contribuições devem ser enviadas até o dia 9 de agosto.
Segundo a ANM, a minuta visa simplificar, desburocratizar e proporcionar maior segurança jurídica ao regime de licenciamento, propondo as seguintes inovações:
• ampliação dos prazos para apresentação de documentos e cumprimento de exigências;
• emissão da Declaração de Aptidão para demarcar a conformidade do minerador frente à ANM;
• definição de responsabilidades do minerador na gestão e obtenção da licença ambiental;
• apresentação e análise do PAE (Plano de Aproveitamento Econômico) em momento posterior à outorga do título e
• permissão para: mudança de regime até a fase de requerimento de lavra; continuidade do processo originário (não arquivamento ) até a obtenção da concessão de lavra; requerimento da mudança de regime mesmo quando extinto o título em função da retirada da licença municipal ou da autorização do proprietário do solo.
Novas regras para declarar compensação financeira pela exploração de recursos minerais
IBRAM: Faturamento do setor mineral cresce 25% no primeiro trimestre
Asafe Gonçalves, especialista em planejamento tributário, gestão fiscal e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, destaca que a simplificação do regime de licenciamento busca agilizar o processo burocrático, que muitas vezes acaba retardando o início das operações das empresas.
"Isso gera muito prejuízo. Vai acabar sendo relevante para o setor, porque é onde o tempo é um fator muito crítico. Estamos falando de indústrias e mineradoras, cujo montante, o volume, é muito alto. Qualquer tempo perdido é um dilema, um prejuízo muito grande, porque você tem maquinário, você tem força de trabalho, tem muita coisa envolvida nas operações. É preciso ficar atento para esse tipo de devolutiva à nível burocrático", aponta.
O especialista ainda pontua que a desburocratização pode diminuir os custos administrativos que, quando associados ao cumprimento dos requisitos regulatórios, tendem a gerar mais eficiência.
"Isso é especialmente importante para empresas menores ou novos entrantes no mercado, que podem ter menos recursos para lidar com esses processos complexos e onerosos. Uma abordagem mais simplificada, mais clara, pode incentivar novos investimentos nesse setor de mineração. Muitas mineradoras internacionais saíram do Brasil por conta desse excesso de burocratização", explica.
Gonçalves pontua que isso gera um impacto para os municípios próximos às mineradoras, fomentando o trabalho e gerando empregos. Entretanto, é preciso considerar os impactos ambientais. Para o especialista, o regime de licenciamento precisa ser avaliado com muita cautela, para equilibrar a facilitação dos negócios com a preservação ambiental.
"Qualquer mineradora vai ter que construir uma barragem de rejeitos e há o exemplo do que aconteceu com Mariana (Minas Gerais). É algo que a gente precisa ter muito cuidado, porque ela precisa ser extremamente regulada, evitando uma possível catástrofe. Eu não posso simplesmente facilitar de um lado, abrindo a porteira para que novos mineradores entrem no país para fazer esse tipo de trabalho sem observar a trava ambiental", completa.
As contribuições devem ser feitas exclusivamente através da plataforma PARTICIPA+BRASIL, com o login da conta gov.br.
Os documentos necessários também estão disponíveis na plataforma PARTICIPA+BRASIL.
Até o fechamento desta matéria, 47 contribuições haviam sido recebidas.
Copiar o textoAs mudanças começam a valer a partir de 1⁰ de julho
Baixar áudioAs empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou a Resolução ANM nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações DIEF, em substituição à Ficha de Registro de Apuração da CFEM aprovada pela Portaria nº 158, de 15 de junho de 1999, conforme explica o advogado especialista em mineração Alexandre Sion.
“A ficha de registro deveria ser preenchida mensalmente, mas não era de envio obrigatório à ANM. Já a nova declaração é de entrega obrigatória por meio de sistema eletrônico da ANM, enquanto estiver vigente o título autorizativo de lavra – direito de extração e aproveitamento do bem mineral –, ainda que não tenha havido movimentação em determinado mês”, esclarece.
A ANM informa que as mudanças entram em vigor a partir de 1⁰ de julho. Pelas novas regras, as empresas deverão autorizar o acesso da Agência ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
“O que se tem agora é um formulário eletrônico para uso mensal dos mineradores que tem que recolher a CFEM, descrevendo as informações relativas a esse recolhimento. Deve ser preenchido até o dia 26 do segundo mês subsequente ao fato gerador (venda, transferência ou consumo próprio)”, ressalta o engenheiro de Minas, doutor em Geociências e Consultor Miguel Nery.
Para atender à exigência, as empresas devem preencher o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) no campo específico do arquivo XML da NF-e, identificado pela tag “autXML”. Esse campo permite que as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas acessem o XML da NF-e no portal nacional.
O especialista em mineração Alexandre Sion reforça: “A DIEF conterá as informações de identificação da pessoa física ou jurídica, do processo minerário, do fato gerador e dos valores que compõem a base de cálculo da CFEM. O sistema eletrônico a ser disponibilizado pela ANM permitirá a emissão dos boletos para pagamento da CFEM por processo minerário no sistema da DIEF após o envio da declaração”.
Segundo o engenheiro de Minas Miguel Nery, “os recursos originados da CFEM devem ser utilizados de acordo com as determinações e vedações legais pertinentes”.
De acordo com Sion, a ideia da ANM é garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM.
“O envio da DIEF para o sistema eletrônico permitirá a ANM facilidade de acesso aos dados e assim deve otimizar o processo de fiscalização. A ANM poderá requerer para fins de fiscalização a documentação gerencial, fiscal e contábil que deram origem às informações lançadas”, observa.
O advogado Alexandre Sion destaca que a não apresentação da declaração no prazo determinado poderá ter consequências.
“A empresa poderá receber multa conforme previsto no inciso 15 do artigo 24 da resolução 122 de 2022 da ANM, já com a redação que lhe foi dada pela resolução 5.6 de 2024. O valor será 2,25% sobre o valor da produção mineral, VPM, do infrator, conforme informações apuradas no relatório anual de lavra. Logo, essa multa pode atingir valores altos, o que obviamente reforça a atenção quanto às obrigações trazidas com a Resolução 5.6 de 2024 da INM.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Recentemente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 74.109.722,32 a todos os municípios que foram afetados pela atividade de mineração. O montante é referente a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) do mês de abril de 2024.
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o procedimento ou ter mais informações, basta entrar em contato com a ANM pelo e-mail [email protected]
A ANM ainda reforça a importância do cumprimento das novas regras dentro do prazo estabelecido.
Copiar o textoAs contribuições poderão ser feitas até o dia 11 de dezembro em um questionário de 16 questões
A Agência Nacional de Mineração (ANM) lançou a Tomada de Subsídios n° 3/2023 com o objetivo de escutar os cidadãos para o desenvolvimento da regulamentação da Lei 13.540/2017, que trata sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). As contribuições poderão ser feitas até o dia 11 de dezembro em um questionário de 16 questões, que abrangem os conceitos relacionados a preço corrente, valor de referência e nova espécie. A iniciativa faz parte dos estudos iniciais de desenvolvimento da norma que regulamentará a forma de definição do preço corrente, valor de referência e nova espécie para fins de cálculo do CFEM. A previsão é de que o normativo seja publicado no primeiro semestre de 2025.
“A contribuição popular é importante para que a agência reguladora edite normativos condizentes com a realidade do setor. O objetivo do Governo Federal, do Ministério de Minas e Energia e da ANM é fazer uma legislação justa e eficaz para todos os envolvidos na mineração”, afirmou o Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Vitor Saback. A Lei Nº 13.540/2017 promoveu alterações e inclusões sobre a CFEM em diversos dispositivos das Leis 7.990/1989 e 8.001/1990. A participação pode ser feita pelo https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico/Site/AudienciaPublica/ConsultarAvisoAudienciaPublica.aspx.
Copiar o texto