VoltarA partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.
A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.
Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota.
A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União.
No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins.
Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total.
O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes.
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Copiar o textoTributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação.
O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.
“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.
Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS.
“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.
O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos.
No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo.
“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma.
Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países.
Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas.
“A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.
Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.
Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações.
Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS.
Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes.
Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias.
A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias.
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Baixar áudioPresidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Olenike disse ao Brasil 61 que o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vários estados do país pode elevar o tempo que os brasileiros trabalham apenas para pagar tributos no ano.
Desde este mês, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal praticam alíquotas de ICMS superiores às do ano passado. Até abril, Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás também irão subir o imposto.
Em 2023, de acordo com o IBPT, o cidadão teve que trabalhar, em média, 147 dias – quase cinco meses – para pagar todos os tributos aos cofres públicos. Segundo Olenike, o crescimento do gasto público federal e as revisões para cima dos impostos estaduais podem pressionar ainda mais a renda das famílias brasileiras.
"O governo que entrou abriu as portas dos cofres e gastou tudo o que podia e o que não podia. Em um ano a gente tem um déficit enorme. Para poder compensar esse enorme rombo no orçamento, estão botando a mão no bolso do contribuinte. O governo estadual está indo na mesma toada. Se você vai ter o aumento de vários tributos, obviamente teremos uma carga maior incidente sobre o consumo, patrimônio e renda. Consequentemente, talvez, aumento no número de dias", explicou.
Olenike disse que o tradicional estudo do IBPT sobre o tempo que os brasileiros precisarão trabalhar para ficar quites com o poder público em 2024 ainda está em andamento. Ele lembra que o ICMS é o imposto estadual que incide sobre produtos e serviços e que o aumento da tributação levará a uma alta nos preços dos itens no comércio.
A medida pressiona os preços para cima, trazendo a tão temida inflação, diz o economista Lucas Matos. "Isso acaba impactando na inflação, que acaba atingindo o bolso dos consumidores, da gente que vai de repente comprar arroz, feijão e o próprio combustível. A médio e longo prazo isso acaba sendo muito ruim para a população", diz.

São dois os argumentos dos governadores para justificar a elevação das alíquotas de ICMS. O primeiro deles é a recomposição da receita que, segundo os chefes de Executivo, caiu após a aprovação de uma lei, em 2022, que limitava a 18% a cobrança do imposto estadual sobre bens considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações.
Olenike lembra que alguns estados cobravam alíquotas bem superiores a 18% sobre os bens essenciais. Como esses itens representam parte significativa da arrecadação estadual, os governadores alegam que a mudança reduziu a arrecadação. Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a receita desses entes com ICMS caiu R$ 109 bilhões após a nova lei.
O segundo argumento dos estados é um trecho do texto original da reforma tributária que previa que a arrecadação dos estados com ICMS entre 2024 e 2028 serviria como período de referência para o cálculo da fatia do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a qual cada ente teria direito no novo sistema.
Carla Beni, economista da Fundação Getulio Vargas, lembra, no entanto, que o dispositivo não consta no texto aprovado da reforma. "O texto foi sancionado e não consta esse dispositivo. O que nós temos agora é, literalmente, uma estrutura de muita confusão no meio de uma decisão que é, basicamente, fiscal e arrecadatória", diz.
Para João Olenike, presidente do IBPT, a justificativa dos estados para aumentar o imposto não tem fundamento, uma vez que a versão final da reforma excluiu o trecho. "Essa média dos quatro anos não foi aprovada. Caiu todo o argumento dos estados em relação a aumentar de novo a alíquota do ICMS para 2024. Agora, eles vão ter que dizer assim: "eu quero mesmo é arrecadar mais'", afirma.
No ano passado, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo chegaram a ensaiar a elevação das alíquotas de ICMS, mas recuaram. Outros, mesmo após a promulgação da reforma, mantiveram a decisão de majorar o imposto estadual.
Levantamento do Brasil 61, a partir de dados do Comsefaz, aponta que um terço das unidades da federação manteve o patamar de ICMS observado em 2022, quando a lei que aprovou a limitação do imposto sobre bens essenciais foi aprovada.
Lucas Matos diz que embora o aumento de ICMS pelos estados esteja dentro das regras, os governadores e deputados estaduais deveriam pensar em solucionar a demanda da população por serviços públicos através da redução de despesas e não do aumento de receitas. "É óbvio que não é a medida mais recomendada, porque a tributação no Brasil já é alta. Uma outra forma mais responsável de melhorar os cofres públicos seria no corte de gastos", recomenda.
Olenike diz, também, que o aumento do imposto não significará necessariamente o almejado crescimento das receitas desses entes. Como diz a expressão popular, "o tiro pode sair pela culatra", uma vez que a elevação dos tributos pode desestimular o consumo e gerar efeito contrário ao esperado por governadores, avalia.
"Se você está com 19% da sua alíquota e põe para 22%, quem é que vai pagar isso? Vai ter que ser embutido no preço do produto. E o produto ficando mais caro para o consumidor final, o que acontece? Existe uma retração do consumo. As pessoas não vão comprar ou vão comprar menos. Se elas não vão comprar ou vão comprar menos, diminui o faturamento das empresas, que é a base de ICMS. É uma cadeia", explica.
Já Carla Beni lembra que a demanda por alguns produtos é inelástica, o que significa que o consumo não cai na mesma proporção que o aumento no preço. É o caso de itens como os combustíveis. "Você pode fazer uma certa economia, mas dificilmente deixa de se deslocar. No caso dos combustíveis, o ICMS, por exemplo, acaba tendo um aumento de arrecadação. Há que se saber com relação aos outros itens se você vai conseguir ou não uma arrecadação no final, mas não é algo linear".
Ela ressalta que não existe uma relação direta entre aumento de imposto e aumento de arrecadação.
Copiar o textoForam renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões.
Baixar áudioO Refis-DF 2023 alcançou um recorde de participação de 41.303 pessoas físicas e 12.625 empresas aderindo até 11 de dezembro. Neste período, foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões. Esse número supera o Refis 2020, que teve 34.444 pessoas físicas e 8.804 empresas participantes. A expectativa é de que a adesão aumente, pois o prazo para renegociação continua aberto até 28 de dezembro.
Guidi Nunes, economista e diretor financeiro da Cooperativa Brasileira de Serviços Empresariais (CBRASE), considera que o Refis será vantajoso para pessoas e empresas, pois permite alongar dívidas e parcelamentos e com isso, gerar um alívio no fluxo de caixa das empresas e melhorar o capital de giro.
“A projeção para os próximos meses é a manutenção desse crescimento moderado da economia na faixa de 3%, sendo que o DF está com crescimento econômico abaixo da média nacional, mas que persiste em crescimento. É um crescimento moderado e espero que melhore as condições para potencializar um crescimento maior ao longo do ano de 2024”, explica.
Por meio do Refis, é possível negociar dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Para fazer a negociação da dívida, basta acessar a página do GDF na Secretaria da Fazenda e escolher a opção desejada.
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Baixar áudioOs municípios paranaenses vão receber R$ 229,34 milhões até o fim do ano. O repasse será feito pela Secretaria da Fazenda do Paraná e representa uma antecipação das parcelas de compensação por perdas no ICMS, que originalmente estavam agendadas para 2024. Parte desse valor já foi transferido no dia 30 de novembro.
A distribuição faz parte do acordo homologado em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 1,83 bilhão, destinado a compensar o Paraná até 2025. Este ano, o estado já utilizou R$ 458,68 milhões desse valor para reduzir sua dívida com a União.
Outros R$ 917,35 milhões, previstos originalmente para 2024, foram adiantados para pagamentos em novembro e dezembro deste ano. Para 2025, resta ainda um saldo de R$ 458,68 milhões a ser compensado.
Ricardo Valadão, especialista em Gestão de Cidades e Gestão Pública, aponta que as transferências diretas dos valores de compensação referentes a 2023 são classificadas como urgentes e imprevisíveis — o que justifica a abertura de um crédito extraordinário para efetuar os pagamentos ainda neste ano.
Valadão destaca que, conforme a Constituição, os estados devem repassar 25% da arrecadação do ICMS aos municípios. Esse mesmo percentual será aplicado aos ressarcimentos, garantindo que as prefeituras também se beneficiem desses repasses.
“Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou da transferência direta. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados”, explica.
O especialista destaca que em 2024 é possível que haja redução nas alíquotas de combustíveis, energia elétrica e gás natural. No entanto, ressalta que a partir do mesmo ano também entram em vigor novas alíquotas de ICMS, que podem gerar um impacto mais significativo em 2025.
Valadão observa que a compensação financeira aos estados permitirá a retomada de projetos e obras paralisadas, melhorando os serviços prestados à população em geral. “Então os municípios poderão ter uma nova oportunidade de retomar aquilo que teve que parar abruptamente devido a falta de recursos”, avalia.
É importante ressaltar que as transferências específicas para cada município, detalhadas por data e levando em conta as deduções do Fundeb com base nos índices de 2022, estão disponíveis para consulta.
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Baixar áudioO prazo para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) foi prorrogado até o dia 28 de dezembro. A decisão tem o objetivo de permitir que mais devedores aproveitem os descontos para regularizar débitos fiscais com o GDF, oferecendo condições facilitadas para quitação de dívidas.
Por meio do Refis, é possível negociar dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Guidi Nunes, economista e diretor financeiro da Cooperativa Brasileira de Serviços Empresariais (CBRASE), considera que o Refis será vantajoso para pessoas e empresas, pois permite alongar dívidas e parcelamentos e com isso, gerar um alívio no fluxo de caixa das empresas e melhorar o capital de giro.
“A projeção para os próximos meses é a manutenção desse crescimento moderado da economia na faixa de 3%, sendo que o DF está com crescimento econômico abaixo da média nacional, mas que persiste em crescimento. É um crescimento moderado e espero que melhore as condições para potencializar um crescimento maior ao longo do ano de 2024”, explica.
Até o momento, o Refis 2023 arrecadou R$ 47 milhões de um total de R$ 116,1 milhões devidos por cerca de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas com dívidas públicas. Em comparação ao Refis 2022, foram arrecadados R$ 440,5 milhões de um total a receber de R$ 318,3 milhões.
Para fazer a negociação da dívida, basta acessar a página do GDF na Secretaria da Fazenda, clicar em “negociar débitos” e seguir as instruções.
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Baixar áudioDuas MPs (Medidas Provisórias) apresentadas pelo governo “caducaram” no Congresso Nacional (perderam a validade por não serem votadas a tempo), fazendo com que o óleo diesel voltasse, a partir desta semana, a ser revendido sem a cobrança de 14 centavos de ICMS por litro. O ICMS é o Imposto cobrado sobre a Circulação de Mercadorias, cuja reoneração estava prevista para janeiro de 2023 mas foi antecipada pelo governo para acontecer em setembro, com objetivo de financiar o desconto que o Ministério da Fazenda deu, no mês de junho, no preço dos veículos automóveis chamados de "carros populares".
Apesar de setembro ter sido o mês em que o diesel atingiu seu maior preço neste ano, especialistas ouvidos pelo portal Brasil 61 entendem que, se o governo não tributar novamente o combustível, nos próximos meses, o preço do diesel deverá se manter nos patamares atuais até o final deste ano, quando termina o prazo previsto pela desoneração iniciada em 2022, pelo governo Bolsonaro e continuada este ano pelo presidente Lula.

Para Renan Silva, professor de Economia do Ibmec Brasília, outra boa notícia é que a desoneração provocada pela queda das duas MPs vai auxiliar o Banco Central a “segurar” a inflação nos mesmos patamares. O diesel é o combustível mais usado no transporte de produtos consumidos pelos brasileiros, inclusive transporta praticamente todos os combustíveis existentes, além de todos os alimentos. "Quando há aumento no preço do diesel, invariavelmente há aumento da inflação", observa o especialista.
“Na prática, [a desoneração] pode gerar uma descompressão na inflação, contribuindo com o controle inflacionário por parte do Banco Central, o que seria algo interessante”, avalia Renan Silva. Porém, ele observa que deve-se considerar também, “que nos últimos dois meses o petróleo voltou a subir forte com as restrições na produção da Arábia e também na redução das exportações por parte da Rússia — tanto da gasolina como de diesel, lembrando que o Brasil é um importador de diesel também”.
“Nesse sentido, isso pode contribuir que a gente tenha os preços um tanto menores aí pelo menos até dezembro de 2023”, previu.
Outro especialista, o economista Luigi Mauri, destaca que — havendo ou não a reoneração dos combustíveis, especialmente do diesel — “o consumidor deve ficar alerta porque, possivelmente em janeiro, não havendo nenhuma mudança legislativa até lá, poderá haver uma retributação sobre o preço do combustível”.
“Independente do cenário atual, a partir de janeiro do ano que vem, não havendo nenhuma mudança na legislação vigente, o consumidor deve sentir um pouco os efeitos do maior preço do diesel”, observou. “Além disso, a Petrobras hoje pratica preços no mercado nacional que são defasados, com relação ao que é praticado no exterior”.
Renan Silva lembra que o governo Lula deixou caducar as MPs 1175 e 1178, relacionadas ao programa automotivo e à tributação do óleo diesel. Portanto, o combustível só deverá voltar a ser tributado entre o fim deste ano e o início do próximo. A MP 1175 foi editada no início de junho, instituindo o desconto patrocinado pela União nos preços de carros ditos “populares”, além de caminhões e ônibus — e promovia a reoneração parcial do diesel a partir de setembro, justamente com o fim do bônus dado pelo Poder Executivo, no ano passado.
“A desoneração dos combustíveis foi implementada pelo governo Bolsonaro, com objetivo de atenuar os efeitos da crise entre Rússia e Ucrânia, que elevou o preço dos combustíveis pressionando a inflação global e também consequentemente a inflação no Brasil”, lembrou Renan Silva. “Esta desoneração, com a queda das MPs do atual governo, volta a ter sua validade até dezembro de 2023”, concluiu o professor.
Copiar o textoCom essa medida, o GDF espera arrecadar mais de R$ 350 milhões ainda este ano
Baixar áudioCerca de 154,5 mil contribuintes no Distrito Federal devem ser beneficiados com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2023). Com essa medida, o GDF espera arrecadar mais de R$ 350 milhões ainda este ano. A aprovação do projeto ocorreu na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (3).
A proposta oferece renegociação da dívida ativa, com remissão de juros e multas e possibilidade de parcelamento dos valores devidos. O economista Guidi Nunes explica que o governo está tendo uma queda na arrecadação fiscal, decorrente principalmente da queda dos preços e o Refis é um momento para compensar parte dessa queda.
“Permite ao contribuinte as condições para quitar as respectivas parcelas ao ficar sem o custo financeiro. Quer dizer, o contribuinte quando faz uma renegociação de dívidas, ele tem que estar organizado para que a redução do custo financeiro permita ele quitar as parcelas dessa dívida”, orienta.
O PLC 31/2023 estabelece o Refis 2023, que abrange dívidas de tributos como ICMS, Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) , Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Longo Prazo (TLP), Simples Candango, entre outros débitos devidos ao GDF, sejam eles ajuizados ou não, até 31 de dezembro de 2022.
Para adesão, o contribuinte deve quitar no mínimo 10% do débito total. As condições de parcelamento permitem até 120 prestações, com descontos em juros e multas que vão de 99% para pagamentos à vista até 40% para parcelamentos mais longos, entre 61 e 120 vezes.
Guidi alerta que caso o contribuinte não cumpra o contrato, voltará às condições anteriores, com multas e juros.
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Baixar áudioO Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o marco temporal para a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) para os consumidores finais não contribuintes. Para isso, os ministros avaliam a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias), ou seja, se a cobrança valerá desde 2022 ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, já que a lei que regulamentou a matéria (LC 190/2022) foi publicada em 5 de janeiro do ano passado.
Na opinião do professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília (UnB) Othon de Azevedo Lopes, o marco da cobrança do Difal deve ser 1° de janeiro de 2023.
“Na minha opinião, o marco inicial para a cobrança do diferencial de alíquotas deve ser realmente 1° de janeiro de 2023, porque a Constituição veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que foram majorados ou instituídos. E dentro da instituição do tributo está a definição do contribuinte do sujeito passivo [que tem a obrigação de pagar o tributo]. E essa definição completa só ocorreu pela Lei Complementar 190, que é de 2022, portanto — aplicada a anterioridade —, só em 2023 seria possível essa cobrança.”
Para o advogado André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em direito tributário pela PUC/SP, não há dúvidas de que a cobrança do Difal deve ser contabilizada a partir de 2023.
“A própria Lei Complementar 190, no seu último artigo, fala que a lei entra em vigor respeitando o artigo 150, inciso 3, que tem que respeitar no mínimo 90 dias. Só que esse artigo ainda faz uma remissão que é obrigado a observar a anterioridade anual, de que o novo tributo majorado só pode ser cobrado no exercício seguinte, que seria 2023. Não há dúvida disso. Tem toda uma questão política, financeira dos estados, e fica toda essa discussão, trazendo insegurança jurídica para o comerciante em uma questão que deveria ser resolvida rapidamente. Isso atrapalha investimentos, desenvolvimento econômico e industrial do país.”
Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE 1426271) que trata sobre a controvérsia do marco temporal, a ministra Rosa Weber avaliou que essa questão alcança o interesse de todas as unidades da federação. Dessa forma, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte.
“A repercussão geral é um instituto de direito processual em que uma decisão de uma Corte Superior, especialmente do Supremo Tribunal Federal, vincula outros casos semelhantes aos parâmetros definidos pela Suprema Corte. Então a decisão não será válida apenas para o caso concreto; será válida também para todos os casos”, explica o professor Othon de Azevedo Lopes.
Segundo o STF, a Secretaria de Gestão de Precedentes identificou, apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, pelo menos 411 recursos semelhantes para avaliar o marco temporal da cobrança.
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Entenda como é feita a tributação de vendas online
O ICMS é um imposto pago pelos contribuintes ao estado de origem de uma mercadoria ou serviço. No entanto, com o avanço da venda entre estados por meio do e-commerce, surgiu a necessidade de destinar uma parte do imposto para o estado de destino do produto. Assim, o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) foi uma solução para que o recolhimento do imposto fosse feito de forma mais justa entre os estados.
O advogado André Félix Ricotta de Oliveira explica como o Difal é calculado.
“Por exemplo, pega um e-commerce no estado de São Paulo que vende direto para outros estados. Esse ICMS ficaria todo com São Paulo. Criaram o Difal. O que seria isso? O ICMS tem uma alíquota para operações internas do estado. Aqui em São Paulo, por exemplo, é de 18%. E há a alíquota interestadual, que é de 7%. Então, São Paulo fica com 7% e a diferença entre essa alíquota interna e a interestadual vai para o estado de destino.”
A análise do marco temporal pelo STF ocorre desde o ano passado e, no final de 2022, os ministros formaram maioria para definir a cobrança do ICMS-Difal a partir de 1° de janeiro de 2023. No entanto, houve um pedido de destaque pela presidência da Corte, ou seja, uma interrupção do julgamento, que só foi retomado agora em setembro. No último dia 26, o RE 1426271 estava sob os cuidados do desembargador do recurso.
Copiar o textoO percentual do repasse é realizado de acordo com a participação de cada município na economia
Baixar áudioA Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou, por meio do Diário Oficial do Espírito Santo, os valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2024. O economista Francisco Rodrigues explica que o índice representa o percentual que pertence a cada município, ou seja, é um valor a ser aplicado nas cidades de acordo com a arrecadação Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
“De todo o ICMS que o estado arrecada, 25% é repassado para os municípios do estado, de acordo com seu peso na economia. Ele é muito importante para que as cidades atendam às demandas essenciais da população, pois fortalece o caixa das prefeituras”, informa.
De acordo com o economista, o governo estadual recolhe o imposto e repassa para as prefeituras do estado. E o percentual de acordo com a participação de cada município na economia. “Ou seja, o que esse município contribui na economia do estado, então é feito um peso e distribuído de forma organizada”, explica.
No resultado provisório divulgado, os municípios que aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado são Serra (14,85%), Vitória (13,67%), Cariacica (7,03%), Vila Velha (4,67%) e Linhares (4,64%).
Segundo a Sefaz, os municípios têm um prazo de 30 dias para contestar o IPM Provisório, caso encontrem qualquer inconsistência nos valores divulgados. As administrações municipais que não concordarem com o índice calculado podem apresentar uma contestação por meio do Acesso Cidadão, usando o link https://acessocidadao.es.gov.br e acessando o ícone do e-Docs. Essa contestação deve ser encaminhada à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM) da Gerência de Arrecadação Fiscal (GEARC) da Sefaz.
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