ANM

21/09/2026 00:03h

Do montante, mais de R$ 90 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 361 milhões

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 452 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os chamados royalties da mineração. Os recursos, transferidos no último dia 16 de setembro, foram arrecadados em agosto e destinados a estados, Distrito Federal e municípios produtores.

Do montante, mais de R$ 90 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 361 milhões.

Novo sistema passa a distribuir recursos

O repasse de setembro é o primeiro realizado pela ferramenta de distribuição da nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). A mudança faz parte da transição do sistema de arrecadação da CFEM, que passou a ser operado pela plataforma em 7 de julho de 2026.

Segundo a ANM, a PGRM foi responsável por 99,11% da arrecadação total da CFEM no período. A agência afirma que a mudança busca tornar o processo de distribuição dos recursos mais transparente e ágil.

A distribuição por estados e municípios pode ser consultada nos relatórios disponibilizados pela ANM, nos sistemas legado e PGRM.

Regras para utilização da CFEM

Os estados, o Distrito Federal e os municípios que recebem a CFEM precisam seguir regras específicas para utilizar os recursos.

O dinheiro não pode ser usado para o pagamento de dívidas, com exceção daquelas contraídas com a União ou seus órgãos. Também é proibido utilizar a CFEM para despesas fixas com pessoal.

Há uma exceção para gastos com educação. Os recursos podem ser utilizados, por exemplo, no pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

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A legislação também determina que pelo menos 20% dos recursos sejam destinados, preferencialmente, à diversificação da economia, à exploração mineral sustentável e à pesquisa científica e tecnológica.

Os entes que recebem a CFEM devem divulgar anualmente como os recursos foram utilizados. A publicação das informações segue as regras da Lei de Acesso à Informação, estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011.

Mais informações podem ser consultadas no site da Agência Nacional de Mineração, na seção “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM”. O Banco do Brasil também disponibiliza informações sobre a data de entrada dos recursos nas contas dos entes federados.

A divulgação dos dados atende às regras de transparência pública e permite o acesso às informações sobre a distribuição da CFEM.

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12/08/2026 04:35h

Objetivo é reunir contribuições à proposta de alteração da Resolução ANM nº 223/2025; podem participar empresas, profissionais do setor mineral, entidades representativas e demais interessados

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Até o dia 24 de setembro, empresas, profissionais do setor mineral, entidades representativas e demais interessados podem participar da Consulta Pública nº 1/2026 da Agência Nacional de Mineração (ANM) para contribuir com a proposta de alteração da Resolução ANM nº 223/2025. A norma altera procedimentos para a apuração de infrações, aplicação de sanções e definição dos valores das multas decorrentes do descumprimento da legislação do setor mineral.

Segundo a ANM, o intuito da coleta é reunir manifestações dos agentes envolvidos e demais interessados do setor mineral.

Em nota, a Agência destacou que a etapa de participação social, com contribuições por meio da consulta pública, permite que as manifestações do setor sejam consideradas no processo de melhoria da regulamentação. 

As contribuições começaram a ser enviadas no dia 10 de agosto por meio da plataforma Brasil Participativo. 

Como participar:

  • Acesse brasilparticipativo.presidencia.gov.br;
  • Na aba “Audiências públicas” clique em “Ver mais”;
  • Em seguida, altere o tipo de processo para audiências públicas;
  • Por fim, escolha o item denominado “Consulta Pública nº 01/2026 - Alteração da Resolução ANM nº” para enviar a contribuição.

Resolução 

A Resolução nº 223/2025 reorganizou as infrações que envolvem a atividade mineral e estabeleceu grupos temáticos. A medida também definiu critérios para a dosimetria das multas e considerou parâmetros distintos para a definição dos valores aplicáveis.
 

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11/08/2026 04:25h

Resolução da Agência também estende prazos de processos afetados por indisponibilidade do sistema Protocolo Digital

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou, até 28 de setembro de 2026, o prazo para a divulgação da lista provisória anual dos cálculos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), devida aos entes federativos afetados pela atividade de mineração. A medida foi oficializada por meio da publicação da Resolução 246/2026.

Em nota publicada pela Agência CNM de Notícias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que a prorrogação da divulgação da lista provisória é importante para os municípios afetados pela atividade minerária, considerando que serve de base para a conferência das informações utilizadas pela ANM. 

Após a publicação da lista, será possível verificar e solicitar eventuais correções de dados ou a revisão dos cálculos, conforme regulamentação da agência. Segundo a entidade, dessa forma, a alteração do cronograma posterga o início dessa etapa de análise e eventual manifestação dos municípios.

Prorrogação de prazos processuais 

A Resolução da ANM também estende prazos processuais devido à indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários ocorrida entre 2 de abril a 13 de julho de 2026.

Pela norma, os prazos processuais com termo final dentro do período de abril a julho de 2026 e cujo cumprimento dependesse da utilização dos sistemas, também ficam prorrogados até 28 de setembro de 2026, às 23h59min59s.

A prorrogação não se aplica a obrigações cujo descumprimento possa gerar riscos à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio. Além disso, a medida não afasta a responsabilidade dos titulares de direitos minerários quanto à segurança de suas operações e estruturas.

Confira demais situações alcançadas pela medida:

  • Novos requerimentos minerários sujeitos ao direito de prioridade;
  • Prazos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM);
  • Relatório Anual de Lavra (RAL);
  • Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM).

O que é a CFEM?

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

Regras para a utilização dos recursos da CFEM 

Segundo a ANM, a legislação determina  que a CFEM não pode ser utilizada para pagar dívidas, exceto as contraídas com a União ou com entidades federais. Também é vedada a utilização dos recursos para pagar salários do quadro permanente de pessoal. 

A aplicação dos repasses deve integrar a prestação de contas anual pelos beneficiários. 

Em relação à área da educação, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para: 

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos. 

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23/07/2026 04:20h

Repasses encerram o ciclo 2025/2026 e contemplam localidades impactadas por ferrovias, portos, dutovias e outras estruturas da mineração

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 88 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) entre os dias 17 e 20 de julho para municípios afetados pela atividade mineral em todo o país. Os repasses contemplam localidades impactadas pela infraestrutura da mineração, como ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos e outras estruturas ligadas à atividade.

A distribuição encerra o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados, referente à arrecadação registrada entre maio de 2025 e abril de 2026

Embora os valores correspondentes à arrecadação de abril de 2026 tenham sido pagos apenas em julho, devido à necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM concluiu o ciclo com a regularização dos repasses e a destinação integral dos recursos aos entes beneficiários

Do total distribuído, mais de R$ 71 milhões foram destinados a 1.747 municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles cortados por ferrovias, portos e dutovias utilizados no escoamento da produção mineral. 

Clique aqui para conferir a lista de municípios diretamente afetados.

Os outros mais de R$ 17 milhões foram repartidos entre 4.459 municípios vizinhos às áreas de produção mineral, além do Distrito Federal e dos 12 estados produtores, nos casos em que houve valores não destinados aos municípios diretamente afetados. Desse montante, 99% dos recursos foram destinados aos municípios

Clique aqui para conferir a lista de municípios vizinhos e os estados produtores.

Critérios para a distribuição

A destinação de parte da CFEM a municípios onde não há extração mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi instituída pela Lei nº 13.540/2017. A legislação estabelece que 15% da arrecadação da CFEM — neste caso, R$ 88 milhões — sejam destinados ao Distrito Federal e aos municípios afetados por estruturas como ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais instalações vinculadas aos empreendimentos minerários

Os recursos também contemplam os municípios limítrofes — aqueles que fazem divisa com cidades produtoras de minerais —, além do Distrito Federal e dos estados produtores, quando há valores que não  foram repassados aos municípios diretamente afetados.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM 

A legislação determina que os valores da CFEM não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.

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18/07/2026 04:00h

Minas Gerais lidera os repasses da CFEM, seguida por Pará e Goiás; Canaã dos Carajás recebe o maior valor entre os municípios

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 461 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — os royalties da mineração — arrecadada em junho e repassada ao longo do mês de julho.

Do total, cerca de R$ 92 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 368 milhões

Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 42,6 milhões. Na sequência aparecem Pará, com cerca de R$ 34,2 milhões, e Goiás, com R$ 3,2 milhões

Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada estado e município

Municípios que mais receberam recursos

Os maiores repasses da CFEM foram destinados aos seguintes municípios produtores:

  1. Canaã dos Carajás (PA): R$ 60.984.372,74
  2. Parauapebas (PA): R$ 34.590.228,55
  3. Marabá (PA): R$ 21.221.548,39
  4. Nova Lima (MG): R$ 17.386.148,91
  5. Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 16.866.925,11
  6. Congonhas (MG): R$ 16.806.479,07
  7. Mariana (MG): R$ 15.465.658,47
  8. Itabirito (MG): R$ 13.432.276,08
  9. Itabira (MG): R$ 13.366.558,04
  10. Paracatu (MG): R$ 10.241.181,17
  11. Barão de Cocais (MG): R$ 10.201.482,06
  12. Santa Bárbara (MG): R$ 9.370.535,55
  13. São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 8.290.974,55
  14. Curionópolis (PA): R$ 6.546.654,94
  15. Ouro Preto (MG): R$ 6.204.820,48
  16. Alto Horizonte (GO): R$: 5.730.753,76
  17. Itatiaiuçu (MG): R$ 4.552.190,43
  18. Brumadinho (MG): R$ 3.874.312,06
  19. Paragominas (PA): R$ 3.652.588,51
  20. Itaituba (PA): R$: 3.075.179,99

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

Criada pela Constituição Federal de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

A legislação determina que os valores não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

Transparência e prestação de contas

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos. 

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18/06/2026 04:00h

Minas Gerais e Pará lideram o recebimento dos royalties da mineração distribuídos pela ANM

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Mais de R$ 477 milhões arrecadados com a exploração mineral foram repassados nesta semana a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores. Os recursos correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, recolhida em maio e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Do montante total, mais de R$ 95 milhões serão destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios ficarão com mais de R$ 381 milhões. Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 42 milhões, seguido pelo Pará, que receberá mais de R$ 37 milhões.

A relação completa dos valores distribuídos por estados e municípios está disponível em relatório divulgado pela ANM.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

A legislação estabelece regras para a utilização dos recursos da CFEM. Os valores não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.

No entanto, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser usados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.

VEJA MAIS:

A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja aplicada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.

Transparência 

Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Informações detalhadas sobre a CFEM podem ser consultadas no portal da Agência Nacional de Mineração. Já o Banco do Brasil disponibiliza a consulta sobre o repasse dos recursos às contas dos entes federativos.

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01/06/2026 04:25h

A ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos

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Estados e municípios que recebem recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) passarão a ter como referência a data da arrecadação dos valores, e não o momento da exploração mineral, para definição das regras de distribuição dos royalties. 

O entendimento foi consolidado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), que aprovou por unanimidade uma súmula administrativa sobre o tema.

A decisão foi tomada durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27). A súmula estabelece que “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”

Com a definição, a ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos. A interpretação pode impactar diretamente os municípios mineradores em casos de alterações nas regras de divisão da CFEM ocorridas entre a atividade de exploração e o recolhimento dos valores.

Redução de conflitos de interpretação

Segundo o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a adoção de súmulas administrativas busca reduzir conflitos de interpretação e acelerar a tramitação dos processos analisados pela agência.

“Esse instrumento foi criado para permitir que as controvérsias encontrem uma solução mais cedo, sem a necessidade de análise pela Diretoria Colegiada. Por isso, temos conclamado nossos superintendentes e a procuradoria para que se engajem na busca pela pacificação dos entendimentos”, afirma.

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Para embasar a decisão, a Diretoria Colegiada utilizou o parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU. O documento sustenta que “O fato gerador da CFEM integra relação jurídica distinta e anterior à relação jurídica referente à obrigação da ANM de repassar os percentuais arrecadados da CFEM”.

O parecer também aponta que a exploração mineral não garante automaticamente o direito ao repasse dos royalties. De acordo com a Procuradoria, essa etapa gera apenas expectativa de direito, enquanto a efetivação do repasse depende do ingresso dos recursos na arrecadação pública.
 

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17/05/2026 04:00h

Unaí (MG) lidera o ranking de municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 914 mil

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Entre os dias 7 e 8 de maio, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 93 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios brasileiros impactados pela atividade mineral.

Do total repassado, R$ 76 milhões foram destinados a cidades afetadas por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos e dutos. Outros mais de R$ 17 milhões foram direcionados a municípios limítrofes às áreas produtoras, além dos estados produtores e do Distrito Federal.

Unaí (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 914 mil. Em seguida aparecem Belo Horizonte (MG), com R$ 819 mil, e João Pinheiro (MG), que recebeu R$ 696 mil.

Entre os estados, Mato Grosso recebeu R$ 80 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com R$ 28 mil.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM referente ao mês de março de 2026, conforme previsto na legislação.

Municípios diretamente afetados

Dos R$ 76 milhões destinados aos entes locais afetados, Açailândia (MA) foi o maior beneficiado, com repasse de mais de R$ 3,2 milhões. Na sequência, aparecem São Luís (MA), que recebeu mais de R$ 2,5 milhões, e Marabá (PA), que recebeu pouco mais de R$ 2 milhões.

Municípios vizinhos

A inclusão dos municípios limítrofes na distribuição da CFEM é prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023.

Pelas normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutovias ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios vizinhos.

Os valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são alocados para o estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no painel de dados da ANM, disponível na plataforma Microsoft Power BI.

A ferramenta também permite visualizar, de forma específica, os valores destinados aos municípios limítrofes por meio da aba “vizinhos” – localizada no canto superior direito da plataforma. 

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31/03/2026 04:15h

Além dos municípios, três estados dividiram cerca de R$ 602 milhões; etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP foram concluídas em março

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis concluiu todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção de janeiro de 2026, no âmbito dos contratos de partilha de produção. Ao todo, 544 municípios receberam mais de R$ 780 milhões.

Além dos municípios, três estados dividiram cerca de R$ 602 milhões.  Com isso, foram finalizados, em 26 de março, os repasses diretos aos entes beneficiários relativos aos contratos de partilha, concessão e cessão onerosa, todos referentes à produção de janeiro deste ano.

A soma total dos royalties da produção de janeiro de 2026, considerando os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha, destinados a municípios, estados e União, alcançou R$ 5,22 bilhões.

VEJA MAIS:

Os valores detalhados por beneficiário podem ser consultados na página “Royalties” da ANP. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas nos próximos dias no mesmo endereço.

Atribuição da ANP na distribuição de royalties

A distribuição dos royalties aos beneficiários segue critérios estabelecidos pela Lei nº 7.990/1989 e pelo Decreto nº 1/1991, que tratam da destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.

Também são considerados os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998, que disciplinam a distribuição da parcela superior a 5%.

O cálculo, a apuração e a distribuição dos valores são de responsabilidade da ANP, que informa não haver uma data previamente definida para o pagamento dos royalties.

Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no site do Banco do Brasil. Para isso, no campo “Fundo”, deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”.
 

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28/02/2026 04:00h

Belo Horizonte (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 837 mil

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Entre os dias 25 e 26 de fevereiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 108 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios brasileiros impactados pela atividade mineral.

Do total repassado, R$ 90,4 milhões foram destinados a cidades afetadas por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutovias e estruturas operacionais. Outros cerca de R$ 18 milhões foram direcionados a municípios limítrofes às áreas produtoras, além dos estados produtores e do Distrito Federal.

Belo Horizonte (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 837 mil. Em seguida aparecem Unaí (MG), com R$ 520 mil, e Água Azul do Norte (PA), com R$ 443 mil.

Entre os estados, Mato Grosso recebeu aproximadamente R$ 52 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com cerca de R$ 26 mil.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM referente ao mês de janeiro de 2026, conforme previsto na legislação.

Municípios diretamente afetados

Dos R$ 90,4 milhões destinados aos entes locais afetados, a maior parcela beneficiou localidades cortadas por ferrovias utilizadas no transporte de substâncias minerais. Esse grupo recebeu 51,27% do montante.

Na sequência estão os municípios impactados por estruturas de mineração, como barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento, que partilharam mais de 42% dos recursos — aproximadamente R$ 38 milhões.

VEJA MAIS:

De acordo com a ANM, as cidades afetadas por operações portuárias receberam 7,13% do total, o equivalente a cerca de R$ 6,4 milhões. Já os municípios atravessados por dutovias ficaram com 0,21%, o que corresponde a mais de R$ 186 mil.

Entre os municípios diretamente afetados, o maior repasse foi para Açailândia (MA), com cerca de R$ 3,9 milhões. Em seguida aparecem São Luís (MA), com aproximadamente R$ 3 milhões, e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 2,5 milhões.

O minério de ferro respondeu por aproximadamente 78% do valor total destinado aos municípios afetados, somando mais de R$ 70 milhões. O desempenho reflete o peso dessa substância no setor mineral brasileiro.

Inclusão dos municípios vizinhos

A inclusão dos municípios limítrofes na distribuição da CFEM está prevista na Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023.
De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutovias ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios vizinhos.

Os valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no painel de dados da ANM, disponível na plataforma Microsoft Power BI. A ferramenta também permite visualizar, de forma específica, os valores destinados aos municípios limítrofes por meio da opção “vizinhos”, localizada no canto superior direito da plataforma.
 

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