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Baixar áudioO governo federal anunciou, nesta quinta-feira (17), o reajuste de 15,04% no valor do Bolsa Família. A decisão foi publicada no Decreto nº 13.120/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a mudança, o piso do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 por família, e o valor médio pago sobe de cerca de R$ 678 para R$ 777. Consequentemente, também foram reajustados os adicionais: o Benefício de Renda de Cidadania passa a R$ 164 por integrante, o Benefício Primeira Infância vai a R$ 173 por criança de até sete anos, e o Benefício Variável Familiar chega a R$ 58 por integrante.
Os novos valores começam a valer na folha de pagamentos de outubro, atingindo as cerca de 19,29 milhões de famílias atualmente atendidas pelo programa em todo o país. Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o impacto orçamentário extra da medida será de R$ 5,8 bilhões neste ano, considerando os pagamentos de outubro a dezembro, e de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2027.
O governo afirma que o custo será absorvido dentro do espaço fiscal já existente nos dois exercícios, sem necessidade de aumento do limite global de despesas, por meio de remanejamento de recursos de outras rubricas orçamentárias. A medida também exigirá ajuste na proposta de Orçamento de 2027 já enviada ao Congresso, que havia reservado R$ 157,1 bilhões para o programa. Como justificativa, o Executivo alega que o percentual corresponde à recomposição da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 — data da última reformulação do programa — e agosto de 2026.
O anúncio, feito a 17 dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, foi rapidamente contestado. Ainda na quinta-feira, o deputado federal Zé Trovão (PL-SC), candidato à reeleição, apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a suspensão do reajuste, sob a alegação de que a medida poderia configurar distribuição de benefícios em ano eleitoral, o que violaria a legislação.
O caso foi sorteado para o ministro André Mendonça, que extinguiu o processo sem analisar o mérito. O magistrado argumentou que Zé Trovão não tinha legitimidade para questionar atos relacionados à disputa presidencial, já que concorre a um cargo com circunscrição estadual e não nacional.
Sendo assim, o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) apresentou nova representação ao TSE contra o mesmo reajuste nesta sexta-feira (18), o que elimina a justificativa meramente processual. O caso também foi sorteado para o ministro André Mendonça, que ainda deve analisar os requisitos procedimentais e, se for o caso, o mérito do pedido.
Paralelamente à via eleitoral, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) também entrou com representação pedindo a suspensão cautelar do decreto. Segundo o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, o texto não apresenta estimativa de impacto financeiro, não indica a fonte de custeio e não demonstra compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual de 2026 nem com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que configuraria possível desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A representação também aponta que a edição do decreto às vésperas da eleição presidencial "suscita fundado receio de desvio de finalidade político-eleitoral". O pedido ainda será analisado pelo TCU, que pode notificar Lula e os ministros responsáveis pela assinatura do decreto para apresentar justificativas.
Para o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, a controvérsia está centrada na Lei das Eleições. O artigo 73 proíbe a criação de benefícios sociais, mas não impede reajuste daqueles que já existiam no ano anterior ao pleito, como é o caso do Bolsa Família, criado em 2003. "O problema é o aumento de valor, aumento de 15%, ou mesmo aumento de quantitativo de pessoas atendidas. Sobre aumento, a lei eleitoral não fala nada", pondera.
Rollo destaca que o governo tem se apoiado em outro dispositivo do mesmo artigo. O inciso 8 autoriza a revisão geral da remuneração de servidores públicos durante o ano eleitoral. “Só que não pode fazer aumento real, a não ser a recomposição da inflação, e mesmo assim ao longo do ano da eleição só até três meses antes do pleito, no primeiro semestre. Agora não pode de jeito nenhum. E mesmo assim, quando fala em recomposição de inflação, é recomposição do ano, não é recomposição de três anos atrás”, avalia.
O especialista destaca a fragilidade do argumento, uma vez que não trata de benefícios sociais.
Ao citar o precedente mais próximo do caso, Rollo lembra da chamada "PEC Kamikaze", de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro promoveu um aumento de 50% no valor do Bolsa Família às vésperas da eleição daquele ano. Dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional qualquer aumento de programa social na véspera da eleição, pelo princípio do equilíbrio da disputa.
Para o advogado, o mesmo raciocínio poderia se aplicar agora. "Eu acho que tem margem, espaço, sim, para entender, como foi lá com o Bolsonaro, que esse aumento é inconstitucional. A medida do governo é eleitoreira, sim", afirma, ao mesmo tempo em que nota a inversão de posições entre os dois ex-adversários políticos: "O curioso é que o mesmo Lula que hoje faz isso, reclamou lá em 2022 do Bolsonaro. Isso é exploração política. Do ponto de vista jurídico, os dois estão errados: o Bolsonaro estava errado em 22 — e o STF reconheceu isso —, e o Lula está errado agora", sacramenta.
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Baixar áudioO Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma proposta de acordo para solucionar conflitos sobre penalidades aplicadas na fiscalização de produtos de origem animal. A medida alcança processos relacionados a infrações ocorridas entre 2017 e 2022 e envolve um montante estimado em R$ 32,28 milhões.
A discussão surgiu após mudanças na legislação do setor. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) levou ao tribunal dúvidas sobre como deveriam ser tratados processos administrativos ainda pendentes relativos a infrações cometidas durante a vigência das regras anteriores à Lei do Autocontrole, de 2022.
Entre as penalidades discutidas estão a suspensão de atividades do estabelecimento, a interdição de estabelecimentos e a suspensão de registro, prevista no novo marco legal.
Um dos pontos da controvérsia era definir se a suspensão de atividades prevista na legislação anterior poderia ser substituída ou sucedida pela suspensão de registro estabelecida pela Lei do Autocontrole. A discussão também alcançou processos relacionados ao embaraço à ação fiscalizadora.
Para buscar uma solução foi criada uma Comissão de Solução Consensual formada por representantes do Mapa, associações do setor produtivo e unidades do TCU. A Advocacia-Geral da União (AGU) também acompanhou os trabalhos. Após 120 dias de discussões, o grupo elaborou uma proposta de acordo.
Nos processos já encerrados administrativamente, o valor estimado é de R$ 10,78 milhões. Para os casos ainda em andamento, a projeção é de aproximadamente R$ 21,49 milhões, após a aplicação dos descontos previstos. Somados, os valores chegam a R$ 32,28 milhões.
O cálculo considera a gravidade das infrações e o porte econômico das empresas. Para infrações mais graves cometidas por grandes empresas, foi estabelecido teto de R$ 5.216,17 por dia de suspensão.
O acordo abrange somente penalidades de suspensão e interdição relacionadas ao período entre 2017 e 2022. Casos envolvendo riscos sanitários não estão incluídos.
A adesão será voluntária. As empresas que optarem pelo acordo terão de renunciar a contestações administrativas ou judiciais relacionadas às penalidades incluídas e extinguir eventuais ações judiciais sobre esses casos.
A aprovação pelo TCU ainda não encerra o processo. A eficácia da decisão e a assinatura do Termo de Autocomposição dependem da apresentação, em até 30 dias, de uma versão consolidada do acordo.
O documento deverá incorporar as correções formais e demais ajustes determinados pelo tribunal, além de contar com a concordância expressa do Mapa e das entidades que participaram da Comissão de Solução Consensual.
O processo tem como relator o ministro Jhonatan de Jesus e foi analisado pelo Plenário do TCU. A decisão consta do Acórdão 2025/2026.
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Baixar áudioO Tribunal de Contas da União (TCU) identificou situações de risco nas finanças de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por órgãos públicos federais. A auditoria apontou problemas como perdas em ativos de crédito privado, déficits em planos de benefícios, problemas na avaliação de ativos sem preço de mercado e rentabilidade abaixo das metas atuariais. O monitoramento considerou dados de janeiro de 2022 a dezembro de 2025 e abrangeu 31 entidades responsáveis pela administração de 74 planos de benefícios.
O levantamento mostra que as EFPC que administram os planos de benefícios previdenciários, em conjunto, administravam cerca de R$ 675,2 bilhões em investimentos. Segundo dados de dezembro de 2025, esses planos reuniam aproximadamente 995,4 mil participantes, dos quais 623,6 mil participantes ativos, 283,8 mil aposentados e 88,0 mil pensionistas.
Segundo o TCU, foram identificadas quatro situações que merecem acompanhamento mais detalhado. Confira cada uma delas:
Entre as possíveis consequências dos resultados identificados estão a possibilidade do saldo positivo geral mascarar problemas localizados, além de aumento do risco de não recuperação total do valor investido. Além disso, os planos de benefícios previdenciários com déficit atuarial que também possuem ativos de maior risco, como os de baixa liquidez ou alta volatilidade, podem dificultar o pagamento de benefícios no futuro.
O TCU concluiu que o modelo de monitoramento foi eficaz para identificar riscos e orientar ações de controle. No entanto, para o Tribunal, é necessário ajustar a metodologia para aprimorar o processo. Apesar dos avanços, o Tribunal alertou que o saldo positivo geral não garante a solvência de todos os planos e que é preciso seguir acompanhando os casos específicos que apresentam maior risco. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
O TCU informou, em nota, que no período de 2022 a 2025, os patrocinadores públicos federais realizaram contribuições em torno de R$ 40,8 bilhões. Conforme o Tribunal, o valor é igualmente aportado pelos participantes em observância à paridade contributiva, enquanto os pagamentos de benefícios totalizaram cerca de R$ 165,5 bilhões.
Em relação ao desempenho dos investimentos das EFPC, no período analisado, os resultados foram superiores à meta de referência, com uma rentabilidade acumulada de 47,5%, acima do índice de 44% (IPCA + 4,5%). Também houve mudanças na composição das carteiras de investimentos: a renda fixa aumentou sua participação de 59% para 68%, enquanto a renda variável caiu de 22% para 12%.
O TCU analisa que o movimento foi influenciado por juros altos, que favoreceu investimentos em títulos públicos e em fundos de renda fixa.
Os dados mostram, ainda, que a situação atuarial das EFPC oscilou de forma significativa no período. Em 2022, havia um déficit agregado de R$ 18,7 bilhões, que evoluiu para um superávit de R$ 4,5 bilhões em 2023. Já em 2024, o déficit retornou, e alcançou R$ 15 bilhões. No entanto, o ano passado terminou com um superávit de R$ 5,1 bilhões.
Apesar do cenário, a análise revelou que os déficits se concentravam em poucos planos de grande porte, enquanto a maioria dos planos apresentava superávit. “Essa concentração de desequilíbrios em planos específicos exige atenção, pois o saldo positivo geral pode disfarçar problemas localizados”, diz o TCU, em nota.
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Baixar áudioAuditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas no acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e apontou diferenças entre regiões e municípios na execução da política pública. Entre os principais problemas estão a dificuldade de localizar beneficiários, a desatualização de cadastros, a demora na aplicação de sanções e limitações na atuação da rede de assistência social.
Relançado em 2023, o Bolsa Família atende famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa inscritas no Cadastro Único. Em 2024, o programa movimentou mais de R$ 170 bilhões e beneficiou 20,8 milhões de famílias. Além da transferência de renda, a iniciativa envolve o acompanhamento de 19,2 milhões de crianças e adolescentes na educação e de 25,1 milhões de mulheres na área da saúde.
Ao analisar a execução do programa, o TCU constatou diferenças expressivas entre municípios e regiões no monitoramento das exigências relacionadas à frequência escolar e ao acompanhamento de saúde.
Segundo a auditoria, parte dos beneficiários deixa de ser acompanhada em razão da falta de atualização cadastral, da dificuldade dos municípios em localizar as famílias e da ausência de ações voltadas à conscientização sobre a importância dessas obrigações. O cenário compromete a efetividade da política pública e contribui para a manutenção de desigualdades territoriais.
A fiscalização também verificou que um número significativo de beneficiários não é localizado pelos sistemas de controle, dificultando tanto a verificação do cumprimento das regras quanto o acesso dessas famílias aos serviços públicos. Entre os fatores apontados estão a alta mobilidade das famílias, informações desatualizadas no Cadastro Único e falhas na integração entre bases de dados.
O relatório ainda destaca problemas de coordenação entre diferentes áreas e esferas de governo. De acordo com o TCU, poucos municípios mantêm comissões formais para acompanhar a execução do programa. Atualmente, 35,8% das crianças monitoradas na área da saúde e 13,7% dos beneficiários acompanhados na educação permanecem invisíveis aos sistemas de controle. Mesmo assim, as famílias continuam recebendo os benefícios, já que não é possível verificar se as condicionalidades estão sendo cumpridas.
As desigualdades regionais também aparecem nos índices de acompanhamento. A auditoria aponta que não existem metas específicas para diferentes contextos regionais nem estratégias direcionadas aos municípios com desempenho mais baixo. Para o tribunal, a adoção dessas medidas poderia contribuir para melhores resultados.
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Outro ponto identificado foi a demora na aplicação das consequências previstas para casos de descumprimento das regras, especialmente na área da saúde. Segundo o TCU, essa lentidão reduz o efeito pedagógico das medidas e pode comprometer o acesso de crianças beneficiárias aos serviços de saúde e educação.
O trabalho social voltado às famílias que descumprem as exigências do programa também foi considerado insuficiente. O tribunal verificou sobrecarga nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), escassez de profissionais qualificados e subnotificação dos atendimentos realizados. Na avaliação da auditoria, esses fatores limitam a capacidade do programa de promover inclusão social e contribuir para a superação da pobreza entre gerações.
Diante dos resultados, o TCU determinou que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) apresente, em até 90 dias, um plano de ação para enfrentar o problema dos beneficiários não localizados, incentivar a atualização cadastral e acelerar a aplicação das medidas previstas nos casos de descumprimento das condicionalidades.
O tribunal também recomendou que o MDS atue em conjunto com os Ministérios da Educação e da Saúde na implementação das melhorias apontadas pela auditoria.
Segundo o TCU, a adoção dessas medidas pode fortalecer a gestão do Bolsa Família, ampliar a integração entre os órgãos envolvidos, reforçar a capacidade técnica dos municípios e melhorar o acesso das famílias vulneráveis aos serviços de saúde e educação. O objetivo é aumentar a efetividade do programa e ampliar sua contribuição para a interrupção do ciclo de pobreza.
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Baixar áudioA falta de integração entre programas de transferência de renda mantidos pela União, estados e municípios tem provocado sobreposição de benefícios, dificuldades de controle e lacunas no atendimento a famílias vulneráveis. É o que revela uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), apresentada na quarta-feira (27) pelo ministro-relator Jorge Oliveira.
O levantamento reuniu informações de todos os estados, do Distrito Federal e de mais de quatro mil municípios brasileiros, incluindo 23 capitais. A análise identificou mais de dois mil programas assistenciais em funcionamento no país.
Entre os casos analisados, o Tribunal encontrou 228 iniciativas estaduais e municipais com características semelhantes ao Bolsa Família. Segundo a auditoria, 157 delas apresentaram grau alto ou moderado de similaridade. Também foram identificados 17 programas locais parecidos com o Auxílio Gás.
Para o TCU, a ausência de coordenação entre os entes federativos dificulta a avaliação das políticas públicas e aumenta o risco de pagamentos em duplicidade e uso ineficiente dos recursos públicos.
Os dados da auditoria também apontam falhas de cobertura nos programas sociais. Em outubro de 2025, quase 890 mil famílias aptas aguardavam inclusão no Bolsa Família. Desse total, cerca de 488 mil estavam em municípios onde não existia outra política de transferência de renda além do programa federal.
O cenário é mais crítico nas regiões Norte e Nordeste. Aproximadamente 258 mil famílias dessas regiões não recebiam nenhum tipo de proteção complementar oferecida por estados ou municípios.
A fiscalização analisou de forma detalhada 914 programas estaduais e municipais de transferência de renda. Segundo o relatório, boa parte dessas iniciativas opera sem troca estruturada de informações e sem mecanismos permanentes de coordenação entre as três esferas de governo.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela coordenação nacional da política, não mantém dados organizados sobre os programas locais existentes no país.
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Outro ponto destacado pelo TCU foi a fragilidade na gestão dessas iniciativas. Mais da metade dos programas — 62,5% — ainda funciona com planilhas eletrônicas ou controles manuais. Apenas 31,5% utilizam sistemas informatizados, e somente 7% possuem algum nível de integração automática com o Cadastro Único (CadÚnico).
Durante a sessão plenária, Jorge Oliveira afirmou que os problemas estão interligados. "A fragmentação, sobreposição e lacunas fazem parte de uma mesma cadeia de falhas decorrente da ausência de coordenação interfederativa e de integração entre os sistemas das três esferas de governo", declarou o ministro.
A auditoria foi realizada a partir de questionários enviados aos entes federativos. Ao todo, 4.292 estados e municípios responderam ao levantamento.
Como encaminhamento, o TCU determinou que o MDS apresente, em até 360 dias, medidas de articulação com o Ministério da Previdência Social para integrar informações sobre programas estaduais e municipais ao sistema previsto na Emenda Constitucional 103.
A proposta inclui interoperabilidade entre plataformas, registro unificado de programas e beneficiários e integração com o CadÚnico.
O Tribunal ainda recomendou a criação de parâmetros técnicos nacionais para orientar estados e municípios na formulação e acompanhamento de programas próprios de transferência de renda. Entre os pontos sugeridos estão a harmonização entre benefícios, prevenção de duplicidades, uso prioritário do CadÚnico e ampliação dos mecanismos de transparência e monitoramento.
Copiar o textoCerca de 40% da droga apreendida no país foi localizada em áreas portuárias
Baixar áudioAuditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou falhas na coordenação entre órgãos públicos, carência de tecnologia de monitoramento e fragilidades regulatórias que comprometem o combate ao tráfico internacional de drogas nos portos brasileiros. Diante desse cenário, o órgão determinou a adoção de medidas para integrar e tornar mais eficiente a atuação estatal.
O levantamento destaca a relevância do tema ao apontar que o Brasil tem sido utilizado como rota estratégica para o envio de cocaína ao exterior, especialmente para a Europa. Dados recentes indicam que aproximadamente 40% da droga apreendida no país — cerca de 155 toneladas — foi localizada em áreas portuárias, o que evidencia a centralidade desses espaços nas dinâmicas do crime organizado.
Por contarem com estruturas estratégicas de logística, os portos ocupam posição relevante no controle do fluxo de cargas e contêineres, etapa crítica para impedir o tráfico internacional. No entanto, a auditoria identificou entraves importantes nesse controle, sobretudo na atuação dos órgãos responsáveis pela repressão ao crime.
Um dos principais problemas apontados é a sobreposição de competências entre instituições que investigam o tráfico de drogas, sem a existência de protocolos claros de cooperação. Essa falta de integração pode prejudicar a eficácia das investigações, especialmente em situações que exigem rápida preservação do local do crime e garantia da cadeia de custódia das provas.
Outro ponto crítico é a ausência do sistema Vessel Traffic Management Information System (VTMIS) na maior parte dos principais portos do país — exceção feita ao porto de Vitória. A ferramenta é essencial para o monitoramento do tráfego marítimo e para a identificação de embarcações suspeitas, operando com o apoio de radares, sistemas de identificação automática e sensores ambientais, entre outros recursos.
A auditoria também chama atenção para a fragilidade das normas que tratam da segurança portuária. Atualmente disciplinada pelo Decreto nº 9.861/2019, a matéria carece de uma lei federal específica, o que, embora não configure irregularidade jurídica, limita a efetividade da governança e dificulta a articulação entre os órgãos envolvidos.
Diante disso, o TCU concluiu que a combinação de falhas institucionais, lacunas tecnológicas e limitações regulatórias reduzem a capacidade do país de enfrentar o tráfico de drogas nos portos de forma eficiente.
VEJA MAIS:
O Tribunal determinou que a Polícia Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil elaborem, no prazo de 180 dias, um normativo conjunto para padronizar a atuação integrada nos portos. A iniciativa busca assegurar o cumprimento de dispositivos do Código de Processo Penal, especialmente aqueles relacionados à pronta atuação policial e à preservação adequada das provas.
Além disso, foram expedidas recomendações à Receita Federal e ao Ministério dos Portos e Aeroportos, com o objetivo de fortalecer a coordenação institucional e otimizar os mecanismos de controle e segurança nos portos do Brasil.
Copiar o textoCerca de 40% da droga apreendida no país foi localizada em áreas portuárias
Baixar áudioAuditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou falhas na coordenação entre órgãos públicos, carência de tecnologia de monitoramento e fragilidades regulatórias que comprometem o combate ao tráfico internacional de drogas nos portos brasileiros. Diante desse cenário, o órgão determinou a adoção de medidas para integrar e tornar mais eficiente a atuação estatal.
O levantamento destaca a relevância do tema ao apontar que o Brasil tem sido utilizado como rota estratégica para o envio de cocaína ao exterior, especialmente para a Europa. Dados recentes indicam que aproximadamente 40% da droga apreendida no país — cerca de 155 toneladas — foi localizada em áreas portuárias, o que evidencia a centralidade desses espaços nas dinâmicas do crime organizado.
Por contarem com estruturas estratégicas de logística, os portos ocupam posição relevante no controle do fluxo de cargas e contêineres, etapa crítica para impedir o tráfico internacional. No entanto, a auditoria identificou entraves importantes nesse controle, sobretudo na atuação dos órgãos responsáveis pela repressão ao crime.
Um dos principais problemas apontados é a sobreposição de competências entre instituições que investigam o tráfico de drogas, sem a existência de protocolos claros de cooperação. Essa falta de integração pode prejudicar a eficácia das investigações, especialmente em situações que exigem rápida preservação do local do crime e garantia da cadeia de custódia das provas.
Outro ponto crítico é a ausência do sistema Vessel Traffic Management Information System (VTMIS) na maior parte dos principais portos do país — exceção feita ao porto de Vitória. A ferramenta é essencial para o monitoramento do tráfego marítimo e para a identificação de embarcações suspeitas, operando com o apoio de radares, sistemas de identificação automática e sensores ambientais, entre outros recursos.
A auditoria também chama atenção para a fragilidade das normas que tratam da segurança portuária. Atualmente disciplinada pelo Decreto nº 9.861/2019, a matéria carece de uma lei federal específica, o que, embora não configure irregularidade jurídica, limita a efetividade da governança e dificulta a articulação entre os órgãos envolvidos.
Diante disso, o TCU concluiu que a combinação de falhas institucionais, lacunas tecnológicas e limitações regulatórias reduzem a capacidade do país de enfrentar o tráfico de drogas nos portos de forma eficiente.
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O Tribunal determinou que a Polícia Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil elaborem, no prazo de 180 dias, um normativo conjunto para padronizar a atuação integrada nos portos. A iniciativa busca assegurar o cumprimento de dispositivos do Código de Processo Penal, especialmente aqueles relacionados à pronta atuação policial e à preservação adequada das provas.
Além disso, foram expedidas recomendações à Receita Federal e ao Ministério dos Portos e Aeroportos, com o objetivo de fortalecer a coordenação institucional e otimizar os mecanismos de controle e segurança nos portos do Brasil.
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Baixar áudioO Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu prazo de 180 dias para que o Executivo apresente um plano financeiro destinado a fortalecer a autonomia de quatro agências reguladoras estratégicas:
A decisão, registrada no Acórdão 280/2026-Plenário, foi deliberada após auditoria revelar que cortes e bloqueios orçamentários têm comprometido a atuação das autarquias.
Segundo o relator, ministro Jorge Oliveira, “a insuficiência de recursos alocados a essas agências é uma das principais causas para a limitação do exercício pleno de suas competências institucionais”. Ele explica que essa carência orçamentária decorre de medidas necessárias para manter o equilíbrio fiscal da União.
Realizada entre outubro de 2024 e abril de 2025, a inspeção analisou dados de gestão, orçamento, governança e transparência referentes ao período de 2015 a 2024.
O levantamento apontou que a falta de recursos impactou diretamente setores como fiscalização, administração, investimentos em tecnologia e inovação, além do atendimento ao público — especialmente na ANP, ANM e Aneel. A Anatel, por sua vez, apresenta situação distinta, com maior autonomia financeira desde a auditoria realizada em 2017.
Com o objetivo de “fortalecer a autonomia, a capacidade, a governança e a transparência institucional [das autarquias] para enfrentar os novos desafios de setores estratégicos”, o TCU determinou que, caso o orçamento previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja inferior ao solicitado pelas agências, o Executivo deverá comprovar que o valor cobre as despesas de custeio e fiscalização.
A decisão também traz recomendações à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e às agências para que aprimorem a definição do referencial monetário, tendo como referência a experiência da Anatel, que apresentou melhor situação orçamentária após o Acórdão 749/2017-Plenário.
Oliveira destacou ainda que, segundo a SOF, a autonomia administrativa e financeira das agências permite que elas próprias definam prioridades quando o orçamento previsto no PLOA não é suficiente. No entanto, avaliou que essa prerrogativa tem se mostrado insuficiente diante das restrições impostas.
“Como demonstrado nesta fiscalização, essas competências não são bastantes para garantir a esperada autonomia financeira das agências, que, na prática, tem sido mitigada de diversas formas nas etapas orçamentárias, prejudicando a sua capacidade fiscalizatória e regulatória”, afirmou.
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Baixar áudioO Tribunal de Contas da União (TCU) pode votar, ainda esta semana, a abertura de uma fiscalização e auditoria em bancos e instituições financeiras que operam crédito rural. A investigação, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) e aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados no fim de 2025, deve apurar suspeitas de venda casada e outras irregularidades na concessão de recursos ao produtor agrícola.
A suspeita é que a liberação do crédito rural tem sido condicionada à contratação de produtos financeiros acessórios, como seguros, títulos de capitalização, consórcios ou aplicações, prática proibida pela legislação de defesa do consumidor. Segundo representantes do setor produtivo, esse tipo de exigência pode inflar o custo efetivo total das operações e comprometer a rentabilidade das atividades no campo.
Além disso, a medida também propõe analisar a conformidade da finalidade das operações com a legislação e as normas do crédito rural, a transparência das taxas e encargos cobrados, bem como os mecanismos de governança, controle interno e gestão de risco das operações.
A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural no âmbito do tribunal. Eventuais conclusões e recomendações poderão ser encaminhadas a órgãos como o Banco Central, o Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Agricultura, com recomendações para ajustes regulatórios.
A modalidade de crédito rural compreende recursos públicos destinados à contratação de empréstimos subsidiados para custeio e investimento na atividade. São diversas linhas de crédito praticadas a taxas menores do que o mercado convencional, disponibilizadas de acordo com o faturamento do produtor:
A política é coordenada pelos ministérios da Agricultura e da Fazenda, e operacionalizada pelo Banco Central.
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Baixar áudioEm auditoria para avaliar a situação das passagens de nível (PNs) — cruzamentos entre vias ferroviárias e rodoviárias —, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou seis problemas principais nas ferrovias federais.
Entre eles, destaca-se a imprudência dos usuários ao atravessar esses trechos, apontada como uma das principais causas de acidentes. De acordo com o TCU, mais de 66% dos 3.133 acidentes ferroviários registrados entre dezembro de 2020 e março de 2025 estão relacionados à interferência de terceiros.
O órgão ressalta que comportamentos imprudentes de motoristas, pedestres e ciclistas, como a desobediência à sinalização, foram responsáveis por 370 óbitos no período analisado.
O objetivo da auditoria foi verificar as medidas adotadas para reduzir os riscos nesses locais, garantindo a segurança dos usuários e a eficiência do modal ferroviário. Para o tribunal, as passagens de nível são consideradas pontos críticos da infraestrutura ferroviária, sobretudo em áreas urbanas, onde o risco de acidentes é maior.
O TCU também apontou a proliferação de passagens de nível clandestinas, que representam cerca de 13% do total. Esses locais apresentam graves carências de infraestrutura e estão situados, em geral, em regiões de ocupação irregular das faixas de domínio ferroviário.
FPM: 2° decêndio de dezembro soma R$ 5,5 bi destinados aos municípios brasileiros
A auditoria identificou ainda a ausência de recursos específicos e de cláusulas claras nos contratos de concessão, fatores que contribuem para a desatualização das medidas de segurança nas passagens de nível. O tribunal ressalta, contudo, que as concessionárias não são obrigadas a atualizar o nível de segurança nesses pontos, uma vez que as cláusulas contratuais existentes não estabelecem essa exigência de forma explícita.
Além disso, não há definição clara de responsabilidades entre concessionárias e municípios quanto à implantação, manutenção e fiscalização das passagens de nível.
O TCU destacou, ainda, a inexistência de um cadastro nacional atualizado das passagens de nível. Segundo o órgão, o Sistema de Acompanhamento e Fiscalização Ferroviária (SAFF), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não dispõe de informações estruturadas e atualizadas sobre esses cruzamentos, o que dificulta a fiscalização e o planejamento.
A auditoria também observou que obras destinadas à criação de cruzamentos em desnível frequentemente enfrentam resistência de prefeituras e moradores. Mesmo após a construção de viadutos e passarelas para eliminar as passagens de nível, esses acessos muitas vezes não são removidos, em razão da oposição de administrações municipais e da população local.
Diante dos problemas identificados, o TCU apresentou recomendações ao Ministério dos Transportes e à ANTT com o objetivo de aprimorar os processos e aumentar a segurança nas passagens de nível em todo o país.
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